SóProvas


ID
3403189
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os recursos em processo penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • [Conteúdo fora do edital do concurso]

    Gabarito: C!

    [ERRO A] Embargos infringentes são exclusivos da defesa, mas carta testemunhal não é exclusiva.

    [ERRO B] Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

    [LETRA C]  Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    [ERRO D] Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;   

    [ERRO E] Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Não custa lembrar que da decisão que recebe a denúncia ou a queixa não cabe recurso. Nem RESE nem APELAÇÃO, mas é possível, caso haja risco a liberdade ambulatorial, a impetração de HC.

    Abs!

  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

     

     

    Tudo no tempo de Deus não no nosso.

  • Gabarito letra C para os não assinantes.

    ► Nas hipóteses de Tribunal do Júri: Vogal com vogal e consoante com consoante.

    Apelação será cabível: Impronúncia e Absolvição sumária.

    Pronúncia e Desclassificação: Rese.

  • Lembrando que o art. 579 do cpp tem a ver com a fungibilidade recursal.

    Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

  • Assertiva c

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

           I - que não receber a denúncia ou a queixa;

           II - que concluir pela incompetência do juízo;

           III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

            IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Apelação: C A I = Condenação, Absolvição (sumária ou em sentença) e Impronúncia.

    O restante você consegue matar por exclusão.

  • Boa tarde,

    RESUMINDO

    A decisão interlocutória que RECEBE A DENÚNCIA OU QUEIXA, é IRRECORRÍVEL. Porém, cabe HC.

    A decisão interlocutória que REJEITA A DENÚNCIA OU QUEIXA, cabe RESE (PRAZO DE 5 DIAS - REGRA GERAL E 2 DIAS P/ CONTRARRAZÃO).

    A decisão interlocutória que REJEITA A DENÚNCIA OU QUEIXA (JECRIM), cabe APELAÇÃO (PRAZO DE 10 DIAS - CONCOMITANTE COM A CONTRARRAZÃO)

    A decisão interlocutória que RECEBE A DENÚNCIA OU QUEIXA, é IRRECORRÍVEL. Porém, cabe HC.

    A decisão interlocutória que REJEITA A DENÚNCIA OU QUEIXA, cabe RESE (PRAZO DE 5 DIAS - REGRA GERAL E 2 DIAS P/ CONTRARRAZÃO).

    A decisão interlocutória que REJEITA A DENÚNCIA OU QUEIXA (JECRIM), cabe APELAÇÃO (PRAZO DE 10 DIAS - CONCOMITANTE COM A CONTRARRAZÃO)

    A decisão interlocutória que RECEBE A DENÚNCIA OU QUEIXA, é IRRECORRÍVEL. Porém, cabe HC.

    A decisão interlocutória que REJEITA A DENÚNCIA OU QUEIXA, cabe RESE (PRAZO DE 5 DIAS - REGRA GERAL E 2 DIAS P/ CONTRARRAZÃO).

    A decisão interlocutória que REJEITA A DENÚNCIA OU QUEIXA (JECRIM), cabe APELAÇÃO (PRAZO DE 10 DIAS - CONCOMITANTE COM A CONTRARRAZÃO)

    NUNCA DESISTAM!

  • c) CORRETA. Art. 581, I, CPP. RESE.

    a) a carta testemunhável não é exclusivo da defesa

    b) não impede

    d) não cabe RESE posterior à pronúncia. Cabe a apelação.

    e) o MP não pode desistir do recurso já interposto.

  • O princípio da UNI - RRECORRIBILIDADE, singularidade ou unicidade prevê que a cada decisão judicial caberá apenas um único recurso.

    PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE= “teoria do recurso indiferente”,  “teoria do tanto vale”

    Da leitura do art. 579 do CPP observa-se que, conquanto o princípio da fungibilidade possa socorrer o recorrente na hipótese de interposições equivocadas, sua aplicação não é absoluta, encontrando-se sujeita à observância de determina das condições, que consistem:

    REQUISITOS:

    -      inexistência de má-fé;

    -      INEXISTÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO      (existência de dúvida objetiva);

    -      interposição do recurso errado no prazo do recurso certo;

     -        ausência de prejuízo à parte recorrida no que tange ao processamento do recurso

    Entretanto, segundo o STJ: Pode ser conhecida como RESE a apelação erroneamente interposta contra decisão que julga inepta a denúncia, com a condição de que, constatada a ausência de má-fé, tenha sido observado o prazo legal para a interposição daquele recurso e desde que o erro não tenha gerado prejuízo à parte recorrida no que tange ao processamento

    do recurso (5ª T, REsp 1.182.251, em 05/06/2014).

  • O princípio da UNI - RRECORRIBILIDADE, singularidade ou unicidade prevê que a cada decisão judicial caberá apenas um único recurso.

    PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE= “teoria do recurso indiferente”,  “teoria do tanto vale”

    Da leitura do art. 579 do CPP observa-se que, conquanto o princípio da fungibilidade possa socorrer o recorrente na hipótese de interposições equivocadas, sua aplicação não é absoluta, encontrando-se sujeita à observância de determina das condições, que consistem:

    REQUISITOS:

    -      inexistência de má-fé;

    -      INEXISTÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO      (existência de dúvida objetiva);

    -      interposição do recurso errado no prazo do recurso certo;

     -        ausência de prejuízo à parte recorrida no que tange ao processamento do recurso

    Entretanto, segundo o STJ: Pode ser conhecida como RESE a apelação erroneamente interposta contra decisão que julga inepta a denúncia, com a condição de que, constatada a ausência de má-fé, tenha sido observado o prazo legal para a interposição daquele recurso e desde que o erro não tenha gerado prejuízo à parte recorrida no que tange ao processamento

    do recurso (5ª T, REsp 1.182.251, em 05/06/2014).

  • A presente questão trata do tema “RECURSOS", artigo 574 e seguintes do Código Processo Penal. Os recursos são atos voluntários e destinados a invalidação de decisões, dentro da mesma relação jurídica processual, e que visam invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão. 
    A) ERRADA: O erro na afirmação está na carta testemunhável, visto que esta pode ser interposta contra decisão que denegar o recurso ou contra decisão que, mesmo admitindo o recurso, obsta seu seguimento ao Tribunal. É um recurso residual que deve ser interposto em quarenta e oito horas da intimação do despacho que denegar o recurso. Já os embargos infringentes realmente são exclusivos da defesa e cabíveis contra decisões não unânimes proferidas por tribunais em sede de apelação ou recurso em sentido estrito. Atenção que ele também pode ser interposto pelo Ministério Público, desde que seja em favor da defesa. 
    B) ERRADA: A afirmação contraria o princípio da fungibilidade recursal, pois quando estando dentro do prazo e não havendo má-fé, o juiz deve receber o recurso erroneamente interposto, mandando ser este processado na forma do recurso cabível. 
    C) CORRETA: A decisão que rejeita a renúncia realmente será objeto de recurso em sentido estrito, mas não há recurso específico contra a decisão que recebe a denúncia, podendo ser interposto habeas corpus neste caso. Atenção que com relação a decisão que rejeita a inicial acusatória no âmbito dos Juizados Especiais o recurso cabível é a apelação. 
    D) ERRADA: O recurso em sentido estrito tem cabimento nas hipóteses expressas no artigo 581 do CPP, ou seja, possui rol taxativo das hipóteses para sua interposição. Tem como regra geral o prazo de 5 dias para interposição e de 2 dois para arrazoar e contra-arrazoar. Já o recurso cabível para quando a nulidade for posterior a pronúncia é a APELAÇÃO, conforme artigo 593, III, “a" do Código de Processo Penal, no prazo de 5 dias, com as razões no prazo de 8 dias. 
    E) ERRADA: O princípio da indisponibilidade, decorrente do princípio da obrigatoriedade, aduz que o Ministério Público não pode desistir da ação penal e nem do recurso interposto, a afirmativa é totalmente contrária ao artigo 576 do Código de Processo Penal.
    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor. 
    Gabarito do Professor : Letra C.
  • a) ERRADA

    Carta testemunhável não é exclusiva da defesa.

     Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável:

    I - da decisão que denegar o recurso;

    II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

    b) ERRADA

    Trata-se do princípio da fungibilidade dos recursos. O qual dispõe que inexistindo má-fé e estando dentro do prazo, o juiz irá adequar o recurso interposto equivocadamente ao procedimento correto.

    Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

    Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.”

    c) CORRETA

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    d) ERRADA

    As hipóteses de que permitem interposição de RESE estão taxativamente elencadas no art. 581 do CPP (doutrina afirma que admite interpretação extensiva). Em caso de nulidade posterior à pronúncia cabe Apelação, conforme artigo 593, III, “a" do Código de Processo Penal, no prazo de 5 dias, com as razões no prazo de 8 dias. 

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:              

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;  

    e) ERRADA

    Princípio da indisponibilidade. O MP não e obrigado a recorrer, mas se o fizer não poderá desistir do recurso interposto.

  • Artigo 581 do CPP==="Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I- que não receber a denúncia ou queixa"

  • Gabarito: C. Artigo 581 do CPP: "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I- que não receber a denúncia ou queixa"

    interpretação extensiva (que é diferente de analogia) = cabível tb RESE para o não recebimento do ADITAMENTO.

    Dica para quem fará concurso de Delta RJ: O Examinador Paulo Rangel faz uma distinção entre não recebimento da DEN / queixa = cabível RESE e rejeição = Apelação.

    Mais Dicas Delta RJ: @mari.deltafocorj (sem qq interesse financeiro na página)

  • Acrescentando:

    Não confundir o princípio da fungibilidade (art. 579,cpp) com o da convolação.

    Princípio da convolação: consiste na possibilidade de que um recurso manejado corretamente seja convolado em outro em virtude de se revelar mais útil ao recorrente, com viabilidade de maiores vantagens. A convolação se diferencia da fungibilidade porque para a aplicação deste princípio é necessário que o recurso tenha sido interposto erroneamente, enquanto a incidência da convolação pressupõe acerto na oferta da impugnação.

  • CORRETA LETRA C.

    Somente foi anulada em razão de que o tópico não tem previsão em edital.

  • Complementando.

    Sobre a C:

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:            

    I - for manifestamente inepta;           

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou            

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.  

    Neste caso, conforme já dito pelos colegas, cabe RESE.

    ------------------

    No Juizado Especial Criminal, da decisão que rejeita a inicial, cabe apelação, no prazo de 10 dias.

    ------------------

    Na Lei de Improbidade, da decisão que recebe a inicial, cabe agravo de instrumento.

    Vejam bem: contra a decisão que recebe a inicial!

  • Para quem estuda para o Escrevente

    Conexão entre as matérias

    Recursos quando a petição inicial não é aceita dentro de todas as matérias:

     

    Artigo 581 do CPP: "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I- que não receber a denúncia ou queixa"

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:            

    I - for manifestamente inepta;           

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou            

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.  

    Neste caso, conforme já dito pelos colegas, cabe RESE – Art. 581, CPP.

    x

    No Juizado Especial Criminal, da decisão que rejeita a inicial, cabe apelação, no prazo de 10 dias. Art. 82, caput,  §1º Lei 9.099/95 – JECRIM.

    x

    Na Lei de Improbidade, da decisão que recebe a inicial, cabe agravo de instrumento. – art. 17, §10 da LIA – Lei 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa.

    x

    No CPC. Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. (Art. 330, CPC – indeferimento da petição inicial).

    x

    No CPC. Art. 332, CPC. Art. 332 (improcedência liminar do pedido). Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

      

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