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Questão simples:
Paridade foi extinta com EC 41/2003: Esse era o direito que o aposentado tinha de ter seu benefício reajustado nos mesmos índices que o servidor ativo. Excluída e substituída por reajustes, na forma da lei que preservem o valor real do benefício (art. 40, §8º, CF)
Integralidade também foi extinta com a EC 41/2003, com a ressalva que os que já haviam entrado antes da emenda, ainda teriam direito. Esse direito assegurava que o servidor aposentar-se-ia com o valor da última remuneração integral (minha mãe ainda pegou esse direito, rsrs).
"Média": Foi a integralidade substituída pela média dos 80% do tempo de contribuição. Hoje em dia é média de 100% do tempo, sendo que ainda tem a regra do ADCT, art. 26 que reduz na regra dos 60%do valor + 2% para cada ano acima dos 20Homem/15Mulher anos mínimos.
O caso pede antes da última reforma, portanto, letra B.
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O
artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a" da Constituição Federal dispõe que o
servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado voluntariamente,
desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço
público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria,
observadas a idade de sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição,
se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se
mulher.
O
reajuste de forma paritária é aquele
em que o valor da aposentadoria era reajustado na mesma proporção do servidor
da ativa. Todavia, essa foi substituída pelo reajuste na forma da lei, com a Emenda Constitucional 41/2003, que
visa preservar o valor do benefício, conforme § 8º do artigo supramencionado.
A
regra da integralidade é a
aposentadoria ser equivalente ao valor da última remuneração, todavia, foi substituído
pelo cálculo da média aritmética simples,
desde a Emenda Constitucional 41/2003. A regra da proporcionalidade diz respeito a possibilidade de se contar o tempo
de contribuição vertido após a Emenda Constitucional 31/2003, fazendo com que
seja possível a maior proporcionalidade possível, está previsto no artigo 40, §
1º, inciso III, alínea “b" da Constituição Federal. Isto posto, é possível
analisar as assertivas.
A) Incorreto,
visto que o reajuste partidário e a regra da integralidade foram extintos em
2003.
B) Correto, por
todo o discorrido alhures.
C) Incorreto,
visto que a regra da integralidade foi extinta em 2003.
D) Incorreto,
visto que o reajuste partidário foi extinto em 2003.
E) Incorreto,
visto que a regra da proporcionalidade está prevista no artigo 40, § 1º, inciso
III, alínea “b" da Constituição Federal.
Gabarito do Professor: B
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Não entendi a regra da proporcionalidade, ela foi extinta ou não?
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EC 47/15 (=EC 20)= manteve paridade e integralidade para os servidores aposentados (para quem entrou até o dia 31/12/2003). Todos os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 01/janeiro/2004 (EC 41), NÃO TEM DIREITO:NEM A PARIDADE e NEM A INTEGRALIDADE DE PROVENTOS
1) Após (01/jan/2004, para os entes federativos SEM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR): aplica-se 100% da média dos salários de contribuição (SEM LIMITAÇÃO AO TETO DO INSS) e índice de reajuste pelo INPC (não tem nem paridade e nem a integralidade).
e) Após (01/jan/2004, para os entes federativos COM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR): aplica-se 100% da média dos salários de contribuição (COM LIMITAÇÃO AO TETO DO INSS) e índice de reajuste pelo INPC (não tem nem paridade e nem a integralidade. E ainda tem limite de receber só até o TETO DO INSS. O restante recebe pela Previdência Complementar).
POR FIM: Observe: receber aposentadoria integral é DIFERENTE de INTEGRALIDADE.
INTEGRALIDADE: é ter direito de se aposentar com o valor do último salário. (só é possível para quem entrou no serviço público até o dia 31/12/2003)
X
Já RECEBER APOSENTADORIA INTEGRAL é o mesmo que dizer aposentadoria com PROVENTOS INTEGRAIS: é ter direito de receber 100% da média dos salários de contribuição (e não usar a fórmula dos 80% maiores salários)
Exemplo: servidor que recebe 20 mil na ativa, se tiver direito a integralidade (ou seja: se entrou no serviço público, até 31/12/2003) vai receber de aposentadoria 20mil reais (que foi seu último salário)
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Servidor que recebe 20 mil atualmente, se tiver direito a aposentadoria com PROVENTOS INTEGRAIS (ou seja: entrou no serviço público após 01/jan/2004) vai receber 100% da média apurada que, por exemplo, pode ser 15 mil reais (que corresponde a média de todo período contributivo desde julho/94 pra cá).
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Palhaçada agora ter que lembrar regra nova e regra antiga. Examinador precisa se decidir. Ridículo isso
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Questão vergonhosa
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Para quem estuda para o Escrevente TJ SP:
Teve atualização recente Emenda Constitucional 109 de 2021 em artigo que cai no Escrevente (15 de março de 2021):
CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
§ 16. Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei.
Para quem estuda para os demais concursos teve outras atualizações na lei. Olhar o seu Vade Mecum se tem as disposições novas de 2021.
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gente alguem sabe me explicar como ta hj? qualquer coisa chama na dm
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Hoje é 60% da media simples sobre tudo que foi contribuído na sua vida + 2% por ano após 20 anos de contribuição, lembrando que funcionário publico já começará com 70% e não 60, isso porque para aposentar voluntariamente precisa de 25 anos de contribuição, assim é os 60% (equivale a 20 anos de contribuição) e mais 10% (equivale 2% a cada ano após 20 de contribuição), podendo chegar no máximo ao teto do RGPS, isso para quem ganha mais que o teto, caso vc queira ganhar algo aproximado a sua remuneração, deverá adotar a aposentadoria complementar, a aposentadoria complementar é para quem ganha acima do teto, ela não é automática deve ser requisitada.
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O Direito previdenciário em minha opinião é um rolo, parece que é proposital para não entendermos nada.
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Essa matéria já vai pro lado previdenciário...se no seu edital não tem, acho difícil cair, ainda que conste a lei no ''bolo''