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ID
3402610
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Federação Brasileira possui dois critérios de repartição de competência, o vertical e o horizontal. Assinale a alternativa que contém a competência para legislar sobre direito tributário.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

     Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • Apenas relembrando que:

    Competência HORIZONTAL = Privativa e Exclusiva

    Competência VERTICAL= Concorrente e Comum

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à Organização do Estado, em especial no que diz respeito à repartição constitucional de competências.

    Alternativa “a": correta. “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico” (art. 24, I, CF 88).

    Alternativa “b": incorreta. “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico” (art. 24, I, CF 88).

    Alternativa “c": incorreta. “A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados” (art. 24, §2º, CF 88).

    Alternativa “d": incorreta. “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber” (art. 30, I, II, CF 88).

    Alternativa “e": incorreta. “A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados” (art. 24, §2º, CF 88).

    GABARITO: A.

  • RESPOSTA: A

    De acordo com a CF/88, devemos marcar a letra A:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    B - ERRADA: É competência concorrente.

    C - ERRADA: Compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    D - ERRADA: Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.

    E - ERRADA: Tal competência NÃO exclui a suplementar dos Estados.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    mnemônico: PUFET

    penitenciário urbanístico financeiro econômico tributário

  • RESPOSTA A

    A Constituição Federal, no inciso I do caput do seu art. 24, estabelece que Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (I) direito tributário.... De acordo com o texto constitucional, no que se refere à competência para legislar sobre direito tributário, A) inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    #questãorespondendoquestões #sefaz-al

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Competência tributária.

     

    Para pontuarmos aqui, devemos dominar o artigo 24 da Constituição Federal, mais notadamente, seu inciso I, que descreve que a competência da União, Estados e DF é concorrente, para legislar sobre Direito Tributário:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    Já a assertiva C, é negada por esse dispositivo:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

    E a assertiva D é negado por esse dispositivo constitucional:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

    O art. 24, §2º é usado para desmentir a assertiva da letra E.

    §2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.  

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;