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ID
3402868
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos. E quando, nessa mesma hipótese, a ordem for denegada pelo Tribunal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa A.

    NCPC:

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    (...)

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Aproveitando a questão:

    Súmula 376 STJ: 

    Compete a Turma Recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de Juizado Especial.

    Súmula 640-STF: 

    É cabível Recurso Extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por Turma Recursal de Juizado Especial cível e criminal.

    Súmula 203-STJ: 

    Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

  • O mandado de segurança é regulamentado pela Lei nº 12.016/09. A questão exige do candidato o conhecimento do art. 18, da referida lei, que traz a hipótese de cabimento de recurso, nos seguintes termos: "Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada".    

    Gabarito do professor: Letra A.
  •  Lei nº 12.016/09. A questão exige do candidato o conhecimento do art. 18, da referida lei, que traz a hipótese de cabimento de recurso, nos seguintes termos: "Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada".  

    Gabarito do professor: Letra A.

  • GABARITO: A

    Complementando o tema:

    FPPC209. (arts. 988, I, 1.027, II, 1.028, §2º) Cabe reclamação, por usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça, contra a decisão de presidente ou vice-presidente do tribunal de 2º grau que inadmitir recurso ordinário interposto com fundamento no art. 1.027, II, “a”.

    FPPC208. (arts. 988, I, 1.010, § 3º, 1.027, II, “b”) Cabe reclamação, por usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça, contra a decisão de juiz de 1º grau que inadmitir recurso ordinário, no caso do art. 1.027, II, ‘b’.

    FPPC207. (arts. 988, I, 1,010, § 3º, 1.027, II, “b”) Cabe reclamação, por usurpação da competência do tribunal de justiça ou tribunal regional federal, contra a decisão de juiz de 1º grau que inadmitir recurso de apelação.

    FPPC210. (arts. 988, I, 1.027, I, 1.028, §2º) Cabe reclamação, por usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, contra a decisão de presidente ou vice-presidente de tribunal superior que inadmitir recurso ordinário interposto com fundamento no art. 1.027, I.

    FPPC558. (art. 988, IV, §1º; art. 927, III; art. 947, §3º) Caberá reclamação contra decisão que contrarie acórdão proferido no julgamento dos IRDR ou de IAC para o tribunal cujo precedente foi desrespeitado, ainda que este não possua competência para julgar o recurso contra a decisão impugnada.

  • GABARITO LETRA A

    Artigos da CF.

    102, II, a -> Se o tribunal em questão for algum dos superiores. Nesse caso o STF julgará o RO

    105, II, b -> Se a denegatória vier de Tribunal Federal ou Estadual. Nesse caso o STJ julgará o RO.

  • ✅Letra A.

    Recurso ordinário = Recurso para novo julgamento da causa de fundamentação livre. Temos dois casos de recursos ordinários:

    Crime político = Competência originária do Juiz Federal (1° instância) com recurso ordinário para o STF.

    Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de segurança, mandado de injunção = Denegados por tribunais superiores.

    Fonte: Aulas do Prof: João Trindade. BONS ESTUDOS. RESISTA QUE VALE A PENA!!!