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Gabarito. Letra A.
A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade." "A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros." 3A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria." "As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Lei 8.112/91. Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Lei 8.112/91. Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Lei 8.112/91. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Gabarito. Letra A.
Uma conduta pode ser classificada ao mesmo tempo como ilícito penal, civil e administrativo. Nesse caso poderá ocorrer a condenação em todas as esferas ou não, ou seja, na ação civil poderá ser condenado e na ação penal absolvido, pois vale a regra da independência e autonomia entre as instâncias.
Mas há exceções, nas quais haverá vinculação entre as instâncias, o que significa que não poderá ser condenado na esfera civil ou administrativa quando for absolvido na esfera penal por:
- inexistência de fato;
- negativa de autoria.
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☑ GABARITO: LETRA A
⁂Das Responsabilidades⁂
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
⇉ LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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GAB A
Questão pra fixar!!
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A presente questão exigiu conhecimentos acerca da literalidade de disposições concernentes à responsabilidade dos servidores públicos federais, nas três esferas, vale dizer: civil, penal e administrativa.
Vejamos:
Primeira assertiva:
Cuida-se de reprodução do teor do art. 123 da Lei 8.112/90:
"Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções
imputadas ao servidor, nessa qualidade."
Segunda assertiva:
Trata-se do disposto no art. 112 da Lei 8.112/90:
"Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo,
doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros."
Terceira assertiva:
Esta proposição corresponde ao teor do art. 126 da Lei 8.112/90:
"Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no
caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."
Quarta assertiva:
Cuida-se, por fim, da norma contida no art. 125 da Lei 8.112/90, que consagra o princípio da independência das esferas civil, penal e administrativa. Confira-se:
"Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão
cumular-se, sendo independentes entre si."
Do exposto, a opção que contempla as respostas corretas repousa na letra A.
Gabarito do professor: A
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Gabarito: A
Só relembrando conceitos importantes.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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GABARITO: LETRA A
Capítulo IV
Das Responsabilidades
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Essa foi para garantir pelo menos um pontinho ...
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Só texto de lei.
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Em relação à terceira parte, segue um macete que aprendi aqui no QC:
A responsabilidade administrativa será afastada se, no processo criminal, o servidor for gente FINA
Fato Inexistente
Negativa de Autoria