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ID
3401680
Banca
FAFIPA
Órgão
Fundação Cultural Foz do Iguaçu
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece limites para os entes Federativos realizarem gastos com pessoal, prevendo ainda a possibilidade de aplicação de severas sanções em caso do descumprimento deste limite. Neste sentido, em relação à fiscalização da gestão fiscal, caso seja constatado pelo órgão fiscalizador que a despesa com pessoal de determinado ente público atinja o percentual de 92% do limite previsto:

Alternativas
Comentários
  • LRF - Gabarito letra C

    Limite de alerta

    § 1  Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

    Limite prudencial

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

     Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

    II - criação de cargo, emprego ou função;

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Limite de Alerta -> 90% (Sem sanções)

    Limite Prudencial -> 95%

    Ultrapassou -> 100%

  • Gabarito: C

    O limite de alerta "90%" foi ultrapassado, então o Tribunal de Contas deve "alertar" o órgão.

    - "Acho que faz sentido, mas alguma coisa cá no fundo me diz que não faz sentido nenhum."

  • MELIOR COMENTARIUS jurisdictum KKKKKKKKKKKKKK

  • A questão trata da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 — LRF).


    Segue o art. 59, § 1º, LRF:


    “Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite".


    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma. As demais alternativas NÃO estão de acordo com a lei.



    Gabarito do Professor: Letra C.