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CF, Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 12. Além do disposto neste artigo, serão observados, em regime próprio de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social.
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Gabarito: C
CF, Art. 40, § 12.
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O texto constitucional admite a aplicação subsidiária das normas do RGPS ao RPPS.
Nas hipóteses de omissão da legislação de regência do Regime Próprio de Previdência Social, aplicar-se-ão, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o C) Regime Geral de Previdência Social.
Veja o art. 40, § 12, da CF/88:
Art. 40 [...]
§ 12. Além do disposto neste artigo, serão observados, em regime próprio de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Resposta: C
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o regime próprio
de previdência social, especialmente o previsto na Carta Magna.
Inteligência
do art. 40, § 12 da Constituição Federal, serão observados, em regime próprio
de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social.
A) Incorreto,
conforme disposição do art. 40, § 12 da Constituição Federal.
B) Incorreto,
conforme disposição do art. 40, § 12 da Constituição Federal.
C) Correto,
conforme disposição do art. 40, § 12 da Constituição Federal.
D) Incorreto,
conforme disposição do art. 40, § 12 da Constituição Federal.
E) Incorreto,
conforme disposição do art. 40, § 12 da Constituição Federal.
Gabarito do Professor: C
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LETRA C CORRETA
CF/88
ART 40 § 12. Além do disposto neste artigo, serão observados, em regime próprio de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social.
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GAB C
Art. 40. § 12. Além do disposto neste artigo, serão observados, em regime próprio de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social.
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Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!
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Letra C
CF/88
Art. 40 § 12º. Além do disposto neste artigo, serão observados, em regime próprio de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social.