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Art. 8o,II: b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos serviços de transportes; e
d) barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação;
Art. 8o, VI - edificações de uso público: aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral;
VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm
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A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. A alternativa apresenta o conceito disposto no art. 8º, VI do Decreto nº 5.296/2004: “edificações de uso público: aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral“;
A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 8º, II, “d”, as barreiras nas comunicações e informações são “qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação.” O conceito apresentado na alternativa refere-se às barreiras nos transportes (art. 8º, II, “c”).
A alternativa C está incorreta. As edificações de uso coletivo, de acordo com o art. 8º, VII, são “aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza.” O conceito apresentado na alternativa refere-se às barreiras urbanísticas (art. 8º, II, “a”).
A alternativa D está incorreta. As barreiras nas edificações, previstas no art. 8º, II, “b” são “as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar.” O conceito apresentado na alternativa refere-se às edificações de uso privado (art. 8º, VIII).
prof. Ricardo Torques
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A questão cobra o conhecimento de alguns conceitos trazidos pelo art. 8º do Decreto nº 5.296/2004.
Letra A (ERRADA) - A questão traz, na verdade, o conceito de barreiras nos transportes, e não de barreiras nas comunicações e informações. Veja o conceito correto conforme o Decreto: " Art. 8º, II, d) barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação".
Letra B (CORRETA) - A alternativa traz exatamente o que prevê o Decreto neste dispositivo: "Art. 8º, VI - edificações de uso público: aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral".
Letra C (ERRADA) - A alternativa trouxe o conceito de barreiras urbanísticas, e não de edificações de uso coletivo. O conceito correto é este: "Art. 8º, VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza".
Letra D (ERRADA) - Aqui a banca trouxe, na verdade, o conceito de edificações de uso privado e não o de barreiras nas edificações. A definição correta é a seguinte: "Art. 8º, II, b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar".
DICA: Uma forma mais simples de diferenciar (e de lembrar) estes três conceitos: edificações de uso público - para prestação de serviços públicos; edificações de uso coletivo - que pode ser utilizada por qualquer pessoa; edificações de uso privado - para moradia.
GABARITO: LETRA B
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O Decreto nº 5.296/2004 traz definições relacionadas à acessibilidade. Acerca das definições previstas no decreto, é correto afirmar que: Edificações de uso público são aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral.