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ID
3403195
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ao receber denúncia oferecida contra Carlos, acusado de praticar crime de roubo com aumento de pena decorrente do emprego de arma de fogo, o juiz, atendendo ao requerimento do Ministério Público, decretou a sua prisão preventiva e determinou a sua citação pessoal no endereço que constava dos autos, e que tinha sido fornecido pelo réu por ocasião de seu depoimento no inquérito policial. Ao cumprir os mandados de citação e de prisão, o oficial de justiça certificou que Carlos encontrava-se em local incerto e não sabido.

Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    ART 361, CPP. SE O RÉU NÃO FOR ENCONTRADO, SERÁ CITADO POR EDITAL, COM O PRAZO DE 15 DIAS.

    SOMENTE OCORRE CITAÇÃO POR HORA CERTA SE FOR CERTIFICADO QUE HÁ SUSPEITA DE QUE O RÉU SE OCULTA PARA NÃO SER CITADO ( ART 362, CPP).

  • Esqueminha top que eu peguei aqui no QC de uma colega da qual não me recordo o nome: ★ réu fora do território da jurisdição do juiz processante = precatória ★ militar = por intermédio do chefe do respectivo serviço. ★ réu preso = pessoalmente citado ★ réu não for encontrado = citado por edital, com o prazo de 15 dias ★ réu se oculta para não ser citado = oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa  ★ acusado no estrangeiro, em lugar sabido = carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento  ★ intimação do defensor constituído, advogado do querelante e assistente = por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado ★ intimação do MP e defensor nomeado (defensoria) = pessoal
  • Senhores,

    A questão tenta confundir a modalidade citação por edital e por hora certa.

    Conforme explanado por alguns, a citação é pessoal, ainda que o réu constitua advogado, pois este não tem poderes para receber citação. No processo Civil é possível; todavia, não se aplica ao Processo Penal.

  • Assertiva A

    a melhor aplicação das regras, principalmente no que diz respeito à jurisdição da citação editalícia quando pessoas se encontram em locais divergentes ou mesmo quando a prestação de serviço é em local diferente.

  • Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias.

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida [no CPC].

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

  • CITAÇÃO EDITALÍCIA.

     

    ART. 361. CPP - SE O RÉU NÃO FOR ENCONTRADO, SERÁ CITADO POR EDITAL COM O PRAZO DE 15 DIAS.

     

    DEUS NO COMANDO. 

  • João Gabriel, muito obrigado! Vou imprimir e colar na porta do meu guarda-roupa.

  • O caso hipotético e as questões decorrentes destes trazem a matéria dos atos de comunicação processual, em especial a citação, artigo 351 e seguintes do Código de Processo Penal, sendo o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, quando no caso da citação por edital. 
    A) CORRETA: A citação é ato pessoal, está intimamente ligada ao direito a ampla defesa, e não há previsão desta ser realizada através de advogado, ao contrário do que existe com a intimação, que é a ciência da parte para algum ato processual. Por isso, não sendo o acusado encontrado, deve ser feita a citação por edital, neste caso o réu poderá constituir advogado, não fazendo e nem comparecendo, ficará suspenso o processo e o prazo prescricional. 
    B) ERRADA: A citação por hora certa tem como pressuposto a verificação pelo oficial de Justiça que o réu está se ocultando para não ser citado (artigo 362 do CPP), o que não é descrito no enunciado. 
    C) ERRADA: A citação é ato pessoal e como já dito intimamente ligada a ampla defesa. A entrega da contrafé a pessoa da família ou vizinho será feito no caso da citação por hora certa, mas nas condições específicas destas. 
    D) ERRADA: No caso do processo penal a citação por hora não impede a continuidade do processo, visto que se o citado não comparecer será nomeado defensor dativo a este e o processo terá sua marcha processual. 
    E) ERRADA: A citação é o ato em que o réu toma ciência da denúncia e é chamado a se defender, só podendo ser cabível a citação por edital, ou seja, ficta, na hipótese excepcional de este não ser encontrado. Na afirmativa acima o réu poderia ser encontrado, ainda mais em se tratando da possibilidade de a pessoa ter mais de um endereço. 
    DICA: Leitura das formalidades da citação por hora certa previstas no novo Código de Processo Civil, Lei 13.105 de 2015 que revogou a Lei 5869 de 1973, esta última citada no artigo 362 do Código de Processo Penal. 
    Gabarito do Professor : Letra A.
  • Eu entendi que é citação por edital, o que eu não entendi é, por que ele teria que ser citado por edital se ele já constituiu advogado nos autos?

    Alguém poderia me ajudar a entender?

  • LETRA A) cabe ao juiz determinar a citação editalícia de Carlos, ainda que ele tenha constituído advogado nos autos;

    CORRETA.

    Ainda que o réu tenha constituído advogado antes do oferecimento da denúncia — na data da prisão em flagrante — e o patrono tenha atuado, por determinação do Juiz, durante toda a instrução criminal, é nula a ação penal que tenha condenado o réu sem a sua presença, o qual não foi citado nem compareceu pessoalmente a qualquer ato do processo, inexistindo prova inequívoca de que tomou conhecimento da denúncia.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1580435-GO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 17/3/2016 (Info 580).

    Neste julgado acima explicado da 6ª Turma do STJ, não houve citação por edital. Se tivesse havido, o cenário seria diferente. Isso porque, se o juiz tivesse determinado a citação do denunciado por edital, poderia aplicar o art. 366 do CPP e seguir com o processo por conta da presença do advogado constituído. Veja o dispositivo legal:

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Veja trecho de julgado da 5ª Turma no sentido da validade do processo caso tivesse havido a citação por edital:

    (...) 2. A teor do art. 366 do CPP, a suspensão do processo penal e do prazo prescricional, somente é possível quando o acusado, após citado por edital, não comparece e não constitui advogado nos autos.

    3. No caso, embora o paciente tenha sido citado por edital, constituiu, desde a fase inquisitorial, advogado nos autos com amplos poderes, o que demonstra que conhecia da imputação contra ele dirigida. (...)

    STJ. 5ª Turma. HC 338.540/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/09/2017.

    FONTE: Dizer o Direito

  • Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

  • Embora a letra A esteja correta, antes de determinar a citação por edital, o juiz deveria primeiro intimar o MP para que diligenciasse o novo endereço do réu...

  • Vou fazer uma interpretação que pode ajudar algumas pessoas:

    Primeiramente leia o art. 366:

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Por que a alternativa A está correta, se ele tem advogado?

    Explico:

    Ocorre que o conhecimento pelo réu, de que está sendo processado criminalmente, é imprescindível.

    Desta forma, se ele já tem advogado, mas de forma alguma é encontrado para ser citado, deve haver a citação por edital.

    Acontece que, muitas vezes o réu não comparece, mas constitui advogado posteriormente à citação por edital, denotando que tomou conhecimento da imputação.

    Temos então duas situações diferentes:

    A) Ele tem advogado, mas não foi encontrado para ser citado = cita-se por edital (ação e prazo prescricional suspensos)

    B) Ele não tem advogado, mas após a citação editalícia constitui advogado = considera-se citado (ação segue).

    Qualquer coisa, msg privada por favor.

    Bons estudos.

  • tenho uma dúvida, se alguém puder esclarecer:

    no caso do art. 366, se o acusado foi citado por edital e não compareceu, nem constituiu advogado, não seria o caso de nomear DEFENSOR DATIVO e prosseguir com o processo? Porque suspender o processo e a prescrição? Qual a lógica?

    Obrigado

  • Se o cara tem advogado constituído nos autos isso não supre eventual ausência de citação?
  • Art. 361. SE O RÉU NÃO FOR ENCONTRADO, será citado por edital, com o prazo de 15 DIAS.

    GABARITO -> [A]

  • GABARITO: A

    Réu não encontrado - Citação por EDITAL

    Réu oculta-se - Citação por HORA CERTA

    Dica do colega Bolívar Carreira

  • Resumo sobre CITAÇÃO.

     

    Citação PESSOAL:

     

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

     

     

    Citação por HORA CERTA.

     

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

     

    Citação por EDITAL.

     

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

     

    Citação por carta PRECATÓRIA.

     

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

     

    Citação por carta ROGATÓRIA.

     

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

     

    Atençãooo

     

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

     

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

  • A questão tenta confundir a modalidade citação por edital e por hora certa.

    Conforme explanado por alguns, a citação é pessoal, ainda que o réu constitua advogado, pois este não tem poderes para receber citação. No processo Civil é possível; todavia, não se aplica ao Processo Penal.

    ★ réu fora do território da jurisdição do juiz processante = precatória

    ★ militar = por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    ★ réu preso = pessoalmente citado

    ★ réu não for encontrado = citado por edital, com o prazo de 15 dias

    ★ réu se oculta para não ser citado = oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa 

    ★ acusado no estrangeiro, em lugar sabido = carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento 

    ★ intimação do defensor constituído, advogado do querelante e assistente = por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado

    ★ intimação do MP e defensor nomeado (defensoria) = pessoal

  • Sempre confundo

    CPC - cabe citação ao procurador

    CPP- NUNCA!!!

  • Ao receber denúncia oferecida contra Carlos, acusado de praticar crime de roubo com aumento de pena decorrente do emprego de arma de fogo, o juiz, atendendo ao requerimento do Ministério Público, decretou a sua prisão preventiva e determinou a sua citação pessoal no endereço que constava dos autos, e que tinha sido fornecido pelo réu por ocasião de seu depoimento no inquérito policial. Ao cumprir os mandados de citação e de prisão, o oficial de justiça certificou que Carlos encontrava-se em local incerto e não sabido.

    Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que: Cabe ao juiz determinar a citação editalícia de Carlos, ainda que ele tenha constituído advogado nos autos;

  • Gab. A.

    Das Citações:

    Art. 351.  A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado. Regra.

    Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    Art. 356.  Se houver urgência, a precatória, que conterá em resumo os requisitos enumerados no art. 354, poderá ser expedida por via telegráfica, depois de reconhecida a firma do juiz, o que a estação expedidora mencionará.

    Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos  .

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.  

    Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

    § 4 Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos  e seguintes deste Código.   

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no 

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. 

    Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.

  • Gabarito do Professor : Letra A.

    A) CORRETA: A citação é ato pessoal, está intimamente ligada ao direito a ampla defesa, e não há previsão desta ser realizada através de advogado, ao contrário do que existe com a intimação, que é a ciência da parte para algum ato processual. Por isso, não sendo o acusado encontrado, deve ser feita a citação por edital, neste caso o réu poderá constituir advogado, não fazendo e nem comparecendo, ficará suspenso o processo e o prazo prescricional. 

    B) ERRADA: A citação por hora certa tem como pressuposto a verificação pelo oficial de Justiça que o réu está se ocultando para não ser citado (artigo 362 do CPP), o que não é descrito no enunciado. 

    C) ERRADA: A citação é ato pessoal e como já dito intimamente ligada a ampla defesa. A entrega da contrafé a pessoa da família ou vizinho será feito no caso da citação por hora certa, mas nas condições específicas destas. 

    D) ERRADA: No caso do processo penal a citação por hora não impede a continuidade do processo, visto que se o citado não comparecer será nomeado defensor dativo a este e o processo terá sua marcha processual. 

    E) ERRADA: A citação é o ato em que o réu toma ciência da denúncia e é chamado a se defender, só podendo ser cabível a citação por edital, ou seja, ficta, na hipótese excepcional de este não ser encontrado. Na afirmativa acima o réu poderia ser encontrado, ainda mais em se tratando da possibilidade de a pessoa ter mais de um endereço. 

  • GAB A

    Art. 366, CPP. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricionalpodendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    A) Ele tem advogado, mas não foi encontrado para ser citado = cita-se por edital (ação e prazo prescricional suspensos)

    B) Ele não tem advogado, mas após a citação editalícia constitui advogado = considera-se citado (ação segue).

  • B e C) Cabe a citação por edital.

    D) A citação por hora certa autoriza a continuidade do processo. Juiz nomeia um defensor e toca o barco.

    E) Edital pressupõe o desconhecimento do paradeiro do acusado.

  • Local incerto e não sabido - citação editalícia em 15 dias

    Ocultação para não ser citado - citação por hora certa

  • Art. 361 CPP

  • Tipos de citação =

    - REAL/PESSOAL (Quando o réu recebe a citação/ através do oficial de justiça)

    - FICTA/PRESUMIDA (Como no caso de citação por edital e de citação por hora certa). A formas de citação são REAL ou FICTA, sendo a editalícia uma espécie de ficta.

     

    A citação pode ser – no cpp:

    1) pessoal ou real: é a citação feita na própria pessoa do acusado e que se efetiva por meio de mandado judicial (por oficial de justiça), por precatória (quando o réu estiver fora do território do juiz processante - art. 353 do CPP); por carta de ordem (determinada pelos tribunais em processos de competência originária - art. 9º, §1º da Lei 8.038/90) e, por fim, por carta rogatória (no caso do acusado encontrar-se no estrangeiro - art. 368, do CPP);

    2) ficta ou presumida: que se efetiva de duas maneiras, quais sejam: i.) por edital: quando o acusado não for encontrado (arts. 361 e 363, §1º do CPP); ii.) por hora certa: nos casos em que o réu se ocultar para não ser citado (art. 362 do CPP).

     

  • Qual o artigo que permite que o juiz, de ofício, determine a citação por edital do réu?

  • Gente, eu demorei para compreender o motivo de a alternativa "D" estar errada.

    ALTERNATIVA: a citação por hora certa não autoriza a continuidade do processo, que deverá ficar suspenso até que a citação pessoal seja efetivada.

    ARTIGO CORRESPONDENTE: Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos .           

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. 

    ERRO: A citação por hora certa não suspende o processo, como se dá na citação por edital. Efetuada a citação por hora certa, nomeia-se defensor dativo, e prossegue-se com o processo penal.

  • Tipos de Citação:

    Réu não foi encontrado para ser citado = EDITAL

    Réu se esconde para não ser citado = HORA CERTA

  • Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória

    O processo seguirá, NÃO FICARÁ SUSPENSO, sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado

    Resumo sobre CITAÇÃO.

    Citação PESSOAL:

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

    Citação por HORA CERTA.

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

    Citação por EDITAL.

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

    Citação por carta PRECATÓRIA.

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

    Citação por carta ROGATÓRIA.

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

    Atençãooo

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

    >>> PERCEBI QUE POR EDITAL E ROGATÓRIA SÃO OS UNICOS QUE O SUSPENDE!

    Edital >>>>suspende o processo e o curso do prazo prescricional

    Rogatoria>>> suspende-se o curso da prescrição

  • Para que o processo e o prazo prescricional sejam suspensos, o art. 366 diz dois requisitos cumulativos, por isso usa a conjunção NEM, que tem valor aditivo. Assim, se um deles comparece, o processo seguirá normalmente daí pra frente.

  • No processo penal, o destinatário da citação é o réu. Logo, não pode ser citada qualquer pessoa em seu lugar, nem mesmo seu advogado, ainda que exista procuração.

    Abraços!

  • Sobre a letra E:

    A citação editalícia, como medida de exceção, só tem lugar quando esgotados todos os meios disponíveis para localizar o réu. A inobservância dessa providência acarreta a nulidade insanável do processo a partir da citação.

    STJ. 5ª Turma. HC 213600-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 4/10/2012.