SóProvas


ID
3402973
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do mandado de segurança coletivo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • E) sua impetração independe de autorização especial dos associados.

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

  • Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

  • Lei 12016

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. (incorreta A) (correta E)

    Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: (incorreta B - caracterização depende do direito defendido, e não da pluralidade de partes)

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

    Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. (incorreta D)

    § 2 No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. 

    Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. (incorreta C)

  • Gab. E

    ATENÇÃO!!! Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

  • Artigo 21 do lei 12.016==="O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no congresso nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, DISPENSADA para tanto, AUTORIZAÇÃO ESPECIAL"

  • Gabarito "E"

    Complementando os comentários dos colegas, a resposta da alternativa "E" está numa súmula do STF, vejamos:

    Súmula 629 - STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE da autorização destes.

    Espero ter ajudado!!!

  • Gabarito Alternativa (E)

    A) poderá ser impetrado pelos mesmos legitimados para a propositura de ação civil pública. (errado)

    Legitimados MS Coletivo: Partido Político com representação no Congresso Nacional; Organização Sindical, Entidade de Classe, Associação em funcionamento há 1 ano. (CF, Art. 5, LXX).

    Legitimados ACP: Ministério Público;  a Defensoria Pública; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; a associação que, concomitantemente (...).

    b) se caracteriza pela pluralidade de partes no polo ativo ou passivo. (errado)

    c) não se sujeita ao prazo de 120 dias para sua impetração. (errado, se sujeita ao prazo decadencial)

    d) induz litispendência para as ações individuais. (errado, não induz litispendência)

    e) sua impetração independe de autorização especial dos associados. (correto, súmula 629 STF: "a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes")

  • GAB [E] .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • Prof.: Bruno Martins de Mello

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos remédios constitucionais, em especial no que tange ao mandado de segurança coletivo. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Alternativa “b": está incorreta. No mandado de segurança coletivo, a pluralidade de partes se dá no polo ativo, apenas.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 23 da Lei 12.06/2009 - O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 22, § 1º, da Lei 12.06/2009 - O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 21, da Lei 12.06/2009 - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.


    Gabarito do professor: letra e.
  • Neste caso haverá substituição processual, portanto, não necessita de autorização. Vale refrescar a memória que essa situação é uma EXCEÇÃO, pois via de regra as associações atuam como representantes processuais e necessitam de autorização dos associados para ingressarem com as respectivas ações.

    Uma dica que ajuda no desespero:

    Sindicatos= Sempre Substitutos = Sem autorização

    Associações = Representantes = Com autorização (exceção: MS coletivo)

  • Sumula 629 - STF: "a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

  • Prazo decadencial do MS de 120 dias do conhecimento da lesão (mais de 06 meses).

    Art. 5 da CF:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública (1) ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (2); 

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    FONTE: Damásio / Qconcurso / Vunesp.