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Assertiva correta 'D'. É possível a edição de Medidas Provisórias em matéria tributária. As demais hipóteses estão presentes no art. 62, §1º, I da CF, estando vedadas.
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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
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GABARITO: D
Excepcionalmente, lembrar que há 4 matérias em direito tributário que exigem L.C e, por expressa disposição constitucional, não poderão ser tratadas por M.P:
Empréstimos compulsórios (art. 148, CF), impostos residuais (art. 154, I, CF), contribuições residuais (art. 195, §4º, CF) e imposto sobre grandes fortunas (art. 153, VII, CF).
Art. 62, CF. (...) 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III - reservada a lei complementar; (...)
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A questão exige conhecimento acerca da sistemática do processo legislativo constitucional, em especial no que tange à edição de Medidas Provisórias. Sobre a temática, é correto afirmar que a Constituição Federal autoriza a edição de medida provisória, dentre outras, sobre matéria relativa ao Direito Tributário.
A CF/ 88 veda a edição de medidas provisórias sobre certas matérias, incluídas: a) ao direito processual civil. b) à cidadania; c) ao direito eleitoral; e [...] e) aos partidos políticos. Nesse sentido:
Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.
Contudo, o Direito Tributário (letra d) não está entre as restrições do art. 62, §1º.
Gabarito do professor: letra d.
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animus necandi = matar / animus nocendi = prejudicar, causar dano
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Letra ‘a’: Nos termos do art. 62, § 1º, I, ‘b’, CF/88, “direito processual civil” não pode ser objeto de MP.
Letra ‘b’: Nos termos do art. 62, § 1º, I, ‘a’, CF/88, matéria relativa à “cidadania” não pode ser objeto de MP.
Letra ‘c’: Nos termos do art. 62, § 1º, I, ‘a’, CF/88, “direito eleitoral” não pode ser objeto de MP.
Letra ‘d’: O tema “direito tributário não representa uma limitação material a edição de MP (conforme o art. 62, § 2º, CF/88, indica). Neste sentido, essa é a nossa resposta.
Letra ‘e’: Nos termos do art. 62, § 1º, I, ‘a’, CF/88, matéria relativa aos “partidos políticos” não pode ser objeto de MP.
Gabarito: D
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A CF proíbe edição de Medida provisória que disponha sobre:
a) Nacionalidade, Cidadania, Direitos Políticos e Partidos Políticos.
b) Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Processual Civil.
c) Organização do Poder Judiciário e MP, bem como a carreira de seus membros.
d) Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos suplementares
e) Que vise Detenção, Sequestro de Bens, poupança ou outros ativos financeiros
f) Reservada à LC
g) Já disciplinada e aprovada pelo CN e pendente de sanção ou veto pelo PR.
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ART 62
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos,
partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual
civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério
Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias,
orçamento e créditos adicionais e suplementares,
ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
#BORA VENCER
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é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa:
- nacionalidade
- cidadania
- direitos políticos
- direito eleitoral
- direito penal
- direito processual penal
- direito processual civil
- organização do Poder Judiciário
- organização do Ministério Público, carreira e a garantia de seus membros
- planos plurianuais
- diretrizes orçamentárias
- orçamentos e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3º
- que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular, ou qualquer outro ativo financeiro
- reservada a lei complementar
- já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do PR
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Gab d!! Tributário, porém necessário observar princípio da anterioridade.
A mp aprovada em um ano, é valida para o ano seguinte.
Salvo alguns casos. Ex:importação, exportação, iof, caso de guerra.