Gabarito: Letra A.
Atentando-se que a questão pede a afirmativa INCORRETA, vejamos:
a) O empregado, sendo estável, nos termos da lei, não é indenizado, quando despedido, em casos de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado
Incorreta (portanto gabarito):
Art. 502 - Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte:
I - sendo estável, nos termos dos arts. 477 e 478;
II - não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa;
b) A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior.
Correta, conforme art. 501, §1º:
Art. 501 - Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.
§ 1º - A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior.
c): Cessados os efeitos decorrentes do motivo de força maior, é garantido o restabelecimento dos salários reduzidos.
Correta, conforme art. 503, parágrafo único:
Parágrafo único - Cessados os efeitos decorrentes do motivo de força maior, é garantido o restabelecimento dos salários reduzidos.
d): É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.
Correta, conforme art. 503, caput:
Art. 503 - É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.
e) Comprovada a falsa alegação do motivo de força maior, é garantida a reintegração aos empregados estáveis, e aos não-estáveis o complemento da indenização já percebida, assegurado a ambos o pagamento da remuneração atrasada.
Correta, conforme art. 504, caput:
Art. 504 - Comprovada a falsa alegação do motivo de força maior, é garantida a reintegração aos empregados estáveis, e aos não-estáveis o complemento da indenização já percebida, assegurado a ambos o pagamento da remuneração atrasada.
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Edit: quanto ao comentário do colega Gustavo, minha opinião é que está certíssimo. A meu ver, a questão deveria ser anulada, pois, conforme bem colocado pelo mesmo, somente se admite redução de salários mediante act/cct, segundo previsto na CF (art. 7, vi).
Agora me diz qual a moral de cobrar um dispositivo revogado ou não recepcionado? Tem tanto conteúdo para cobrar, para que isso?!