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ID
3402838
Banca
IBFC
Órgão
CBM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O crime de desacato a superior classifica-se como:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E: propriamente militar, pois pode ser cometido apenas militares.

    Convém ressaltar que difere da classificação de crime próprio militar, porque este exige uma qualidade especial do sujeito (militar), como a do comandante, sentinela e oficial de dia.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me.

  • Crime de forma vinculada: é aquele que tem forma ou formas de realização do núcleo do tipo especificamente previstas em lei. É o caso do curandeirismo, que possui algumas formas previstas nos incisos do artigo 284 em que o núcleo do tipo pode ser realizado:

     Curandeirismo

    Art. 284 – Exercer o curandeirismo:

    I – prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;

    II – usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;

    III – fazendo diagnósticos:

    Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único – Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.

  • E) propriamente militar:

    Quando praticados por militar da ativa contra militar da ativa, ou por militar da ativa em lugar sujeito à administração militar, ou por militar em serviço, ou ainda por militar da ativa 

    Um civil também pode praticar um crime militar. Quando, por exemplo, invade uma instalação militar e comete o delito de furto ou roubo de um armamento, fica sujeito ao processo penal na Justiça Militar Castrense (desde que o crime seja contra as Forças Armadas), e lá será processado e julgado

  • Complementando os estudos dos colegas: Retirados do CPM

    Desacato a superior

           Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

           Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            Agravação de pena

           Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

  • Propriamente militar pois só militar comete diferente do impróprio

  • CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

    CRIME DE FORMA VINCULADA

    •Aqueles que somente podem ser cometido através de fórmulas expressamente previstas no tipo penal.

    CRIME COMPLEXO

    •Aquele que atinge vários bens jurídicos penalmente tutelados na qual dentro de um único crime podemos extrair dois ou mais crimes.

    CRIME COMUM

    •Aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa pois não exige qualidade especial ou condição especifica do agente.

    CRIME PRÓPRIO

    •Aquele na qual exige para a configuração do crime uma qualidade especial ou condição especifica do agente.

    CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •Aquele praticado somente por militar

    CRIME MILITAR IMPRÓPRIO

    •Aquele praticado por militar e civil

    CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •Aquele previsto somente no código penal militar que só pode ser praticado por militar.

    CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR

    •Aquele previsto no código penal militar e no código penal comum que pode ser praticado por militar ou civil.

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    •Aquele em que se exige a participação de 2 ou + pessoas na empreitada criminosa.

    DESACATO A SUPERIOR

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

    OBSERVAÇÃO

    •Crime propriamente militar

    •Crime contra a administração militar

    •Crime subsidiário

    •Envolve a condição hierárquica entre sujeito ativo e passivo

  • CRIME COMPLEXO= AQUELE QUE OFENDE MAIS DE UM BEM JURÍDICO TUTELADO. EX: ROUBO(PATRIMÔNIO + INTEGRIDADE CORPORAL + LIBERDADE).

  • CRIME PROPRIAMENTE MILITAR= PREVISTO APENAS NA CPM (não possui correspondência no CP)

    Ø CRIME MILITAR PRÓPRIO= SÓ PODE SER COMETIDO POR MILITAR.

    Ø CRIME MILITAR IMPRÓPRIO= PODE SER COMETIDO POR CIVIL E MILITAR.

    CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR= PREVISTO NO CPM E NO CP.

    Doutrina Topográfica: são crimes propriamente militares aqueles que somente são tipificados no CPM, sem correspondente no CP (Ex: deserção, abandono de postos, insubmissão etc). Os crimes tipificados tanto no CPM como no CP (furto) seriam crimes impropriamente militares.

    Crime Militar Por Equiparação: seria o crime não previsto no CPM, mas apenas na legislação comum, que passou a ser crime militar, com a vigência da Lei n° 13.491/17, caso se enquadre em hipótese do artigo 9o do CPM.

    Crimes Acidentalmente Militares: são aqueles crimes que podem ser praticados por civis (ex: furto)

    → Militar Estrangeiro: fica sujeito ao CPM, ressalvado o disposto em tratados e convenções internacionais. Não existe diferença entre Brasileiro e Nacional (ambos são iguais perante a CF).

    → Militar da Reserva e Reformado, empregado na Adm. militar, equipara a militar da ativa para aplicar o CPM

    → Militar da reserva ou reformado conserva as responsabilidades e prerrogativas quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.

    *O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado antes de praticar o crime (individuo informa ser arrimo de família e mesmo assim é convocado. Não comparece na incorporação)

    Ø Militar Propriamente Dito: atividade (carreira, cadetes, RR convocados, cidadão em tempo de guerra, agregado)

    Ø Não Militar Propriamente Dito: inatividade (reserva ou reformado)

    Obs: na JMU o militar estadual é considerado militar propriamente dito (STJ e STM)

    Obs: JMU pode julgar militar estadual. JME não poderá julgar militar federal

    Obs: O civil, em regra, não pratica crime propriamente militar, mas pode praticá-lo por exceção (ex: Coautoria)

  • Ajudando alguns colegas:

    Crimes de forma livre: são aqueles em que o tipo penal não prevê meio algum para execução do delito, que, portanto, pode ser cometido de qualquer maneira - exemplo: infanticídio, lesão corporal etc.

    Já o crime de forma vinculada são aqueles praticados de acordo com o método descrito no tipo penal, como é o caso do curandeirismo

  • #PMMINAS

  • Propriamente militar : apenas por militar

    Desacato a superior

           Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

           Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            Agravação de pena

           Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.