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Decreto 5.296/2004 Acessibilidade
Art. 23-B. Os espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida serão identificados no mapa de assentos localizados nos pontos de venda de ingresso e de divulgação do evento, sejam eles físicos ou virtuais.
Parágrafo único. Os pontos físicos e os sítios eletrônicos de venda de ingressos e de divulgação do evento deverão:
I - ser acessíveis às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida; e
II - conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponíveis nos eventos.
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A alternativa C está incorreta e é o gabarito da questão. Nos termos do caput do art. 23-B, os espaços livres devem estar identificados no mapa de assentos localizados nos pontos de venda, sejam eles físicos ou virtuais: “Os espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida serão identificados no mapa de assentos localizados nos pontos de venda de ingresso e de divulgação do evento, sejam eles físicos ou virtuais.”
A alternativa A está correta. Trata-se da previsão contida no inciso II do art. 23-B.
A alternativa B está correta. A alternativa apresenta a primeira parte do art. 23-B, transcrito acima.
A alternativa D está correta. A alternativa refere-se à previsão do art. 23-B, parágrafo único, I:
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A questão cobra como resposta a alternativa que NÃO está de acordo com o Decreto n° 5.296/2004 e suas inovações em 2018.
Letra A (CORRETA) - A alternativa trouxe exatamente o previsto neste dispositivo: "Art. 23-B, parágrafo único. Os pontos físicos e os sítios eletrônicos de venda de ingressos e de divulgação do evento deverão: II - conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponíveis nos eventos."
Letra B (CORRETA) - Esta também traz a literalidade do que diz o Decreto, veja: "Art. 23-B. Os espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida serão identificados no mapa de assentos localizados nos pontos de venda de ingresso e de divulgação do evento, sejam eles físicos ou virtuais."
Letra C (INCORRETA) - Esta alternativa está equivocada, pois essa identificação deverá estar acessível para visualização tanto nos pontos de venda em meios físicos como em meios virtuais. Veja como está previsto no Decreto: " Art. 23-B. Os espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida serão identificados no mapa de assentos localizados nos pontos de venda de ingresso e de divulgação do evento, sejam eles físicos ou virtuais."
Letra D (CORRETA) - Também está conforme o previsto no Decreto, neste dispositivo específico: "Art. 23-B, parágrafo único. Os pontos físicos e os sítios eletrônicos de venda de ingressos e de divulgação do evento deverão: I - ser acessíveis a pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida."
GABARITO: a incorreta é a Letra C.
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