SóProvas


ID
3401671
Banca
FAFIPA
Órgão
Fundação Cultural Foz do Iguaçu
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das leis orçamentárias (Lei Orçamentária Anual, Lei das Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual), assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A Lei Orçamentária Anual será acompanhada de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Correta. Conforme Art.5º, II da LC 101/2000 e Art. 165, §6º da CF/88.

    A Lei das Diretrizes Orçamentárias é uma lei resultante da iniciativa conjunta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, onde, entra outras questões, constarão a previsão da receita e a fixação da despesa.

    Na verdade é na LOA que constará a previsão de receita e a fixação de despesa. Outro erro é que a LOA é de iniciativa do Poder Executivo.

    O Plano Plurianual deverá dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, critérios e formas de limitação de empenho, bem como as demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

    O correto é a LDO.

    Na Lei Orçamentária Anual poderá constar dispositivo estranho à previsão da receita ou à fixação da despesa, desde que seja a autorização para abertura de créditos adicionais especiais e contratação de operações de crédito.

    Diz respeito ao Princípio da Exclusividade. Ele possui previsão no art. 165 da Constituição Federal:

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88) e, também, com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).


    Seguem comentários de cada alternativa
    :


    A) A Lei Orçamentária Anual será acompanhada de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. 


    CORRETA. De acordo com o art. 165, §6º, CF/88:


    “O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia".


    Portanto, a banca cobrou a literalidade da CF/88.


    B) A Lei das Diretrizes Orçamentárias é uma lei resultante da iniciativa conjunta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, onde, entra outras questões, constarão a previsão da receita e a fixação da despesa.


    INCORRETA. Segue o art. 165, CF/88:


    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais".


    Na esfera federal, a competência para apreciar e aprovar os instrumentos de planejamento é do Poder Legislativo, conforme dispõe a CF/88, a saber:


    “Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, (...)".


    “Art. 68, § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos".


    “Art. 166 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".


    Agora, observe o art. 165, §8º, CF/88:


    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".


    Portanto, os instrumentos de planejamento são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo. Além disso, é na Lei Orçamentária Anual (LOA) que irão constar a previsão da receita e a fixação da despesa.


    C) O Plano Plurianual deverá dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, critérios e formas de limitação de empenho, bem como as demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.


    INCORRETA. Conforme o art. 4, LRF:


    “A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

    c) (VETADO)

    d) (VETADO)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas".


    De acordo com o art. 165, §1º, CF/88:


    “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".


    Portanto, a alternativa está tratando da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e NÃO do Plano Plurianual (PPA).


    D) Na Lei Orçamentária Anual poderá constar dispositivo estranho à previsão da receita ou à fixação da despesa, desde que seja a autorização para abertura de créditos adicionais especiais e contratação de operações de crédito.


    INCORRETA. De acordo com o art. 165, §8º, CF/88:


    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".


    Portanto, a LOA NÃO poderá conter dispositivo estranho, tendo exceções expressamente previstas na CF/88. A autorização para abertura de créditos adicionais especiais NÃO faz parte.



    Gabarito do Professor: Letra A.