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ID
3402841
Banca
IBFC
Órgão
CBM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa correta que indica a conduta típica que configura crime de corrupção passiva, assim como delineado no Código Penal Militar.

Alternativas
Comentários
  • Corrupção passiva:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei no 10.763, de 12.11.2003)

    GABARITO. C

  • Caro Ailson,a narração do CPM diz apenas ''receber'' e se encontra no artigo 308, a palavra solicitar só aparece no código penal.

  • LETRA C.

    Corrupção passiva

           Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

            Aumento de pena

           § 1º A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           Diminuição de pena

           § 2º Se o agente pratica, deixa de praticar ou retarda o ato de ofício com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    ATENÇÃO: Diferente do CP, o CPM não traz o verbo "solicitar" neste artigo; por outro lado, na corrupção ativa, há a punição do verbo "dar", o que não ocorre no CP.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Bizú: Na Corrupção passiva lembra do S

    Art. 317 – Solicitar ou reSSeber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aSSeitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Obs. Funcionário publico aposentado não pode ser sujeito ativo deste crime.

    Muito usado aqui no QC é esse bizu aqui:

    Corrupção paSSiva - SServidor público.

    Corrupção ATiva: pArTicular.

  • CÓDIGO PENAL MILITAR

    Corrupção Passiva: diferentemente do CP, não existe o verbo "Solicitar". A doutrina de GUIMARÃES (2019, p. 229) entende que quando um militar (ostensivamente e armado) solicita a quantia de determinada pessoa, na verdade esse estaria exigindo (respondendo pelo crime de Concussão). Menciona ainda o caso de um Bombeiro (que rotineiramente não utiliza de armamentos) que solicita vantagem indevida. Neste caso o militar responderia por Corrupção Passiva do CP, por não haver previsão legal no CPM.

    Corrupção Ativa: diferentemente do CP, pune-se o verbo "Dar".

  • Completando os comentários dos colegas: Todos artigos retirados do CPM - Dos Crimes Contra a Administração Militar

    a) Corrupção ativa: Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional:

    b) Participação ilícita: Art. 310. Participar, de modo ostensivo ou simulado, diretamente ou por interposta pessoa, em contrato, fornecimento, ou concessão de qualquer serviço concernente à administração militar, sôbre que deva informar ou exercer fiscalização em razão do ofício:

    c) Corrupção passiva: Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: GABARITO

    d) Corrupção ativa: Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional:

    e) Participação ilícita: Art. 310. Participar, de modo ostensivo ou simulado, diretamente ou por interposta pessoa, em contrato, fornecimento, ou concessão de qualquer serviço concernente à administração militar, sôbre que deva informar ou exercer fiscalização em razão do ofício:

    Espero ter ajudado!!!

  • CÓDIGO PENAL COMUM

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.         

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    CÓDIGO PENAL MILITAR

    Corrupção passiva

    Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Corrupção ativa

    Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional:

    Pena - reclusão, até 8 anos.

    OBSERVAÇÃO:

    1 - A diferença da corrupção passiva do código penal comum para o código penal militar está no verbo SOLICITAR na qual o código penal militar não possui o verbo solicitar.

    2 - A diferença da corrupção ativa do código penal comum para o código penal militar está no verbo DAR na qual o código penal comum não possui o verbo dar.

    Participação ilícita

    Art. 310. Participar, de modo ostensivo ou simulado, diretamente ou por interposta pessoa, em contrato, fornecimento, ou concessão de qualquer serviço concernente à administração militar, sobre que deva informar ou exercer fiscalização em razão do ofício:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem adquire para si, direta ou indiretamente, ou por ato simulado, no todo ou em parte, bens ou efeitos em cuja administração, depósito, guarda, fiscalização ou exame, deve intervir em razão de seu emprêgo ou função, ou entra em especulação de lucro ou interêsse, relativamente a êsses bens ou efeitos.

  • Corrupção passiva ------------- Código Militar

    Art:.308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • GABARITO: Letra C

    a) oferecer ou prometer dinheiro para a prática de ato funcional.

    Corrupção ativa:

    Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional

    b) participar, de modo ostensivo, diretamente, em contrato ou fornecimento de qualquer serviço concernente à administração militar, sobre que deva informar em razão do ofício.

    Participação ilícita:

    Art. 310. Participar, de modo ostensivo ou simulado, diretamente ou por interposta pessoa, em contrato, fornecimento, ou concessão de qualquer serviço concernente à administração militar, sobre que deva informar ou exercer fiscalização em razão do ofício.

    c) receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumí-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     Corrupção passiva:

    Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    d) dar ou prometer vantagem indevida para o retardamento de ato funcional.

    Corrupção ativa:

    Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional.

    e) participar, de forma simulada, por interposta pessoa, em concessão de qualquer serviço concernente à administração militar, sobre a qual deva exercer fiscalização em razão do ofício.

    Participação ilícita:

    Art. 310. Participar, de modo ostensivo ou simulado, diretamente ou por interposta pessoa, em contrato, fornecimento, ou concessão de qualquer serviço concernente à administração militar, sobre que deva informar ou exercer fiscalização em razão do ofício.

  • bizu esta no verbo, solicitar ou receber

  • Lembrando que no Código Penal Militar, a Corrupção ativa traz os verbos "receber e aceitar", não tendo previsão, portanto, do verbo "solicitar".

  • Corrupção passiva

             Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

         Aumento de pena

           § 1º A pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Ex: Soldado Tulio, exercendo funções típicas policiais numa blitz, vem a ser subornado pelo Capitão Igor para com uma promessa de 20 mil reais para deixa- ló ir embora, o Soldado acaba aceitando a promessa dessa vantagem.

  • pmpa partiu Belém
  • #PMCE

  • RECEBER = CORRUPÇÃO PASSIVA.

    EXIGIR= CONCUSSÃO.

  • #PMMINAS

  • Questão dada!! Você ganha por eliminação rsrs

  • A. Corrupção ativa

    B. Participação ilícita

    C. Corrupção passiva

    Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    D. Corrupção qtiva

    E. Participação ilícita