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ID
3402874
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal autoriza a edição de medida provisória, dentre outras, sobre matéria relativa

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta 'D'. É possível a edição de Medidas Provisórias em matéria tributária. As demais hipóteses estão presentes no art. 62, §1º, I da CF, estando vedadas.

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:   

    I - relativa a:        

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;        

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;       

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;        

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;         

    III - reservada a lei complementar;         

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.         

  • GABARITO: D

    Excepcionalmente, lembrar que há 4 matérias em direito tributário que exigem L.C e, por expressa disposição constitucional, não poderão ser tratadas por M.P:

    Empréstimos compulsórios (art. 148, CF), impostos residuais (art. 154, I, CF), contribuições residuais (art. 195, §4º, CF) e imposto sobre grandes fortunas (art. 153, VII, CF).

    Art. 62, CF. (...) 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III - reservada a lei complementar;  (...)

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática do processo legislativo constitucional, em especial no que tange à edição de Medidas Provisórias. Sobre a temática, é correto afirmar que a Constituição Federal autoriza a edição de medida provisória, dentre outras, sobre matéria relativa ao Direito Tributário.

    A CF/ 88 veda a edição de medidas provisórias sobre certas matérias, incluídas: a) ao direito processual civil. b) à cidadania; c) ao direito eleitoral; e [...] e) aos partidos políticos. Nesse sentido:

    Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.

    Contudo, o Direito Tributário (letra d) não está entre as restrições do art. 62, §1º.


    Gabarito do professor: letra d.
  • animus necandi = matar / animus nocendi = prejudicar, causar dano

  • Letra ‘a’: Nos termos do art. 62, § 1º, I, ‘b’, CF/88, “direito processual civil” não pode ser objeto de MP.

    Letra ‘b’: Nos termos do art. 62, § 1º, I, ‘a’, CF/88, matéria relativa à “cidadania” não pode ser objeto de MP.

    Letra ‘c’: Nos termos do art. 62, § 1º, I, ‘a’, CF/88, “direito eleitoral” não pode ser objeto de MP.

    Letra ‘d’: O tema “direito tributário não representa uma limitação material a edição de MP (conforme o art. 62, § 2º, CF/88, indica). Neste sentido, essa é a nossa resposta.

    Letra ‘e’: Nos termos do art. 62, § 1º, I, ‘a’, CF/88, matéria relativa aos “partidos políticos” não pode ser objeto de MP.

    Gabarito: D

  • A CF proíbe edição de Medida provisória que disponha sobre:

    a)      Nacionalidade, Cidadania, Direitos Políticos e Partidos Políticos.

    b)     Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Processual Civil.

    c)      Organização do Poder Judiciário e MP, bem como a carreira de seus membros.

    d)     Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos suplementares

    e)     Que vise Detenção, Sequestro de Bens, poupança ou outros ativos financeiros

    f)       Reservada à LC

    g)      Já disciplinada e aprovada pelo CN e pendente de sanção ou veto pelo PR.

  • ART 62

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos,

    partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual

    civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério

    Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias,

    orçamento e créditos adicionais e suplementares,

    ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    #BORA VENCER

  • é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa:

    • nacionalidade
    • cidadania
    • direitos políticos
    • direito eleitoral
    • direito penal
    • direito processual penal
    • direito processual civil
    • organização do Poder Judiciário
    • organização do Ministério Público, carreira e a garantia de seus membros
    • planos plurianuais
    • diretrizes orçamentárias
    • orçamentos e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3º
    • que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular, ou qualquer outro ativo financeiro
    • reservada a lei complementar
    • já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do PR
  • Gab d!! Tributário, porém necessário observar princípio da anterioridade.

    A mp aprovada em um ano, é valida para o ano seguinte.

    Salvo alguns casos. Ex:importação, exportação, iof, caso de guerra.