GABARITO B
A - (ERRADO) Art. 46, § 4º. O servidor militar estadual da ativa que aceitar cargo, emprego ou função pública temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e, enquanto permanecer nessa situação, só poderá ser promovido por antiguidade, contando-se lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo, depois de 02 (dois) anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a inatividade.
B - (CORRETO) Art. 46, § 2º. Os postos e as patentes dos oficiais da PM e do CBM são conferidos pelo Governador do Estado, e a graduação das praças, pelo Comandante-Geral da PM e pelo Comandante-Geral do CBM, respectivamente.
C - (ERRADO) Art. 46, § 5º. O servidor militar estadual condenado na Justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a 02 (dois) anos, por sentença transitada em julgado, será excluído da Corporação.
D - (ERRADO) Art. 46, § 6º. O oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, nos termos da lei, mediante Conselho de Justificação, cujo funcionamento será regulado em lei, e por decisão da Justiça Militar, salvo na hipótese prevista no parágrafo anterior.
E - (ERRADO) Art. 46, § 8º. Quando a sanção disciplinar, por transgressão de natureza militar, importar em cerceamento de liberdade, será cumprida em área livre de quartel.
O servidor militar estadual da ativa que aceitar cargo, emprego ou função pública temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e, enquanto permanecer nessa situação não poderá ser promovido
SE ESTÁ AGREGADO NÃO HÁ INATIVIDADE, LOGO PODERÁ SER PROMOVIDO APENAS POR ANTIGUIDADE
FORMAS DE PROMOÇÃO
- ANTIGUIDADE
- MERECIMENTO
- BRAVURA
- POST MORTEM
- RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO
A PROMOÇÃO POR BRAVURA ANULA A PROMOÇÃO POST MORTEM
PROMOÇÃO DOS OFICIAIS
CORONEL- apenas por merecimento
TEN- CORONEL- 1 antiguidade/ 4 mereci
MAJOR- 1 ant/ 2 merecimento
CAPITAL- 1 ant/ 1 merecimento
TENENTE- 1 antiguidade
B
Os postos e as patentes dos oficiais da Polícia Militar e do corpo de Bombeiros Militar são conferidos pelo Governador do Estado, e a graduação dos praças, pelo Comandante-Geral da Polícia Militar e pelo comandante Geral do corpo de Bombeiros Militar, respectivamente (CORRETO)
HIERARQUIA
- CORONEL
- TEN-CORONEL
- MAJOR
- CAPITÃO
- TENENTE
- ASPIRANTE
- SUBTENENTE
- SARGENTO
- CABO
- SOLDADO
VERMELHO= OFICIAIS SUPERIORES
VERDE= OFICIAL INTERMEDIÁRIO
AZUL= OFICIAIS SUBALTERNOS
C
Não é excluído da Corporação o servidor militar estadual condenado na Justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a 2 (dois) anos, por sentença transitada em julgado
(É EXCLUÍDO SIM!)
D
O oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar não perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível
O oficial da Polícia Militar só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, mediante Conselho de Justificação, cujo funcionamento será regulado em lei, e por decisão da Justiça Militar, salvo na hipótese prevista no parágrafo anterior."
a "hipótese no parágrafo anterior "por coincidência é a mesma da assertiva anterior
E
Quando a sanção disciplinar, por transgressão de natureza militar, importar em cerceamento de liberdade, será cumprida em área fechada de quartel
§ 8º - Quando a sanção disciplinar, por transgressão de natureza militar, importar em cerceamento de liberdade, será cumprida em área livre de quartel.