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Art. 7 A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.
Art. 2 Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.
Art. 4 A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
§ 1 O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.
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Assertiva C
a pessoa e seus familiares ou responsáveis devem ser formalmente cientificados dos direitos que assistem ao portador de transtorno mental.
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GAB C
SOBRE O ERRO DA ´´E``
ACHO QUE SERIA A REINCERSÃO NA VIDA SOCIAL E NÃO APENAS PROFISSIONAL.
o tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção profissional do paciente.
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Reinserção Social do Paciente.
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Vamos analisar as alternativas:
- alternativa A: errada. De acordo com o art. 7º, par. único, nestas situações "O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente".
- alternativa B: errada; Nos termos do art. 2º, VII, é direito da pessoa portadora de transtorno mental "recebe o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento".
- alternativa C: correta. A alternativa reproduz o previsto no art. 2º desta lei: "Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo".
- alternativa D: errada. O art. 11 veda expressamente esta possibilidade: "Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde".
- alternativa E: errada. De acordo com o art. 4º, §1º, "O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio".
Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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GAB C
10216/01
Art. 2 Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
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Gab C
a)a internação psiquiátrica da pessoa que consente com esse regime de tratamento terminará apenas por determinação do médico assistente.
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
Art. 7 A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.
B)a pessoa deve receber o menor número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento.
Art. 2º VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
C)a pessoa e seus familiares ou responsáveis devem ser formalmente cientificados dos direitos que assistem ao portador de transtorno mental.
Art. 2 Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
D)pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, desde que no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde.
Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.
E)o tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção profissional do paciente.
Art. 4 A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
§ 1 O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.
Outros dispositivos importantes da Lei:
Art. 4 A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
§ 3 É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2 e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2 .
Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
§ 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
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Analisemos todos os itens:
a) Veja que é internação VOLUNTÁRIA. Se a pessoa, por livre vontade decidiu internar-se, é ela que vai sair do instituto psiquiátrico quando quiser. “O término da internação ocorre por solicitação escrita do paciente ou pelo médico assistente (art. 7°)”
b) Receber o MENOR número de informações? É o oposto.
c) Exato, conforme artigo 2°
Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
d) Não, não podem fazer pesquisas de qualquer forma! Veja o artigo 11:
Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde
e) Não se visa a reinserção profissional. Antes de tudo, busca-se a à reinserção social do indivíduo em seu meio e comunidade, conforme artigo 4°, parágrafo 1°.