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ID
3402532
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A organização administrativa resulta de um conjunto de normas jurídicas que regem a competência, as relações hierárquicas, a situação jurídica, as formas de atuação e controle dos órgãos e pessoas, no exercício da função administrativa. Sobre a Administração Direta e a Administração Indireta, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    a)Na Administração Direta, considera-se o Estado como pessoa administrativa CERTO

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    b)A Administração Direta do Estado abrange todos os órgãos dos Poderes políticos das pessoas federativas cuja competência seja a de exercer a atividade administrativa  CERTO

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    c)A Administração Direta é formada por pessoas jurídicas, como, por exemplo, as empresas públicas GABARITO.

    NO CASO SERIA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

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    d) Quando o Estado executa tarefas através de seus órgãos internos, estamos diante da administração direta estatal no desempenho de atividade centralizada

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    e)Todas as entidades federativas podem ter a sua Administração Indireta  CERTO.

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    CENTRALIZAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO.

     *CENTRALIZAÇÃO; ocorre quando o estado executa suas tarefas diretamente pela administração direta pelos seus próprios órgãos e agentes, ou seja, as pessoas políticas       (U. E. DF e M

    *DESCONCENTRAÇÃO; a entidade se desmembra em órgãos, organizando em hierarquia.

    > É técnica administrativa para melhorar o desempenho.

     >Só é em uma pessoa jurídica.

    > Ocorre na administração direta e indireta.

    *DESCENTRALIZAÇÃO; distribui funções para outras pessoas física ou jurídica e não há hierarquia.

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    ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA; conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (U, E ,DF, M), aos quais foi atribuída a competência para o exercício de atividades administrativas, de forma centralizada.

    > quando o estado executa tarefas diretamente, através de seus órgãos internos, estamos diante da administração direta no desempenho de atividade centralizada.

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    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

     Entidades administrativas vinculadas à administração Direta para o exercício de atividades de forma descentralizada.

    > A administração indireta tem personalidade jurídica própria: autarquias, empresas publicas, sociedades de economia mista, fundações públicas.

    > Também fazem parte os consórcios públicos, por meio de associações públicas.

  • Gabarito, C

    A Administração Pública é divida em:

    I - A Administração Direta, que se constitui da União, Estados, DF e Municípios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista e d) fundações públicas(de direito público ou privado).

    Ademais, destaca-se que dentro da estrutura Direita e Indireta da Administração Pública encontram-se os Órgãos Públicos.

  • Gabarito Alternativa (C).

    Confesso que fiz por Eliminação sabendo o básico:

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    Esqueminha básico:

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

    a) são os Entes Políticos;

    b) União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

    a) Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

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    Precisa estar decorado esses incisos da Constituição Federal:

    Art. 37: XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;         

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Chega até a doer os olhos rs

  • Pessoas administrativas não seriam as entidades da administração indireta?

     

  • Analisemos cada opção:

    a) Certo:

    De fato, dentro da estrutura da Administração Pública, e mais precisamente na Administração Direta, insere-se o Estado, sentido amplo, considerado como uma pessoa dotada de personalidade própria. Refira-se, tão somente, ser mais comum encontrar o termo "pessoa administrativa" referindo-se às entidades integrantes da Administração Indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas), sendo que, em relação à Administração Direta, o corriqueiro é ler "pessoas federativas". Sem embargo, considerando-se se tratar de leve divergência de nomenclatura, parece-me aceitável ter como correto o presente item.

    b) Certo:

    Realmente, a Administração Direta é formada pelos entes federativos (União, Estados-membros, Municípios e DF), os quais, por seu turno, são subdivididos em diversos órgãos públicos, no âmbito dos três Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário). Todos estes órgãos, aí inseridos, pertencem à Administração Direta.

    c) Errado:

    Na realidade, as empresas públicas são entidades administrativas componentes da Administração Indireta, o que tem apoio normativo na regra do art. 4º, II, "b", do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    (...)

    b) Emprêsas Públicas;"

    d) Certo:
    De fato, se o Estado opta por ele próprio desempenhar suas funções, valendo-se dos órgãos que integram sua estrutura interna, estamos diante de atuação administrativa sediada na Administração Centralizada (ou Direta), o que se opõe ao fenômeno contrário, qual seja, o da descentralização administrativa, que se opera sempre que o Estado se utiliza de pessoa jurídica diversa para cumprir suas finalidades.

    e) Certo:

    Considerando que todas as pessoas federativas podem criar entidades administrativas, vale dizer, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, as quais integram a Administração Indireta, é verdadeiro sustentar que cada ente político (União, Estados-membros, DF e Municípios) tem liberdade para instituir sua própria Administração Indireta.


    Gabarito do professor: C

  • Sei não, Rick!

  • Ainda bem que li tudo, caso contrário, iria direto no A. Até onde sei, a adm direta pode ser referida com entes políticos ou federados. Pessoas/entes adm. seria a adm. indireta. Vai entender kk

  • Na Administração Direta, considera-se o Estado (estados-membros, união, DF e municípios e como o termo "Estado" é amplo, ainda podem ser considerados os únicos entes administrativos que estão na Indireta) como pessoa administrativa ????

    Isso foi considerado correto???

    QUE RAIO DE DOUTRINA É ESSA?????