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CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
A) XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
B) § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. CORRETA
C) § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
D) § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
E) § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
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Quanto à alternativa "D": A ação de ressarcimento não prescreve.
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Gab.: B.
Legal. Não é comum ver esse dispositivo sendo cobrado em prova...
Art. 37, § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.
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Apenas à título de complemento, devemos ter cuidado ao generalizar afirmando que as ações de ressarcimento são imprescritíveis, pois a prescrição é a regra no Direito brasileiro. Vejamos:
É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.
STF. Plenário. RE 636886, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 899) (Info 983 – clipping).
Regra é a prescrição
A regra no Direito brasileiro é a prescrição, ou seja, em regra, as pretensões são prescritíveis.
Isso se justifica em razão dos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal.
O princípio do devido processo legal, em seu sentido material, garante efetiva e real proteção contra o exercício do arbítrio, com a imposição de restrições substanciais ao poder do Estado em relação à liberdade e à propriedade individuais, entre as quais a impossibilidade de permanência infinita do poder persecutório do Estado.
STF reconheceu, de forma excepcional, a imprescritibilidade em caso de atos doloso de improbidade
O STF concluiu que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato de improbidade administrativa doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92):
São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (Repercussão Geral – Tema 897) (Info 910).
Fonte: site Dizer o Direito. https://www.dizerodireito.com.br/2020/07/e-prescritivel-pretensao-de.html#:~:text=%C3%89%20prescrit%C3%ADvel%20a%20a%C3%A7%C3%A3o%20de,STF.
Espero ter contribuído com os estudos dos colegas!
:)
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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Administração Pública. Analisemos a alternativas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. A criação de subsidiárias depende de autorização legislativa. Conforme art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.
Alternativa “b": está correta. Segundo art. 37, § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.
Alternativa “c": está incorreta. Não se trata de cassação, mas suspensão dos direitos políticos. A criação de subsidiárias depende de autorização legislativa. Conforme art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Alternativa “d": está incorreta. A criação de subsidiárias depende de autorização legislativa. Conforme art. 37, § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
Alternativa “e": está incorreta. A criação de subsidiárias depende de autorização legislativa. Conforme art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Gabarito do professor: letra b.
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não existe cassação de direitos políticos no Brasil
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GABARITO: B.
a) art. 37,
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
b) art. 37, § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.
c) art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
d) art. 37, § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
e) art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
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art. 37.§ 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.
GABARITO -> [B]
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a) Errada. A criação de subsidiárias depende de autorização legislativa! O restante está correto, confira comigo (CF, art. 37):
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
b) Correta, conforme artigo 37, § 7º, da CF:
§ 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.
c) Errada. Eu avisei sobre essa pegadinha, né? As questões adoram confundir as sanções aplicadas a atos de improbidade administrativa. Elas falam em cassação dos direitos políticos e suspensão da função pública! Mas isso está errado! Até porque a cassação dos direitos políticos é expressamente vedada pela Constituição Federal, no seu art. 15.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Na verdade, os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública (além das outras sanções). Confira comigo no replay:
Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
d) Errada. “Incluídas” não, ressalvadas as ações de ressarcimento. Olha só:
Art. 37, § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
e) Errada. Nos termos do artigo 37, § 10, da CF, como regra, é vedado acumular proventos e vencimentos. No entanto, é permitida a acumulação de proventos com remunerações de:
• outro cargo/emprego/função acumulável caso em atividade estivesse;
• cargos eletivos (de Deputado, Prefeito, Governador, por exemplo); e
• cargos em comissão.
Gabarito: B
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Nunca nem vi esse dispositivo kkkkkkkk
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ARTIGO 37, PARÁGRAFO QUINTO DA CF==="A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".
ARTIGO 37, PARÁGRAFO SÉTIMO DA CF==="A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas".