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ID
3402835
Banca
IBFC
Órgão
CBM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No que se refere ao crime militar de “falsificação de documento”, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPM Falsificação de documento         Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:         Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.         Agravação da pena         § 1º A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar.
  • Falsificação de documento

           Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

           

    Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.

            

    Agravação da pena

           § 1º A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar.

  • Convém destacar ainda sobre o referido tipo, além da pena ser agravada pelo simples fato de ser oficial, essa ensejará a indignidade para o oficialato (independentemente da pena aplica, ainda que for inferior a 2 anos).

    CPM: Indignidade para o oficialato

    Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312

    Falsificação de documento: Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

  • Questão fácil, letra de lei. Porém, alguém esclarece aqui:

    na alternativa "D" onde está o erro? visto que a questão diz: é irrelevante ter sido o documento emitido ter sido o documento emitido para servir como título ou garantia de dívida.

    Se na letra da lei não consta tal afirmação, seria realmente irrelevante, portanto a questão também estaria certa ou estou errado?

  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    Falsificação de documento

    Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.

    Agravação da pena

    § 1º A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar.

    Falsidade ideológica

    Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.

    Cheque sem fundos

    Art. 313. Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, se a emissão é feita de militar em favor de militar, ou se o fato atenta contra a administração militar:

    Pena - reclusão, até cinco anos.

    Circunstância irrelevante

    § 1º Salvo o caso do art. 245, é irrelevante ter sido o cheque emitido para servir como título ou garantia de dívida.

    Certidão ou atestado ideológicamente falso

    Art. 314. Atestar ou certificar falsamente, em razão de função, ou profissão, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo, pôsto ou função, ou isenção de ônus ou de serviço, ou qualquer outra vantagem, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar:

    Pena - detenção, até dois anos.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada se o crime é praticado com o fim de lucro ou em prejuízo de terceiro.

  • Falsificação ideólogica: " Corpo bom " , "alma ruim"

    Falsidade material de documento: "Corpo ruim","alma ruim"

  • A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar.

  •  Falsificação de documento

           Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

           Pena - sendo documento público, reclusão, de 2 a 6 anos; sendo documento particular, reclusão, até 5 anos.

            Agravação da pena

           § 1º A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar.

            Documento por equiparação

           § 2º Equipara-se a documento, para os efeitos penais, o disco fonográfico ou a fita ou fio de aparelho eletromagnético a que se incorpore declaração destinada à prova de fato juridicamente relevante.

    Ex: Soldado Ticio falsificou um documento público atentando contra a administração militar.

       Falsidade ideológica

           Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

           Pena - reclusão, até 5 anos, se o documento é público; reclusão, até 3 anos, se o documento é particular.

    EX: Soldado Marcos omitiu declarações do documento particular atentando contra o serviço militar

  • PODEM FAZER O TESTE! Todos (ainda não achei exceção) os crimes tipificados no cpm que envolvem oficial, tem como majorante O OFICIAL. Para os oficiais o a porrada é "mais forte".
    • DA FALSIDADE
    • FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
    • FALSIFICAR- PÚBLICO OU PRIVADO
    • ALTERAR DOCUMENTO VERDADEIRO
    • CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR OU O SERVIÇO MILITAR
    • AGRAVADA, OFICIAL OU EXERCE FUNÇÃO EM REPARTIÇÃO MILITAR
  • Resposta: B

  • FALSIDADE MATERIAL---> Alterar o documento materialmente, inserindo informação falsa. Ato realizado por pessoa que não tem a autorização de fazê-lo- pessoa NÃO constituída legalmente para ''manipulação de documentos''. Por exemplo: João, soldado da repartição x, ao retirar um documento, altera informações no documento, à caneta, assim que chega no quartel.

    Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    FALSIDADE IDEOLÓGICA ---> Altera documento, inserindo informação falsa, que não condiz com a realidade. Ato realizado por pessoa autorizada a fazê-lo. Constituída legalmente para ''manipulação de documentos''. Exemplo: João, no ato de retirar o documento na repartição x, pede ao servidor que insira (ou omita) determinada informação (divergente da realidade), uma vez que tal informação trará benefícios a ele. E assim, o servidor o faz, alterando, omitindo etc...

     Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

  • GAB B

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    Falsificação de documento

           Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

           Pena - sendo documento público, reclusão, de 2 a 6 anos; sendo documento particular, reclusão, até 5 anos.

            Agravação da pena

           § 1º A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar.

            Documento por equiparação

           § 2º Equipara-se a documento, para os efeitos penais, o disco fonográfico ou a fita ou fio de aparelho eletromagnético a que se incorpore declaração destinada à prova de fato juridicamente relevante.

    Ex: Soldado Ticio falsificou um documento público atentando contra a administração militar.

    O VERBO DA FALSIDADE DE DOCUMENTO= É FALSIFICAR

  • Certidão ou atestado ideológicamente falso . A pena é agravada se o crime é praticado com o fim de lucro ou em

    prejuízo de terceiro

    Falsificação de documento .A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar.

  • A)  pena do crime é de detenção, até seis meses, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. ERRADO. Art. 317 - Uso de documento pessoal alheio.

    B) a pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar. CERTO. Art. 311 § 1º A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar.

    C) a pena é agravada se o crime é praticado em prejuízo de terceiro. ERRADO. Art. 314

    D) é irrelevante ter sido o documento emitido para servir como título ou garantia de dívida. ERRADO. Cheque sem fundos, art. 313.

    E) a pena é agravada se o crime é praticado com o fim de lucro. ERRADO. Ocorre no crime de Certidão ou atestado ideológicamente falso - art. 314. Parágrafo único. A pena é agravada se o crime é praticado com o fim de lucro ou em prejuízo de terceiro.

    • Falsificação de DOCUMENTO

    Falsificar ou alterar. Documento é verdadeiro.

    1 requisito> atente contra a administração ou o serviço militar

    documento público reclusão 2 a 6;   

    documento particular reclusão até 5 anos

  •  Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.

     ART. 311

    § 1º

    .Documento por equiparação

    § 2º

     Equipara-se a documento, para os efeitos penais, o disco fonográfico ou a fita ou fio de aparelho eletromagnético a que se incorpore declaração destinada à prova de fato jurìdicamente relevante.

  • Bizu: sempre que se tratar de oficial, a pena é agravada