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ID
3402826
Banca
IBFC
Órgão
CBM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No que se refere ao crime de peculato-furto, como previsto no Código Penal Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Peculato

           Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de três a quinze anos.

           § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.

            Peculato-furto

           § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

            Peculato culposo

           § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

            Extinção ou minoração da pena

           § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

            Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem

           Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem:

           Pena - reclusão, de dois a sete anos.

  • A extinção ou minoração da pena só se aplica no caso do peculato culposo, conforme §4º, art. 303 do CPM

  • a) Extinção da punibilidade prevista apenas para o peculato culposo

    b) Descrição do peculato mediante erro de outrem

    c) Não é previsto arrependimento posterior no CPM

    d) Descrição do peculato-apropriação [nessa figura típica o agente possui a detenção da coisa]

    e) Gabarito [nessa figura típica o agente não possui a detenção da coisa, mas utiliza-se do cargo para consegui-la]

    "As piores missões para os melhores soldados"

  • MODALIDADES DE PECULATO

    PECULATO APROPRIAÇÃO

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão

    ou

    PECULATO DESVIO

    desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de três a quinze anos.

    PECULATO FURTO

    § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

    PECULATO CULPOSO

    § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Extinção da punibilidade

    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede (antes) a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade

    Diminuição da pena

    se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM

    Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de dois a sete anos.

    OBSERVAÇÃO

    1 - No peculato-furto o agente não tem a posse e nem a detenção da coisa.

    2 - Responde somente pelos atos praticados trata-se do instituto da desistência voluntária ou do arrependimento eficaz

    3 - Não existe arrependimento posterior no código penal militar.

    4 - A causa de reparação do dano que pode gerar a extinção da punibilidade se for antes da sentença irrecorrível ou a redução da pena pela metade quando for posterior ocorre somente no peculato na modalidade culposa.

    5 - Crime contra a administração militar

    6 - Crime impropriamente militar

    7 - Crime militar impróprio

  • A) RESOLUÇÃO: Peculato culposo.

    Extinção ou minoração da pena.

    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.” EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PREVISTA APENAS PARA O PECULATO CULPOSO”

    B) RESOLUÇÃO: Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem.

    Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem:

           

    C) RESOLUÇÃO:  Não é previsto arrependimento posterior no CPM

    D)  RESOLUÇÃO: Peculato. (PODE SER PRATICADO POR CIVIL EM CONCURSO COM MILITAR)

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

    " peculato-apropriação o agente possui a detenção da coisa”

    E) Peculato-furto.

    § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

    “ agente não possui a detenção da coisa, mas utiliza-se do cargo para consegui-la”

    RESPOSTA: LETRA E

  • PARA QUE HAJA REPARAÇÃO DO DANO, É IMPRESCINDÍVEL QUE O PECULATO SEJA CULPOSO.

  • marquei peculato apropriação

  • GABARITO - E

    Art 303 - Peculato-furto

           § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

         Peculato

           Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, EM RAZÃO DO CARGO OU COMISSÃO, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de três a quinze anos.

           § 1º A pena AUMENTA-SE DE UM TERÇO, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor SUPERIOR a VINTE VEZES o salário mínimo.

            Peculato culposo

           § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

            Extinção ou minoração da pena (Extinção da Punibilidade art. 123)

           § 4º No caso do parágrafo anterior (PECULATO CULPOSO), a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de METADE a pena imposta.

            Peculato mediante APROVEITAMENTO DO ERRO DE OUTREM

           Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de dois a sete anos.

    Parabéns! Você acertou!

  • Não existe peculato desvio não, existe ?

  • GAB E

     Peculato-furto

            § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

  • GAB E

    MENTORIAS PARA CONCURSOS, MENTORIAS POR DISCIPLINAS, ORGANIZAÇÃO DOS ESTUDOS, CICLO DE ESTUDOS, CRONOGRAMAS DE ESTUDOS, EDITAIS VERTICALIZADOS, SIMULADOS, RESUMOS E MAPAS MENTAIS POR ASSUNTOS E DISCIPLINAS, VENHA SER APROVADO COM QUE JÁ FOI, SIGAM MEU INSTA PARA SABER MAIS INFORMAÇÕES:@gustavoluigi0

    VAMOS VIBRAR, SELVA!!!!! RUMO À APROVAÇÃO!!!

    PECULATO APROPRIAÇÃO

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão

    PECULATO DESVIO

    desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de 3 a 15 anos.

    PECULATO FURTO

    § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

    PECULATO CULPOSO

    § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.

    Extinção da punibilidade

    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede(antes)a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;

    Diminuição da pena

    se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Arrependimento posterior= redução da metade pena

    PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM

    Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de 2 a 7 anos.

    PECULATO CULPOSO= EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    PECULATO DOLOSO= NÃO HÁ EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

  • Peculato-furto----Subtrair

    Peculato-------------Apropriar-se

    A coisa estava na posse do agente?

    Sim---> Peculato

    Não---> Peculato-furto

  • No peculato , o cara é o ladrão , apropria-se do bem e desvia pro negão ♪ ( PECULATO APROPRIAÇÃO )

    #PMBA2023 , pertenceremos .

    @futstore7

  • O crime de peculato se divide, segundo a doutrina, em cinco espécies:

    Peculato-apropriação– o agente se apropria do valor ou do bem, do qual tem a posse em razão da função; é importante lembrar que o agente recebe o bem licitamente, ou seja, ele deveria recebê-lo em razão da função, mas uma vez recebendo-o corretamente, decide se tornar proprietário dele.

    Peculato-desvio – o agente desvia a finalidade do valor ou o bem que recebeu tem a posse em razão da função.

    Peculato-furto – ocorre quando o agente não tem a posse do valor ou do bem, mas se vale da

    condição de militar para facilitar a prática do crime.

    Peculato culposo – nessa hipótese, o militar, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo, concorre para a prática do crime de outrem, seja ele particular ou militar.

    Peculato mediante erro de outrem – ocorre quando o militar se apropria de valor ou bem que

    recebeu por erro de um terceiro.

    Fonte: meus resumos + pdf AlfaCon

  • Peculato-apropriação   APROPRIAR-SE

    Peculato-desvio   DESVIÁ-LO

    Peculato-furto       NÃO TENDO A POSSE

    Peculato-culposo  reparação antes da sentença irrecorrível: extingue, depois: - metade

    Peculato mediante erro de outrem    recebeu por erro de outrem

  • #PMMINAS

    • PECULATO

    Peculato apropriação APROPRIAR-SE,  que tenha posse ou detenção, EM RAZÃO DO CARGO OU COMISSÃO

    Peculato desvio DESVIÁ-LO em proveito próprio ou alheio

    PECULATO-FURTO NÃO TENDO A POSSE, SUBTRAI, ou CONTRIBUI, em qualidade de militar ou de funcionário.

    Peculato-CULPOSO  reparação antes da sentença irrecorrível: extingue, 

    depois: -1/2  metade

    PECULATO MEDIANTE-APROVEITAMENTO DO ERRO DE OUTREM recebeu por erro de outrem

  • § 2º

     Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

     ART. 303 § 2

    § 3º

     Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

     ART. 303 § 3

    § 4º

     No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.