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ID
3402991
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A Lei no 10.741/03 assegura ao idoso, entre outros, o direito à educação e ao exercício de atividade profissional, respeitada sua peculiar condição de idade, suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. Em vista disso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

    I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas; (NÃO SÃO NOVOS)

    II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

    III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho. (NÃO AO ENSINO SUPERIOR)

    Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    § 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

  • A) as instituições de educação superior não ofertarão às pessoas idosas cursos de extensão à distância, devido à dificuldade destas com os avanços tecnológicos.

    "Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais. (Redação dada pela lei nº 13.535, de 2017) [...]"

    B) para fins de admissão em trabalho ou emprego, é vedada, em qualquer hipótese, a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos.

    "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. [...]"

    C) o Poder Público estimulará programas de profissionalização especializada para os idosos, desenvolvendo novos potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas.

    Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de: I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas; [...]

      

    D) o Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, assegurando-se que os cursos especiais para idosos incluam conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna. CORRETA

    "Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    § 1º Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna. [...]".

    E) o Poder Público criará programas de estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao ensino superior.

    "Art. 28. [...] III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho".

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.


    A) as instituições de educação superior não ofertarão às pessoas idosas cursos de extensão à distância, devido à dificuldade destas com os avanços tecnológicos. 

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 25.  As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.  (Redação dada pela lei nº 13.535, de 2017)

    As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas cursos de extensão à distância, constituídos por atividades formais e não formais. 

     

    Incorreta letra A.


    B) para fins de admissão em trabalho ou emprego, é vedada, em qualquer hipótese, a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos.

     

    Lei nº 10.741/2003:

     

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Para fins de admissão em trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     

    Incorreta letra B.


    C) o Poder Público estimulará programas de profissionalização especializada para os idosos, desenvolvendo novos potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas.

     

    Lei nº 10.741/2003:

     Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

    I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

    O Poder Público estimulará programas de profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas.

    Incorreta letra C.


    D) o Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, assegurando-se que os cursos especiais para idosos incluam conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    § 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

    O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, assegurando-se que os cursos especiais para idosos incluam conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.


    Correta letra D. Gabarito da questão.

    E) o Poder Público criará programas de estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao ensino superior.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

    III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

    O Poder Público criará e estimulará programas de estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

    Incorreta letra E.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Estatuto do idoso

    Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    § 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

    Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais. 

    CAPÍTULO VI

    Da Profissionalização e do Trabalho

    Art. 26O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

    I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

    II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

    III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

  • Complementando os comentários dos colegas:

    STF - SÚMULA 683

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.

    b) ERRADO: Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    c) ERRADO: Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de: I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

    d) CERTO: Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados. § 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

    e) ERRADO: Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de: III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

  • Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    § 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.