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Gabarito: D
Estágios da despesa: lembrar do mnemônico: Michael FELP (nadador)
Fixação (Programação): É a dotação inicial da LOA que, segundo o princípio do equilíbrio, visa assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas.
Empenho:
É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. É materializado pela Nota de Empenho (NE) no SIAFI. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido. O que pode ser dispensada é a nota de empenho e nunca o empenho. A redução ou cancelamento no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará sua anulação parcial ou total. A importância correspondente será revertida à respectiva dotação orçamentária. As despesas relativas a contratos ou convênios de vigência plurianual serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte a ser executada no referido exercício.
Liquidação:
Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Terá por base o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
A liquidação tem por finalidade reconhecer ou apurar: a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.
Pagamento:
Consiste na entrega de recursos ao credor equivalentes à dívida líquida, mediante OB no SIAFI. Ordem de pagamento é o despacho determinando o pagamento da despesa. Já a ordem bancária (OB) é o documento do SIAFI utilizado para o pagamento de compromissos, bem como para a liberação de recursos para fins de suprimento de fundos. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Fonte: minhas anotações do material do Estratégia Concursos.
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
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Conforme o MCASP 8ª:
>"Planejamento abrange, de modo geral, toda a análise para a formulação do plano e ações governamentais que servirão de base para a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação".
- "Fixação da Despesa refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas. A fixação da despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento e compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo".
- "Descentralizações de Créditos Orçamentários;
- "Programação Orçamentária e Financeira;
- "Processo de Licitação e Contratação;
>"A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/64: empenho, liquidação e pagamento".
- "Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico".
- "Liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito [...]
- "Pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa".
Resolução: ordem de ocorrência
III. Fixação: Inclusão da despesa na lei devida orçamentária.
II. Empenho: Ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
IV. Liquidação: Verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
I. Pagamento: Despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Veja que a questão confundiu IV com VI. Caberia anulação.
Gabarito: D.
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Vamos analisar a questão.
A questão trata da DESPESA
ORÇAMENTÁRIA, conforme prevista no Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, na Lei nº 4.320/64.
Conforme entendimento
doutrinário, os estágios da despesa são estabelecidos na seguinte ordem:
fixação, empenho, liquidação e pagamento.
Segue o item 4.4.1.1, págs. 96 e 97 do MCASP:
“Fixação da Despesa
A fixação
da despesa refere-se aos limites de
gastos, incluídos nas leis
orçamentárias com base nas
receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas. A fixação da despesa orçamentária insere-se
no processo de planejamento e
compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em
vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas
pelo governo.
Conforme art. 165 da Constituição Federal
de 1988, os instrumentos de planejamento compreendem o Plano Plurianual, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
O processo
da fixação da despesa orçamentária é concluído com a autorização dada
pelo poder legislativo por meio da lei
orçamentária anual, ressalvadas as eventuais aberturas de créditos
adicionais no decorrer da vigência do orçamento". Portanto, o processo de fixação ocorre na Lei
Orçamentária Anual (LOA)".
EMPENHO
Art. 58 da Lei nº 4.320/1964:
“O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente
que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não
de implemento de condição."
LIQUIDAÇÃO
Art. 63 da Lei nº 4.320/1964:
“A liquidação da despesa consiste na verificação do direito
adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos
comprobatórios do respectivo crédito."
PAGAMENTO
Art. 62 da Lei nº 4.320/1964:
“. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após
sua regular liquidação."
Art. 64 da Lei nº 4.320/1964:
“A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade
competente, determinando que a despesa seja paga."
Segue análise
de cada etapa:
I.
Despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja
paga.
Está se referindo à etapa do PAGAMENTO.
II.
Ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de
pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Está se referindo à etapa do EMPENHO.
III.
Inclusão da despesa na lei devida orçamentária.
Está se referindo à etapa da FIXAÇÃO.
IV.
Verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e
documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Está se referindo à etapa da LIQUIDAÇÃO.
Considerando a ordem correta dos estágios da despesa, as etapas devem ocorrer na seguinte
ordem: III (Fixação), II (Empenho), IV (Liquidação) e I (Pagamento).
Observe que NÃO há a sequência III, II,
IV e I nas respostas. Portanto, a questão
deveria ter sido anulada. Porém, a banca considerou o gabarito a alternativa D.
Gabarito da Banca: Letra D.
Gabarito do Professor: ANULADA.
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Gabarito oficial letra (D), mas vejam a sequência de ITENS QUE A BANCA COLOCOU - III, II, VI, I.
VI = não existe.
Bons estudos.