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Decreto Legislativo 186/2008
Artigo 20
Mobilidade pessoal
Os Estados Partes tomarão medidas efetivas para assegurar às pessoas com deficiência sua mobilidade pessoal com a máxima independência possível:
a) Facilitando a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência, na forma e no momento em que elas quiserem, e a custo acessível;
b) Facilitando às pessoas com deficiência o acesso a tecnologias assistivas, dispositivos e ajudas técnicas de qualidade, e formas de assistência humana ou animal e de mediadores, inclusive tornando-os disponíveis a custo acessível;
c) Propiciando às pessoas com deficiência e ao pessoal especializado uma capacitação em técnicas de mobilidade;
d) Incentivando entidades que produzem ajudas técnicas de mobilidade, dispositivos e tecnologias assistivas a levarem em conta todos os aspectos relativos à mobilidade de pessoas com deficiência.
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Gabarito letra B
I. Facilitar a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência, na forma e no momento em que elas quiserem, e a custo acessível.
CORRETO.
Decreto Legislativo 186/2008
Artigo 20, alínea a) Facilitando a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência, na forma e no momento em que elas quiserem, e a custo acessível;
................................................................
II. Propiciar às pessoas com deficiência e ao pessoal especializado uma capacitação em técnicas de mobilidade
CORRETO.
Artigo 20, alínea c) Propiciando às pessoas com deficiência e ao pessoal especializado uma capacitação em técnicas de mobilidade;
.........................................................
. III. Incentivar o isolamento das pessoas com deficiência, para que não se machuquem diante das barreiras existentes na sociedade.
ERRADO. Não há essa previsão no decreto.
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Assertiva b
Apenas as afirmativas I e II estão corretas
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CERTA, ART. 20, A, Convenção de 2007/ONU.
I. Facilitar a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência, na forma e no momento em que elas quiserem, e a custo acessível.
CERTA, ART. 20, B, Convenção de 2007/ONU.
II. Propiciar às pessoas com deficiência e ao pessoal especializado uma capacitação em técnicas de mobilidade.
ERRADA. ART. 1º, Convenção de 2007/ONU.
III. Incentivar o isolamento das pessoas com deficiência, para que não se machuquem diante das barreiras existentes na sociedade.
Fundamento: o objetivo da Convenção de 2007 se consubstancia em assegurar às pessoas com deficiência (PcD) o gozo e exercício de todos os direitos e liberdades individuais em igualdade de condições com as demais pessoas e promover o respeito a sua dignidade.
Inclui-se nesse propósito a promoção da mobilidade pessoal, permeada pela ideia de máxima independência possível da PcD e eliminação das diversas barreiras, sobretudo a arquitetônica. De sorte que política de isolamento (segregação) da PcD se mostra inexoravelmente incompatível com a noção de livre mobilidade, inclusão social e autonomia pessoal que permeiam todo o diploma protetivo e emancipatório das PcD.
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GAB A
III. Incentivar o isolamento das pessoas com deficiência, para que não se machuquem diante das barreiras existentes na sociedade.
O DEFICIENTE PRECISA DE INTERAÇÃO, APOIO , CUIDADOS E NÃO DE ISOLAMENTO .
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Pra acertar basta não ser nazista
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O povo fala que "pra acertar só basta não ser nazista" kkkkkkkkk
Blzzz pra acertar questões de direito só basta não ser criminoso