SóProvas


ID
3403192
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Rodrigo e Joaquim foram acusados de praticar um crime de estelionato. Após o devido processo, foram condenados pelo juiz na sentença. A defesa técnica de Rodrigo interpôs recurso de apelação, enquanto Joaquim conformou-se com a pena imposta. Ao apreciar o recurso, o Tribunal de Justiça reconheceu a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.

Com referência a essa situação hipotética, é correto afirmar que a decisão:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C!

    CPP: Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    Assim, se o argumento utilizado por Rodrigo for, por exemplo, que ele é menor de 21 anos (o que reduz, pela metade, o prazo prescricional - artigo 115 do CP), o reconhecimento da prescrição aproveitará apenas a Rodrigo, e não alcançará Joaquim, por ser causa de caráter exclusivamente pessoal.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Só complementando, a doutrina entende que o art. 580 prevê o chamado Efeito Extensivo dos Recursos...

  • Letra D também está correta, não?

  • André Luz, a Letra D está incorreta pois a prescrição pode ser conhecida ex officio pelos magistrados, em qualquer grau de jurisdição, independente de requerimento da parte beneficiada - é matéria de ordem pública.

  • Gabarito: C

    CPP: Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    CP: 

     Redução dos prazos de prescrição

            Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

     

     

    Tudo no tempo de Deus não no nosso.

  • Gabarito: Letra C!

    Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

  • Assertiva C

    pode não beneficiar todos os réus, a depender do fundamento utilizado para o cálculo da prescrição;

  • Eu olhei prescrição e imediatamente pensei que comunicava. Não me toquei que a prescrição podia ter cálculos diferentes para cada um... Isso que dá ler o enunciado e ir com muita sede ao pote :/

  • ATENÇÃO:     MOTIVOS DE CARÁTER PESSOAL = NÃO APROVEITA AOS OUTROS, RESTRITA. NÃO SEJAM de caráter exclusivamente pessoal

    Art. 580.  No caso de concurso de agentes (), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que NÃO SEJAM de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    Tratando-se de absolvição fundada em RAZÕES PESSOAIS, v.g., a ausência de provas de que o recorrente concorreu para o crime, não haverá essa extensão.

    O efeito extensivo NÃO TEM APLICAÇÃO IRRESTRITA, tendo em vista que se o recurso tiver por fundamento caráter exclusivamente pessoal (ex.: ficar provado que o recorrente não concorreu para infração penal, absolvendo-o) não abrangerá o outro corréu que não recorreu.

    PARA O ESPIÃO DO CEBRASPE kkkk

    RÉU ABSOLVIDO = INTERESSE EM RECORRER

    Interesse do réu em recorrer da sentença absolutória: o réu, mesmo absolvido, poderá apelar da sentença absolutória em duas situações:

    a) Quando pretender modificar o FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO com o objetivo de afastar eventual responsabilidade civil;

    b) Quando tiver sido o réu absolvido impropriamente, vale dizer, com a imposição de medida de segurança.

  • ATENÇÃO:     MOTIVOS DE CARÁTER PESSOAL = NÃO APROVEITA AOS OUTROS, RESTRITA. NÃO SEJAM de caráter exclusivamente pessoal

    Art. 580.  No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que NÃO SEJAM de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    Tratando-se de absolvição fundada em RAZÕES PESSOAIS, v.g., a ausência de provas de que o recorrente concorreu para o crime, não haverá essa extensão.

    O efeito extensivo NÃO TEM APLICAÇÃO IRRESTRITA, tendo em vista que se o recurso tiver por fundamento caráter exclusivamente pessoal (ex.: ficar provado que o recorrente não concorreu para infração penal, absolvendo-o) não abrangerá o outro corréu que não recorreu.

    PARA O ESPIÃO DO CEBRASPE kkkk

    RÉU ABSOLVIDO = INTERESSE EM RECORRER

    Interesse do réu em recorrer da sentença absolutória: o réu, mesmo absolvido, poderá apelar da sentença absolutória em duas situações:

    a) Quando pretender modificar o FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO com o objetivo de afastar eventual responsabilidade civil;

    b) Quando tiver sido o réu absolvido impropriamente, vale dizer, com a imposição de medida de segurança.

  • A presente questão trata do tema “RECURSOS", mais especificamente dos efeitos recursais. Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer isolados ou concomitantemente, sendo este: 
    a) extensivo, no caso em que os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal; 
    b) regressivo, aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-la; 
    c) suspensivo, diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão;  
    d) devolutivo, pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento. 
    A) ERRADA: a decisão beneficiará aos demais réus desde que não seja fundada em matéria de caráter exclusivamente pessoal. Atenção a leitura do artigo 580 do Código de Processo Penal e na dica ao final das questões. 
    B)ERRADA: aqui a afirmativa contrária o efeito extensivo dos recursos, ou seja, os demais réus serão beneficiados pelo recurso interposto por um dos réus desde que não se trate de matéria exclusivamente pessoal. 
    C) CORRETA: A afirmativa praticamente abarca toda a matéria discutida nas demais questões, pois dependendo do fundamento utilizado o cálculo da prescrição pode não beneficiar aos demais réus, justamente o que prevê o artigo 580 do Código de Processo Penal e o efeito extensivo, pois há fundamentos de caráter pessoal que podem ser utilizados e que podem não beneficiar aos demais réus, como, por exemplo, a questão da redução dos prazos prescricionais previstos nos artigos 115 do Código Penal, ou seja, imagine o prazo prescricional calculado para um maior e um menor de 21 anos de idade, no caso deste o prazo será reduzido da metade.
    D) ERRADA: O efeito extensivo, ou seja, o aproveitamento da decisão de um recurso interposto por um dos réus, aproveitará a todos os outros independentemente destes terem requerido, ressalvado mais uma vez que desde que a matéria não seja de caráter pessoal.
    E) ERRADA: a afirmativa contraria o artigo 580 do Código de Processo Penal e o descrito efeito extensivo, em que a decisão do recurso interposto por um dos réus aproveitará aos demais, desde que não fundada em matéria de caráter pessoal. 
    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas. 
    Gabarito do Professor: Letra C.
  • GABARITO B

    Exemplo: Rodrigo era ao tempo do crime menor de 21 anos e Joaquim não. A prescrição da pretensão punitiva para Rodrigo ocorrerá antes, portanto, a extinção pode não beneficiar a todos os envolvidos no crime (réus).

  • Se a absolvição for de caráter pessoal, não se beneficia todos os réus. Por exemplo: se o réu fosse menor de 21 anos, a prescrição seria reduzida pela metade (art. 115 do CP), não se aproveitaria aos réus maiores de 21 anos na data do fato.

  • GABARITO: C

    Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

  • Gabarito: C!

    CPP: Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    Assim, se o argumento utilizado por Rodrigo for, por exemplo, que ele é menor de 21 anos (o que reduz, pela metade, o prazo prescricional - artigo 115 do CP), o reconhecimento da prescrição aproveitará apenas a Rodrigo, e não alcançará Joaquim, por ser causa de caráter exclusivamente pessoal.

  •  

    EFEITOS DA APELAÇÃO

    1-     DEVOLUTIVO = DEVOLVE A MATÉRIA REEXAME DA MATÉRIA

     

    2-     EXTENSIVO = DOIS OU MAIS ACUSADOS. CARÁTER OBJETIVO ESTENDE AO CORÉU

    Ex. o fato não aconteceu. Estende ao outro réu

     

    3-     SUSPENSIVO = 

    ABSOLUTÓRIA PRÓPRIA: NÃO TEM EFEITO SUSPNSIVO

    CONDENATÓRIA = PODE TER EFEITO SUSPENSIVO

     

    ESTÁ SOLTO = NÃO PRECISA SE RECOLHER

     

    STJ 347 NÃO PRECISA RECOLHER:  SÚMULA 347 -

    O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.

  • Pq anulou?

  • CORRETA LETRA C. Art. 580 CPP.

    Somente foi anulada em razão de que o tópico não tem previsão em edital.

  • Comentários ao artigo 580, CPC:

    Efeito extensivo dos recursos.

    Trata-se do efeito extensivo previsto pelo art. 580 do CPP.

    De acordo com Nestor Távora "é a extensão subjetiva do efeito devolutivo do recurso". Como bem colocado pelo colega, somente haverá tal efeito se os acusados estiverem na mesma situação de fato, não se aplicando quando a decisão do recurso estiver fundada em motivos pessoais.

    De ressaltar que tal efeito também se aplica às ações autônomas, tal como ao HC, MS e revisão criminal.

    CARÁTER PESSOAL = NÃO APROVEITA AOS OUTROS, RESTRITA

     

    Tratando-se de absolvição fundada em RAZÕES PESSOAISv.g., a ausência de provas de que o recorrente concorreu para o crime, não haverá essa extensão.

    O efeito extensivo NÃO TEM APLICAÇÃO IRRESTRITA, tendo em vista que se o recurso tiver por fundamento caráter exclusivamente pessoal (ex.: ficar provado que o recorrente não concorreu para infração penal, absolvendo-o) não abrangerá o outro corréu que não recorreu.

    Alteração legislativa = artigo 29 do Código Penal.

     

    O concurso de agentes atualmente não está mais previsto no art. 25, mas no atual art. 29 do Código Penal.

     

    concurso de agentes é um conceito do  presente fortemente na  , que descreve o ato de quando várias pessoas participam para a realização de uma . Está previsto no art. 29 do , que descreve que para a sua caracterização, são necessários os seguintes requisitos: pluralidade de condutas; relevância causal de cada uma; liame subjetivo; identificação da infração para todos os participantes. pt.wikipedia.org/wiki/Concurso_de_agentes

     

    Decisão do recurso interposto por um dos agentes só beneficia os demais caso seja fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal.

     

     Regra semelhante no CPC. Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, SALVO se distintos ou opostos os seus interesses. Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Mas que porcaria de banca é essa? Anulou metade da prova!! Fora as de português que se recusaram a anular.

  • Caramba....os examinadores não se dignaram em pelo menos ler o conteúdo do edital, antes de elaborarem a questão.... misericórdia....