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Gabarito: Letra C.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
(...)
As normas previdenciárias estaduais não incidem direitamente sobre os Municípios, por isso a alternativa C dada como correta.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde
Art. 30. Compete aos Municípios:
-legislar sobre assuntos de interesse local;
-suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
"Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber" não tornaria a alternativa "E" correta? (Independente de ter norma estadual que venha a disciplinar o Regime Próprio do município, há precedente para tal)
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Gabarito: C
A Emenda Constitucional 103/2019 conferiu ao legislador estadual, distrital e municipal autonomia para disciplinar aspectos importantes da relação previdenciária nos Regimes Próprios de Previdência Social (RGPS) (v.g. Art. 40, §1, III, §3º, 4º-A, 4º-B, 4º-C, §7º, Art. 14, §5º) mantendo-as vinculadas à legislação federal.
Portanto, apesar das normas previdenciárias estaduais estarem inseridas no âmbito da competência concorrente, não vincularão e nem disciplinarão as normas dos RGPS dos seus municípios.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-jan-16/interesse-publico-previdencia-estados-municipios-autonomia-ou-reproducao-servil
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Inteligência
do art. 24 da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa
da saúde, ou seja, cabe à União estabelecer as normas gerais, instituindo um
padrão, conforme preceitua o § 1º do mencionado artigo e a cargo dos entes
federativos, com a devida observância as normas constitucionais e as normas
gerais editadas pela União, legislar sobre o RPPS dos seus servidores ocupantes de cargo efetivo.
Corroborando
com o discorrido acima, o art. 40 da Carta Magna, nos parágrafos 4º-A, 4º-B, 4º-C
dispõe que o ente federativo respectivo poderá através de lei complementar disciplinar
algumas questões diferentemente do previsto para os trabalhadores da União,
como: idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de
servidores com deficiência, além de ocupantes do cargo de agente penitenciário,
de agente socioeducativo ou de policial e para aposentadoria de servidores
cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos,
físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Isto posto, é possível analisar as
assertivas abaixo.
A) Conforme
supramencionado, em que pese a previsão de competência concorrente entre os
entes federativos, exceto a União, os
próprios entes vão legislar sobre o regime próprio dos seus servidores.
B) Cabe à União estabelecer as normas gerais,
instituindo um padrão a ser seguido por todos os entes federativos.
C) Correto, por
todo o discorrido na introdução.
D) Cabe à União estabelecer as normas gerais,
instituindo um padrão a ser seguido por todos os entes federativos.
E) Conforme
supramencionado, em que pese a previsão de competência
concorrente entre os entes federativos, exceto a União, os próprios entes
vão legislar sobre o regime próprio dos seus servidores.
Gabarito do Professor: C
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Não consigo ver o gabarito (C) dado pela banca como certo, uma vez que Competência Concorrente (art. 24, XII, CF) é uma coisa, e outra coisa é suplementar (art.30, II CF) a legislação federal e estadual.
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Queria dizer que #$5&@**##$¥€£¢¶×÷√%%
Hanny, concordo. São institutos diversos, mas complementam-se, uma vez que a competência municipal concorrente deve observar a prevalência de eventual norma federal e, se o caso, suplementá-la/complementá-la. Não seria isso?! Corrijam se eu estiver errado, por favor.
Fonte: PDF 2.0 de Competências em Direito Constitucional, do Direção Concursos (se eu lembrei direito rs)
FFF
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Município não tem competência concorrente....
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Tenha dó neh Vunesp.. Assim não dá p/ te defender.
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Pergunta "De acordo com a Constituição da República, o Regime Próprio de Previdência Social dos Municípios é disciplinado por normas" , logo a resposta deve atender a quais normas o RPPS segue.
Em atenção ao enunciado, ao lembrarmos de que o RGPS tem aplicação subsidiária nas lacunas dos RPPS's dos entes da federação, deduzimos que o RPPS dos municípios também é regido por lei federal (nacional?).
Dessa forma, o único gabarito que atende ser somente federal e municipal é a assertiva "C".
Sobre o fato de ser competência concorrente, não foi necessário saber para responder o gabarito correto, porém, caso tivesse sido necessário, é importante ter em mente que a concorrência entre União, Estados e Municípios, não implica que os Estados e União interferirão com seus respectivos regimes próprios perante os Municípios, visto que cada ente da federação é dotado de autonomia.
A União neste caso interferiria nos municípios através de lei geral, qual seja, o RGPS.
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VUNESP dizendo que Município tem competência concorrente é erro grosseiro.
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A questão deve ser anulada pelo simples método gramatical de interpretação.
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"Município com competência concorrente" é dose
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Essa prova de procurador da vunesp está difícil de engolir.