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Peculato
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de três a quinze anos.
§ 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.
Peculato-furto
§ 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
Peculato culposo
§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Extinção ou minoração da pena
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem
Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem:
Pena - reclusão, de dois a sete anos.
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A extinção ou minoração da pena só se aplica no caso do peculato culposo, conforme §4º, art. 303 do CPM
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a) Extinção da punibilidade prevista apenas para o peculato culposo
b) Descrição do peculato mediante erro de outrem
c) Não é previsto arrependimento posterior no CPM
d) Descrição do peculato-apropriação [nessa figura típica o agente possui a detenção da coisa]
e) Gabarito [nessa figura típica o agente não possui a detenção da coisa, mas utiliza-se do cargo para consegui-la]
"As piores missões para os melhores soldados"
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MODALIDADES DE PECULATO
PECULATO APROPRIAÇÃO
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão
ou
PECULATO DESVIO
desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de três a quinze anos.
PECULATO FURTO
§ 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
PECULATO CULPOSO
§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Extinção da punibilidade
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede (antes) a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade
Diminuição da pena
se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM
Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de dois a sete anos.
OBSERVAÇÃO
1 - No peculato-furto o agente não tem a posse e nem a detenção da coisa.
2 - Responde somente pelos atos praticados trata-se do instituto da desistência voluntária ou do arrependimento eficaz
3 - Não existe arrependimento posterior no código penal militar.
4 - A causa de reparação do dano que pode gerar a extinção da punibilidade se for antes da sentença irrecorrível ou a redução da pena pela metade quando for posterior ocorre somente no peculato na modalidade culposa.
5 - Crime contra a administração militar
6 - Crime impropriamente militar
7 - Crime militar impróprio
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A) RESOLUÇÃO: Peculato culposo.
Extinção ou minoração da pena.
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.” EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PREVISTA APENAS PARA O PECULATO CULPOSO”
B) RESOLUÇÃO: Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem.
Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem:
C) RESOLUÇÃO: Não é previsto arrependimento posterior no CPM
D) RESOLUÇÃO: Peculato. (PODE SER PRATICADO POR CIVIL EM CONCURSO COM MILITAR)
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.
" peculato-apropriação o agente possui a detenção da coisa”
E) Peculato-furto.
§ 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
“ agente não possui a detenção da coisa, mas utiliza-se do cargo para consegui-la”
RESPOSTA: LETRA E
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PARA QUE HAJA REPARAÇÃO DO DANO, É IMPRESCINDÍVEL QUE O PECULATO SEJA CULPOSO.
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marquei peculato apropriação
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GABARITO - E
Art 303 - Peculato-furto
§ 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
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Peculato
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, EM RAZÃO DO CARGO OU COMISSÃO, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de três a quinze anos.
§ 1º A pena AUMENTA-SE DE UM TERÇO, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor SUPERIOR a VINTE VEZES o salário mínimo.
Peculato culposo
§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Extinção ou minoração da pena (Extinção da Punibilidade art. 123)
§ 4º No caso do parágrafo anterior (PECULATO CULPOSO), a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de METADE a pena imposta.
Peculato mediante APROVEITAMENTO DO ERRO DE OUTREM
Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de dois a sete anos.
Parabéns! Você acertou!
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Não existe peculato desvio não, existe ?
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GAB E
Peculato-furto
§ 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
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GAB E
MENTORIAS PARA CONCURSOS, MENTORIAS POR DISCIPLINAS, ORGANIZAÇÃO DOS ESTUDOS, CICLO DE ESTUDOS, CRONOGRAMAS DE ESTUDOS, EDITAIS VERTICALIZADOS, SIMULADOS, RESUMOS E MAPAS MENTAIS POR ASSUNTOS E DISCIPLINAS, VENHA SER APROVADO COM QUE JÁ FOI, SIGAM MEU INSTA PARA SABER MAIS INFORMAÇÕES:@gustavoluigi0
VAMOS VIBRAR, SELVA!!!!! RUMO À APROVAÇÃO!!!
PECULATO APROPRIAÇÃO
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão
PECULATO DESVIO
desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de 3 a 15 anos.
PECULATO FURTO
§ 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
PECULATO CULPOSO
§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.
Extinção da punibilidade
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede(antes)a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;
Diminuição da pena
se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Arrependimento posterior= redução da metade pena
PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM
Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de 2 a 7 anos.
PECULATO CULPOSO= EXTINGUE A PUNIBILIDADE
PECULATO DOLOSO= NÃO HÁ EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE
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Peculato-furto----Subtrair
Peculato-------------Apropriar-se
A coisa estava na posse do agente?
Sim---> Peculato
Não---> Peculato-furto
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No peculato , o cara é o ladrão , apropria-se do bem e desvia pro negão ♪ ( PECULATO APROPRIAÇÃO )
#PMBA2023 , pertenceremos .
@futstore7
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O crime de peculato se divide, segundo a doutrina, em cinco espécies:
Peculato-apropriação– o agente se apropria do valor ou do bem, do qual tem a posse em razão da função; é importante lembrar que o agente recebe o bem licitamente, ou seja, ele deveria recebê-lo em razão da função, mas uma vez recebendo-o corretamente, decide se tornar proprietário dele.
Peculato-desvio – o agente desvia a finalidade do valor ou o bem que recebeu tem a posse em razão da função.
Peculato-furto – ocorre quando o agente não tem a posse do valor ou do bem, mas se vale da
condição de militar para facilitar a prática do crime.
Peculato culposo – nessa hipótese, o militar, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo, concorre para a prática do crime de outrem, seja ele particular ou militar.
Peculato mediante erro de outrem – ocorre quando o militar se apropria de valor ou bem que
recebeu por erro de um terceiro.
Fonte: meus resumos + pdf AlfaCon
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Peculato-apropriação APROPRIAR-SE
Peculato-desvio DESVIÁ-LO
Peculato-furto NÃO TENDO A POSSE
Peculato-culposo reparação antes da sentença irrecorrível: extingue, depois: - metade
Peculato mediante erro de outrem recebeu por erro de outrem
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#PMMINAS
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Peculato apropriação APROPRIAR-SE, que tenha posse ou detenção, EM RAZÃO DO CARGO OU COMISSÃO
Peculato desvio DESVIÁ-LO em proveito próprio ou alheio
PECULATO-FURTO NÃO TENDO A POSSE, SUBTRAI, ou CONTRIBUI, em qualidade de militar ou de funcionário.
Peculato-CULPOSO reparação antes da sentença irrecorrível: extingue,
depois: -1/2 metade
PECULATO MEDIANTE-APROVEITAMENTO DO ERRO DE OUTREM recebeu por erro de outrem
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§ 2º
Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
ART. 303 § 2
§ 3º
Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
ART. 303 § 3
§ 4º
No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.