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GABARITO LETRA C
a)Na Administração Direta, considera-se o Estado como pessoa administrativa CERTO
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b)A Administração Direta do Estado abrange todos os órgãos dos Poderes políticos das pessoas federativas cuja competência seja a de exercer a atividade administrativa CERTO
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c)A Administração Direta é formada por pessoas jurídicas, como, por exemplo, as empresas públicas GABARITO.
NO CASO SERIA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
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d) Quando o Estado executa tarefas através de seus órgãos internos, estamos diante da administração direta estatal no desempenho de atividade centralizada
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e)Todas as entidades federativas podem ter a sua Administração Indireta CERTO.
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CENTRALIZAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO.
*CENTRALIZAÇÃO; ocorre quando o estado executa suas tarefas diretamente pela administração direta pelos seus próprios órgãos e agentes, ou seja, as pessoas políticas (U. E. DF e M)
*DESCONCENTRAÇÃO; a entidade se desmembra em órgãos, organizando em hierarquia.
> É técnica administrativa para melhorar o desempenho.
>Só é em uma pessoa jurídica.
> Ocorre na administração direta e indireta.
*DESCENTRALIZAÇÃO; distribui funções para outras pessoas física ou jurídica e não há hierarquia.
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA; conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (U, E ,DF, M), aos quais foi atribuída a competência para o exercício de atividades administrativas, de forma centralizada.
> quando o estado executa tarefas diretamente, através de seus órgãos internos, estamos diante da administração direta no desempenho de atividade centralizada.
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Entidades administrativas vinculadas à administração Direta para o exercício de atividades de forma descentralizada.
> A administração indireta tem personalidade jurídica própria: autarquias, empresas publicas, sociedades de economia mista, fundações públicas.
> Também fazem parte os consórcios públicos, por meio de associações públicas.
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Gabarito, C
A Administração Pública é divida em:
I - A Administração Direta, que se constitui da União, Estados, DF e Municípios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista e d) fundações públicas(de direito público ou privado).
Ademais, destaca-se que dentro da estrutura Direita e Indireta da Administração Pública encontram-se os Órgãos Públicos.
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Gabarito Alternativa (C).
Confesso que fiz por Eliminação sabendo o básico:
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Esqueminha básico:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
a) são os Entes Políticos;
b) União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
a) Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.
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Precisa estar decorado esses incisos da Constituição Federal:
Art. 37: XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Chega até a doer os olhos rs
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Pessoas administrativas não seriam as entidades da administração indireta?
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Analisemos cada opção:
a) Certo:
De fato, dentro da estrutura da Administração Pública, e mais precisamente na Administração Direta, insere-se o Estado, sentido amplo, considerado como uma pessoa dotada de personalidade própria. Refira-se, tão somente, ser mais comum encontrar o termo "pessoa administrativa" referindo-se às entidades integrantes da Administração Indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas), sendo que, em relação à Administração Direta, o corriqueiro é ler "pessoas federativas". Sem embargo, considerando-se se tratar de leve divergência de nomenclatura, parece-me aceitável ter como correto o presente item.
b) Certo:
Realmente, a Administração Direta é formada pelos entes federativos (União, Estados-membros, Municípios e DF), os quais, por seu turno, são subdivididos em diversos órgãos públicos, no âmbito dos três Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário). Todos estes órgãos, aí inseridos, pertencem à Administração Direta.
c) Errado:
Na realidade, as empresas públicas são entidades administrativas componentes da Administração Indireta, o que tem apoio normativo na regra do art. 4º, II, "b", do Decreto-lei 200/67:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
(...)
b) Emprêsas Públicas;"
d) Certo:
De fato, se o Estado opta por ele próprio desempenhar suas funções, valendo-se dos órgãos que integram sua estrutura interna, estamos diante de atuação administrativa sediada na Administração Centralizada (ou Direta), o que se opõe ao fenômeno contrário, qual seja, o da descentralização administrativa, que se opera sempre que o Estado se utiliza de pessoa jurídica diversa para cumprir suas finalidades.
e) Certo:
Considerando que todas as pessoas federativas podem criar entidades administrativas, vale dizer, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, as quais integram a Administração Indireta, é verdadeiro sustentar que cada ente político (União, Estados-membros, DF e Municípios) tem liberdade para instituir sua própria Administração Indireta.
Gabarito do professor: C
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Sei não, Rick!
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Ainda bem que li tudo, caso contrário, iria direto no A. Até onde sei, a adm direta pode ser referida com entes políticos ou federados. Pessoas/entes adm. seria a adm. indireta. Vai entender kk
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Na Administração Direta, considera-se o Estado (estados-membros, união, DF e municípios e como o termo "Estado" é amplo, ainda podem ser considerados os únicos entes administrativos que estão na Indireta) como pessoa administrativa ????
Isso foi considerado correto???
QUE RAIO DE DOUTRINA É ESSA?????