SóProvas


ID
3401899
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990), analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
( ) Os requisitos básicos para investidura em cargo público estão contidos no artigo 5º e portanto, as atribuições do cargo não podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
( ) O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
( ) A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

    Parágrafo único.  Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

  • Existem outras hipóteses que o estável perderá o cargo, além das 2 apresentadas, então F.
  • ( F )O servidor estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. F

    O servidor público estável só perderá o cargo:

            I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

            II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

            III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Podem pedir anulação da questão

  • GABARITO: D

    Assertiva I. Correta. Art. 3o, L. 8112/90. (...) Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. (...)

    Assertiva II. Incorreta. Art. 5o, L. 8.112/90. (...) § 1 As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei. (...)

    (...) I - É razoável, dada a natureza e as peculiaridades do cargo, exigir-se altura mínima para o ingresso em carreira militar, devendo esse requisito, contudo, encontrar previsão legal e não apenas editalícia. II - A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que é constitucional a exigência de altura mínima para o ingresso em carreiras militares, desde que haja previsão legal específica, o que não ocorre no presente caso. (...) (AgInt no REsp 1590450/PE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 26/10/2017)

    Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Policial militar. Altura mínima. Requisito. Previsão legal 4. Somente lei formal pode impor condições para o preenchimento de cargos, empregos ou funções públicas. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1073375 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23/03/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)

    Assertiva III. Correta. Art. 22, L. 8.112/90.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    Assertiva IV. Correta. Art. 14, L. 8.112/90.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. Parágrafo único.  Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

  • Questão toda zuada que isso cara !!!

  • Julguemos cada assertiva:

    Primeira: VERDADEIRO

    Cuida-se de proposição que reproduz a regra do art. 3º, parágrafo único, da Lei 8.112/90:

    "Art. 3º (...)
    Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão."

    Segunda: FALSO

    Ao contrário do aduzido pela Banca, as atribuições do cargo podem, sim, justificar a existência de outros requisitos, para além daqueles contidos nos incisos do art. 5º, na forma do §1º do mesmo preceito legal: Confira-se:

    "Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei."

    Terceira: VERDADEIRO:

    Somente se pode concordar com a presente assertiva, partindo-se da premissa de que a resposta deve ser dada de acordo com a literalidade da própria Lei 8.112/90, tal como sugere o enunciado da questão.

    Firmada esta premissa, de fato, assim consta de seu art. 22:

    "Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."

    Com isso, a proposição da Banca, realmente, tem apoio expresso no teor deste preceito legal.

    Nada obstante, é preciso pontuar que, de acordo com a Constituição, existem outras formas de perda do cargo público, por parte do servidor estável, consoante se depreende do art. 41

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

    Mencione-se, ainda, a regra do art. 169, §4º, da CRFB/88, que disciplina medidas de contenção de despesas no setor público. É ler:

    "Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    (...)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal."

    Feitas as ressalvas acima, atendo-se, pois, apenas ao teor da Lei 8.112/90, como desejado no enunciado da questão, pode-se concordar com a resposta adotada pela Banca.

    Quarta: VERDADEIRO

    Cuida-se, por fim, de afirmativa respaldada no teor do art. 14 da Lei 8.112/90:

    "Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

    Parágrafo único.  Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo."

    Assim, a sequência correta fica sendo: V-F-V-V.


    Gabarito do professor: D

  • A questão pede as repostas de acordo com a Lei 8.112/90, por isso o item III está correto. É a transcrição do artigo 22.

  • Na Lei 8.112 são apenas duas hipóteses de perda do cargo. A banca está correta.

  • 1- Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    2- Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    3- O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    4- A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

    Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

    Parágrafo único.  Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

  • O gabarito dessa questão está baseada na lei 8112 e nao na Constituição, sendo assim, a questão está correta e dava pra matar apenas com a segunda assertiva.

  • Atentemos-nos ao comando da questão:Acerca do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990).

    Pois Segundo a CF-88, teremos essas três possibilidades:

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:           

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;           

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;           

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.              

    Mas segundo a Lei 8.112/90, que é o comando da questão, só teremos as duas causas explicitas na segunda assertiva.

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    Apesar de achar uma m...esse lance de ficar brincando com os comandos , a questão está correta. 

  • Tem que fazer um toxicológico nessa banca.

  • eixste a situação tambem da perda do cargo dos estavei no caso de excesso de gastos publicos!!

  • ****************PERDA DO CARGO EFETIVO****************

    1 - Perda do Cargo por Excesso de Despesa: poderá ser feito pela União, Estado e Municípios sendo:

    1 – Redução de no mínimo 20% de cargos em comissão e função de confiança;

    2 – Exoneração dos não estáveis (Sem estabilidade - menos de 3 anos de efetivo exercício)

    3 – Exoneração dos servidores estáveis (Indenização: os estáveis ganham 1 salário por ano de serviço). O cargo será considerado extinto, vedada a criação de cargo assemelhado pelo prazo de 4 anos.

    2 – Reprovação na Avaliação Periódica de Desempenho: mesmo após a estabilidade haverá as avaliações de desempenho.

    3 – Sentença Judicial Transitada em Julgado

    4 – Processo Administrativo Disciplinar

  • Dificilmente a banca vai anular essa questão.

    Então tem que ir na D que é a menos errada.

    Tem que aprender a "jogar o jogo da banca"!!!

    Infelizmente!!!

  • Gente, a questão está certa. O enunciado falou de acordo com a lei 8112. De fato, de acordo com a lei só existem duas hipóteses: sentença transitada em julgado e processo adm disciplinar . Vejamos:

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    Caso fosse de acordo com a CF existiriam as três hipóteses ( art. 41 cf) :

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:         

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;         

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;         

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.   

  • (V ) Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    ( F) Os requisitos básicos para investidura em cargo público estão contidos no artigo 5º e portanto, as atribuições do cargo não podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    (V) O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    (V) A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

  • CF x LEI 8.112 ________________________________________________ Segundo a CF, ART. 41 £1° e incisos: O servidor público estável só perderá o cargo:   ________________________________________________ I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; ________________________________________________ II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;   ________________________________________________ III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. ________________________________________________ PORÉM, segundo a LEI 8.112/90 em seu  Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
  • GABARITO D CORRETO!

    Atenção ao ENUNCIADO:

    Acerca do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990), analise as afirmativas abaixo:

    Ou seja, segundo a 8.112-90 a afirmação lll está correta sim.

    As demais hipóteses (avaliação periódica de desempenho e corte de excesso de despesas) estão previstas, todavia, pela CONSTITUIÇÃO e não pela Lei como pede o enunciado.

  • incompleto não que dizer errado

  • GABARITO LETRA D!! Questão fácil

  • A questão pediu nos termos da 8112/90, logo conforme o Art 22. da referida lei, o servidor estável ao perderá o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado e processo administrativo disciplinar, assegurada ampla defesa. Se pedisse conforme a constituição teríamos mais duas hipóteses. A questão deve ser feita conforme o que pede o enunciado.
  • Em prova objetiva, não se discute com examinador! Marca a "menos errada" e tchau. Melhor acertar a questão do que ficar torcendo para ser anulada depois.

    Bons estudos!

  • Na terceira alternativa eu TB coloquei F pelo "só", porém a banca considerou com V.

  • GAB. D

    V,F,V,V

    "Art. 3º (...)Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão."

    2. § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei."

    3. Somente se pode concordar com a presente assertiva, partindo-se da premissa de que a resposta deve ser dada de acordo com a literalidade da própria Lei 8.112/90, tal como sugere o enunciado da questão.

    Firmada esta premissa, de fato, assim consta de seu art. 22:

    "Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."

    Com isso, a proposição da Banca, realmente, tem apoio expresso no teor deste preceito legal.

    Nada obstante, é preciso pontuar que, de acordo com a Constituição, existem outras formas de perda do cargo público, por parte do servidor estável, consoante se depreende do art. 41

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

    Mencione-se, ainda, a regra do art. 169, §4º, da CRFB/88, que disciplina medidas de contenção de despesas no setor público. É ler:

    "Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    (...)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal."

    Feitas as ressalvas acima, atendo-se, pois, apenas ao teor da Lei 8.112/90, como desejado no enunciado da questão, pode-se concordar com a resposta adotada pela Banca.

    4. Cuida-se, por fim, de afirmativa respaldada no teor do art. 14 da Lei 8.112/90:

    "Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

    Parágrafo único.  Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo."

  • Acertei pela “menos errado”. Mas, claramente SEM GABARITO.