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ID
3401971
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece alguns legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo.

I. Mesa da Câmara dos Deputados.
II. Procurador-Geral da República.
III. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
IV. Tribunal de Contas da União.

Assinale a alternativa que não contemple um desses legitimados:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra D.

    Dentre as quatro alternativas, apenas o Tribunal de Contas da União não detém legitimidade para propor ADI e ADC.

    Lei 9.868/99. Art. 2oPodem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (Vide artigo 103 da Constituição Federal) I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados (alternativa i); IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República (alternativa II); VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (alternativa III) VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • GABARITO D

    Art. 103, CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Um jeito bacana de decorar este tópico:

    https://www.youtube.com/watch?v=Of_ZUiQbxeo

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gab D.

    ***

    Esquematizando quem PODE propor ADI e ADC. Vi aqui no QC.

    TRES PESSOAS:

    Presidente da República;

    Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    Procurador-Geral da República;

    TRES MESAS:

    Mesa do Senado Federal;

    Mesa da Câmara dos Deputados;

    Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    TRES ÓRGÃOS

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    Partido político com representação no Congresso Nacional;

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • LEGITIMIDADE: (Art. 103 CF) ADI, ADC, ADO, ADPF, IF.

    3 MESAS

    Mesa do Senado;

    Mesa da Câmara;         

    Mesa Assembléia/Câmara Legislativa (pertinência temática)

    3 AUTORIDADES

    PR;

    PGR;

    Governador (pertinência temática)

    3 INSTITUIÇÕES

    Partido político com representação no Congresso Nacional (Precisa de ADV);

    Conselho Federal da OAB,

    Confederação Sindical e Entidades de classe em âmbito nacional (pertinência temática + ADV)

    *Note que sempre é a entidade "mais fraquinha" que precisa demonstrar pertinência temática.

    OBS: O STF tem admitido a legitimidade de associações formadas por pessoas jurídicas (associações de associações).

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República; (LEGITIMADO UNIVERSAL)

    II - a Mesa do Senado Federal; (LEGITIMADO UNIVERSAL)

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (LEGITIMADO UNIVERSAL)

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (LEGITIMADO ESPECIAL)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (LEGITIMADO ESPECIAL)

    VI - o Procurador-Geral da República; (LEGITIMADO UNIVERSAL)

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (LEGITIMADO UNIVERSAL)

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (LEGITIMADO UNIVERSAL)

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (LEGITIMADO ESPECIAL)

    LEGITIMADO UNIVERSAL: podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática.

    LEGITIMADO ESPECIAL: são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. 

  • Gab D.

    ***

    Esquematizando quem PODE propor ADI e ADC. Vi aqui no QC.

    TRES PESSOAS:

    Presidente da República;

    Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    Procurador-Geral da República;

    TRES MESAS:

    Mesa do Senado Federal;

    Mesa da Câmara dos Deputados;

    Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    TRES ÓRGÃOS

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    Partido político com representação no Congresso Nacional;

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Esquematizando quem PODE propor ADI e ADC. Vi aqui no QC.

    TRES PESSOAS:

    Presidente da República;

    Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    Procurador-Geral da República;

    TRES MESAS:

    Mesa do Senado Federal;

    Mesa da Câmara dos Deputados;

    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    TRES ÓRGÃOS

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    Partido político com representação no Congresso Nacional;

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Nesta questão espera-se que o aluno analise alguns itens e então assinale a alternativa que não contemple legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. Vejamos:

     Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;        

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Legitimados Universais: Presidente da República. Mesa do Senado .Mesa da Câmara dos Deputados. Procurador-Geral da República. Conselho Federal da OAB. Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional).

    Especiais: Governador de Estado ou do Distrito Federal. Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal. Confederação sindical. Associação em âmbito nacional.

    Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Aos legitimados ativos especiais exige-se pertinência temática como requisito implícito de legitimação.

    Mnemônico que pode ajudar: os legitimados são 3 pessoas, 3 mesas e 3 instituições.

    3 pessoas:

    Presidente da República; O Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República.

    3 mesas:

    A Mesa do Senado Federal; A Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    3 instituições:

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Dito isso, vejamos os itens:

    I. Mesa da Câmara dos Deputados. Legitimado Universal.

    II. Procurador-Geral da República. Legitimado Universal.

    III. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.  Legitimado Universal.

    IV. Tribunal de Contas da União. Não é legitimado.

    Assim:

    A. II e IV apenas. ERRADO.

    B. I e III apenas. ERRADO.

    C. I, II, III e IV. ERRADO.

    D. IV apenas. CERTO.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • Aí tu vai ler a lei da ADC:

    Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:         

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    III - a Mesa do Senado Federal;

    IV - o Procurador-Geral da República.

    APENAS!

  • Claro que nossa resposta está na letra ‘d’, pois o TCU não é legitimado ativo para a propositura das ações do controle concentrado perante o STF.

    Gabarito: D

  • Parabens pra voce que ficou horas sem ver o NAO. :)

  • Colegas, não se esqueçam que, antes da EC n. 45/2004, os legitimados para a propositura da ADC eram apenas quatro: Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e Procurador-Geral da República.

    Com a nova redação do caput do artigo 103 da CF, os legitimados para a propositura da ADC passaram a ser os mesmos da ADI genérica, ou seja: Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Governador de Estado ou do Distrito Federal, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.