Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;
VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano; (NÃO INCLUI O ANIMAL)
IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;
XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.
§ 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:
VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e (NÃO ANUAL)
GABARITO: A
A) a vigilância nutricional e a orientação alimentar.
→ Correto. Segundo a CF de 88:
Art. 6º.- Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
B) colaboração na proteção do meio ambiente, excetuado o do trabalho.
→ Errado. A saúde do trabalhado também é incluída.
Art. 200: Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador
C) a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano e animal.
→ Errado. Apenas humano.
Art. 200: Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
d) revisão anual da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho.
→ Errado. A revisão é periódica.
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais
e) o incremento, em todas as áreas, do desenvolvimento científico e tecnológico.
→ Errado. Apenas em sua área de atuação.
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)