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ID
3402877
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do veto presidencial ao projeto de lei, a Constituição Federal dispõe que

Alternativas
Comentários
  • gabarito B)

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

        § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, (LETRA A) e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. (LETRA B -CORRETA)

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.  (LETRA C)   

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República. (LETRA D)

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.  (LETRA E)   

  • GAB B

    ART. 66 § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • a) 15 dias úteis

    b) gabarito

    c) Sessão conjunta

    d) Presidente da República

    e) o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.

  • a) o veto pode ser total ou parcial, devendo ser exercido no prazo de dez dias úteis, contados da data do recebimento.

    ERRADO: Art. 66 § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    b) o Presidente deve comunicar, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    CORRETO: Art. 66 § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    c) será apreciado em sessão separada em ambas as Casas, dentro de trinta dias do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

     ERRADO: Art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    d) se o veto não for mantido pelo Poder Legislativo, o projeto de lei será enviado, para promulgação, diretamente, ao Presidente do Senado Federal.

    ERRADO: Art. 66, § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    e) na hipótese de o veto não ser apreciado pelo Congresso Nacional no prazo de trinta dias do seu recebimento, ele será mantido na forma enviada pelo Presidente da República.

    ERRADO: Art. 66, § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.

  • GABARITO: B

    Sobre o veto do P.R, atentar que recentemente na ADPF 715 o STF, entendendo ter ocorrido a preclusão para o exercício da deliberação executiva, suspendeu os efeitos do veto do P.R realizado após o prazo de 15 dias. Segue trechos do voto do Min. Gilmar Mendes:

    (...) A controvérsia constitucional que aqui se aborda versa exatamente sobre uma preclusão: aquela ocorrida na etapa da deliberação executiva, cuja consumação põe fim à fase constitutiva de formação da lei ao mesmo tempo em que inaugura a fase complementar, ou integratória da eficácia da lei – promulgação e publicação (FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do Processo Legislativo. São Paulo: Saraiva, 1968, p. 62). (...) (fl. 12 do voto)

    (...) Considerando esse entendimento, admitir que se recaia veto sobre o material legislativo que já fora sancionado, promulgado e publicado, como foi o caso da Lei n. 14.019/2020, seria reconhecer que uma sanção recaia não em um projeto de lei, mas em uma lei. (...) (fl. 16 do voto)

    (...) A inusitada situação dos autos – o exercício do poder de veto em uma lei já promulgada e publicada – gera forte insegurança jurídica; dificulta até mesmo a identificação de qual é o direito vigente. A perspectiva que partilha do posicionamento de que em situações que tais, em que se impugna veto do Chefe do Poder Executivo, seria preferível aguardar a apreciação do Congresso Nacional em sessão conjunta (art. 57, § 3º, inc. IV, CF/88) evidentemente não convence. (...) (fl. 17 do voto)

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344467338&ext=.pdf

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=448797

  • ▪ Prazo do veto do PR ao PL: 15 dias ÚTEIS

    ▪ Prazo de comunicação do veto do PR ao Presidente do SF: 48 horas.

    ▪ Prazo para apreciação do veto em sessão conjunta: 30 dias. O veto somente pode ser rejeitado por maioria ABSOLUTA do Deputados E Senadores.

  • artigo 66, parágrafo sexto da CF==="Se a lei não for promulgada dentro de 48 horas pelo Presidente da República, nos casos dos parágrafos terceiro e quinto, o Presidente do Senado a promulgará e se, este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo".

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática do processo legislativo constitucional, em especial no que tange ao instrumento de veto do Presidente da República. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. O prazo é de 15 dias úteis. Conforme art. 66, § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 66, § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 66, § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 66, § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.


    Gabarito do professor: letra b.
  • Veto Presidencial: 15d, da data do recebimento

    Comunicado em 48h ao Pres. Senado.

    - Sessão Conjunta, 30d, rejeitado pela maioria absoluta

    - Não foi decidido, ordem do dia da sessão imediata.

  • a) O prazo para Sanção ou Veto pelo PR é de 15 dias úteis.

    b) Correta. Não comunicando, considerar-se-á sancionado o projeto.

    c) Errado. Será o veto apreciado em sessão conjunta do CN.

    d) Errado. Se o veto for derrubado, o projeto será reencaminhado ao PR para Promulgação. Em que, não o fazendo em 48h, será encaminhado ao Presidente do SF para que o faça.

    e) Errado. Não sendo apreciado o veto, será colocado em pauta imediata, sobrestando tudo até sua votação.