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CF/88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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Apenas relembrando que:
Competência HORIZONTAL = Privativa e Exclusiva
Competência VERTICAL= Concorrente e Comum
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A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à Organização do Estado, em especial no que diz respeito à repartição constitucional de competências.
Alternativa “a": correta. “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico” (art. 24, I, CF 88).
Alternativa “b": incorreta. “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico” (art. 24, I, CF 88).
Alternativa “c": incorreta. “A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados” (art. 24, §2º, CF 88).
Alternativa “d": incorreta. “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber” (art. 30, I, II, CF 88).
Alternativa “e": incorreta. “A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados” (art. 24, §2º, CF 88).
GABARITO: A.
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RESPOSTA: A
De acordo com a CF/88, devemos marcar a letra A:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
B - ERRADA: É competência concorrente.
C - ERRADA: Compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
D - ERRADA: Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
E - ERRADA: Tal competência NÃO exclui a suplementar dos Estados.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
mnemônico: PUFET
penitenciário urbanístico financeiro econômico tributário
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RESPOSTA A
A Constituição Federal, no inciso I do caput do seu art. 24, estabelece que Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (I) direito tributário.... De acordo com o texto constitucional, no que se refere à competência para legislar sobre direito tributário, A) inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
#questãorespondendoquestões #sefaz-al
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Competência tributária.
Para
pontuarmos aqui, devemos dominar o artigo 24 da Constituição Federal, mais
notadamente, seu inciso I, que descreve que a competência da União, Estados
e DF é concorrente, para legislar sobre Direito Tributário:
Art.
24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
I
- direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Já
a assertiva C, é negada por esse dispositivo:
Art. 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e
a estadual no que couber;
E
a assertiva D é negado por esse dispositivo constitucional:
Art.
30. Compete aos Municípios:
I
- legislar sobre assuntos de interesse local;
O art. 24, §2º é usado para desmentir a
assertiva da letra E.
§2º A
competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência
suplementar dos Estados.
Gabarito do professor: Letra A.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;