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LETRA C.
I - ERRADO.
SUM-377 - PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova reda-ção) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05 .05.2008
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pe-queno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclama-do. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
II - CERTO.
CLT - Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
III - CERTO.
CLT - Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
SUM-425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE - Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação resci-sória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
IV- CERTO.
CLT - Art. 791, § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
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O ítem III da alternativa me parece errado.
A parte nao poderá praticar "pessoalmente pessoalmente todos os atos processuais da respectiva reclamação trabalhista", a título de exemplo, apresentação de recursos para instancias superiores (TST e STF).
Qual a opinião de vocês?
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Rodrigo,
Como foi citado acima:
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação resci-sória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
O que é Jus Postulandi? | |
| | |
| Para pleitear seus direitos na Justiça do Trabalho não é obrigatório que o empregado esteja representado por um advogado. Assim, se preferir, qualquer trabalhador pode defender seus direitos e interesses diretamente, bastando, para isso, apenas seu prévio comparecimento a um setor da Justiça do Trabalho, denominado "atermação". O Setor de Atermação tem a função de ouvir as pretensões dos empregados e reduzi-las a termo, ou seja, transformar a expectativa do trabalhador em uma peça jurídica denominada reclamatória trabalhista. A partir desse momento o processo é iniciado. |
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Súmula nº 425 - TST - Res. 165/2010 - DeJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
Jus Postulandi - Justiça do Trabalho - Alcance - Limitação
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
A súmula data de 2010 e a prova foi realizada em 2008, portanto, antes da publicação do entendimento sumulado do TST.
Valia somente o art. 791 da CLT: Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
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"III. O ius postulandi é o direito que tem a parte de ingressar em juízo podendo praticar pessoalmente todos os atos processuais da respectiva reclamação trabalhista."
A meu juizo, esta assertiva é flagrantemente equivocada. Confunde-se, em seu enunciado, CAPACIDADE POSTULATÓRIA com CAPACIDADE PROCESSUAL. Tais conceitos são distintos. Praticar todos os atos porcessuais é, penso eu, atributo daquele que possui capacidade processual e que, por isso, fá-los-á por si mesmo, sem estar assistido ou representado por outrem. Diversa é a faculdade de que dispõe o reclamante para pedir/postular em juizo sem passar procuração a advogado.
Que diz a CLT? Vejamos:
Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
Francamente, a banca distorceu de tal modo a redação que incorreu em erro doutrinário mais que grosseiro: em que lugar está a semelhança entre "praticar pessoalmente todos os atos processuais (...)" e "reclamar pessoalmente"???
Uma criança de 14 anos certamente poderá "reclamar pessoalmente" (leia-se: não precisará de advogado), todavia não poderá "praticar pessoalmente todos os atos processuais" pois necessitará da representação de sua mãe ou pai, ou quem de direito, inclusi para esse mesmo ato de reclamar (na petição inicial terá que constar "fulano de tal, neste ato representado por...").
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meua migo, se for pra copiar e colar fica dificil viu?
pelo menos de-se ao trabalho de formatar esse muro de palavras
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Só para lembrar que o jus postulandi está em tempos de acabar na Justiça do Trabalho...
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LETRA C.
I - ERRADO.
SUM-377 - Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pe-queno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclama-do. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
II - CERTO.
CLT - Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
III - CERTO.
CLT - Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
SUM-425 O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação resci-sória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
IV- CERTO.
CLT - Art. 791, § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
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Essa II eu errei por causa do ESTADUAL....até pensei que fosse MPT, mas nunca estadual...bom errar aqui e pra não esquecer mais !!
Fé, Força, Foco !!
Deus é o Maior !!
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Questão forçada essa da FCC.
Dizer no item III que a parte pode ingressar e juízo e praticar pessoalmente todos os atos processuais da reclamação é absurdo!
Sabemos muito bem que há exceções como Ação rescisória, mandado de segurança e recursos para o TST.
A palavra todos é colocada no meu ver equivocadamente deixando a assertiva errada!
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Luis, concordo plenamente com suas palavras!!!!
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III. O ius postulandi é o direito que tem a parte de ingressar em juízo podendo praticar pessoalmente todos os atos processuais da respectiva reclamação trabalhista.
Atualmente estaria ERRADA!
A Súmula 425 que veda o jus postulandi para recursos no TST, é do ano de 2010. tendo em consideração de que o referido concurso é do ano de 2008, a questão está desatualizada.
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Dica para exceções do Ius Postulandi:
AMARR
Ação cautelar -
Mandado de segurança -
Ação rescisória -
Recurso para o TRT -
Reclamação trabalhista que não decorra da relação de emprego
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A Sumula 425 de 2010 torna esta questão DESATUALIZADA! Pois ela veda o ius postulandi na ação rescisória, cautelar, mandado de segurança e nos recursos para o TST. Portanto não são mais TODOS os atos que podem ser praticados pela parte sem representação de um advogado.
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Hoje a acertiva I estaria correta:
O preposto NÃO PRECISA SER EMPREGADO da reclamada.