SóProvas


ID
3403201
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Roberto cumpre pena privativa de liberdade em presídio situado na cidade de Florianópolis. Na comarca de Porto Alegre foi instaurada ação penal em seu desfavor por suposto cometimento de crime de roubo e realizada a sua citação por edital, eis que não foi encontrado nos endereços constantes dos autos e não havia informação de sua prisão.

Nessa situação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E!

    Súmula 351: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • GABARITO: E

    (...) A citação por edital é válida quando o réu se encontra recolhido em estabelecimento prisional localizado em outra unidade da federação, se não demonstrado que o magistrado tinha conhecimento da prisão, não havendo razão, portanto, para se declarar a nulidade do ato. (...) (RHC 13705. SP. 2002/0155493-0. Min. Paulo Gallotti. Dje 15/06/2009)

    Destacar que o STJ possui o entendimento de que é possível estender a súmula 351 do STF quando, embora segregado em estado distinto, esta informação estava nos autos.

    (...) Este Tribunal Superior possui o entendimento de que é possível estender a aplicação da Súmula 351 do STF aos casos em que o réu estiver segregado em estado distinto daquele no qual o Juízo processante atua, se houver nos autos informações acerca do paradeiro do acusado, sendo possível localizá-lo para citação pessoal. (...) (STJ. 5ª Turma. RHC 60.738/RO, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 23/02/2016)

    Síntese: REGRA: preso será pessoalmente citado (art. 360, CPP), sendo nula por edital se na mesma federação.

                 EXCEÇÃO: válida citação por edital se preso em federação distinta.

                 EXCEÇÃO: nulidade da citação por edital em federação distinta se informação constava nos autos.

  • GABARITO E

    REGRA: preso será pessoalmente citado (art. 360, CPP), sendo nula por edital se na mesma unidade da federação.

    Súmula 351: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    (...) A citação por edital é válida quando o réu se encontra recolhido em estabelecimento prisional localizado em outra unidade da federação, se não demonstrado que o magistrado tinha conhecimento da prisão, não havendo razão, portanto, para se declarar a nulidade do ato. (...) (RHC 13705. SP. 2002/0155493-0. Min. Paulo Gallotti. Dje 15/06/2009).

     

                EXCEÇÃO: válida citação por edital se preso em federação distinta.

     

     

                EXCEÇÃO: nulidade da citação por edital em federação distinta se informação constava nos autos.

     

     

     

     

    Não importa o ninho quando o ovo é de águia. Delegado ZOUK

  • Assertiva E

    a citação é válida, em razão de encontrar-se preso em outro Estado da Federação, nos termos de entendimento consolidado do STF.

  • Erro da alternativa C:

    Informativo 583 do STJ: "preso o réu durante o prazo do edital, deverá ser intimado pessoalmente do r. decreto condenatório, na forma do art. 392, inciso I, do CPP, restando prejudicada a intimação editalícia."

  • GABARITO E

    Das súmulas:

    1.      Súmula 351-STF – É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    2.      Súmula 366-STF – Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    3.      Súmula 701-STF – No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

    4.      Súmula 455-STJ – A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

    contudo, acerca do Sumulado 351, deve-se ater ao RHC 60.738/RO, de forma que se o Magistrado souber que o réu se encontra preso em outra unidade da federação, deve seguir o ditado pela referida súmula. Sendo assim:

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • Súmula 351, STF – É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    Resumindo

    Réu preso em estabelecimento prisional na mesma UF – Não pode haver citação por edital.

    Réu preso em estabelecimento prisional em UF diferente da do Juízo em que tramita o processo – Pode ser citado por edital, desde que não se saiba seu paradeiro e tenham sido esgotados os meios para obtê-lo. Se o Juízo conhece o local em que se encontra preso o acusado, deverá ser citado pessoalmente, por carta precatória.

    Fonte: Estratégia

  • Aqui é preciso o estudo dos atos de comunicação processual, como a citação, sendo o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, que pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, como no caso da citação por edital. Há também a intimação, que é o ato em que é dada a ciência de um ato processual e esta não se confunde com a notificação, que é quando se da ciência ao acusado para a prática de ato positivo. 
    A) ERRADA: A jurisprudência, inclusive do STF já destacou que cabe ao Juízo esgotar os meios de obtenção de endereço do réu, mas não em todas as situações como traz a afirmativa, pois em todos os meios significa todos os meios disponíveis, já se fosse em todas as situações tornaria quase não possível a citação por edital.
    B) ERRADA: O réu preso deve ser citado pessoalmente e não apenas requisitado conforme diz a questão, vide artigo 360 do CPP.
    C) ERRADA: O réu preso precisa ser intimado pessoalmente da sentença condenatória, estando a referida previsão expressa no artigo 392 do Código de Processo Penal, artigo que também prevê as hipóteses da intimação por edital da sentença. 
    D) ERRADA: Pois cabe ao Juízo diligenciar por todos os meios disponíveis para localizar o réu, inclusive com a requisição a órgãos públicos e concessionárias.
    E) CORRETA: o STF editou inclusive súmula sobre o assunto, aduzindo que é nula a citação por edital realizada a preso na mesma Unidade da Federação. A questão fala de preso citado por edital em Unidade da Federação diversa, o que torna correta a afirmação.
    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ. 
    Gabarito do Professor : Letra E.
  • Cuidado E PARCIMÔNIA! Há jurisprudência em sentido diverso. Questão correta para a fase objetiva de prova.

    JUSTIFICATIVA DA C)

    O egrégio Superior Tribunal de Justiça, recentemente, reafirmou esse entendimento, em julgado retratado no Informativo n. 583:

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO POR EDITAL DE RÉU PRESO. Preso o réu durante o curso do prazo da intimação por edital da sentença condenatória, essa intimação fica prejudicada e deve ser efetuada pessoalmente. Isso porque, de acordo com entendimento doutrinário e nos termos do HC 15.481 (Quinta Turma, DJ 10/9/2001), "preso o réu durante o prazo do edital, deverá ser intimado pessoalmente do r. decreto condenatório, na forma do art. 392, inciso I, CPP, restando prejudicada a intimação editalícia". RHC 45.584/PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 3/5/2016, DJe 12/5/2016.

  • Não se pode citar por edital na mesma unidade da Federação ; o preso deve ser citado pessoalmente. Já em Unidades diferentes pode haver a citação por edital, desde que tenham se exauridos os meios pelos quais poderia ser encontrado o preso.

  • Não se pode citar por edital na mesma unidade da Federação ; o preso deve ser citado pessoalmente. Já em Unidades diferentes pode haver a citação por edital, desde que tenham se exauridos os meios pelos quais poderia ser encontrado o preso.

  • Súmula 351-STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    • Aprovada em 13/12/1963.

    • Válida.

    Esta súmula é bastante criticada pela doutrina que afirma que ela não mais deveria prevalecer em virtude do art. 360 do CPP, com redação da pela Lei nº 10.792/2003, e que assim prevê:

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    Apesar disso, a jurisprudência continua aplicando normalmente a súmula que, portanto, encontra-se válida. Nesse sentido: STJ. 6ª Turma. HC 363.156/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 20/09/2016.

     

    Importante, contudo, fazer uma ressalva: o STJ amplia a súmula 351 e afirma que haverá também nulidade se o réu, citado por edital, estava preso em outro Estado da federação, mas esta informação estava nos autos. Isso porque se o juiz sabia que o réu estava preso não deveria ter determinado a citação por edital, devendo estar comunicação ter sido feita por citação pessoal. Veja:

    Este Tribunal Superior possui o entendimento de que é possível estender a aplicação da Súmula 351 do STF aos casos em que o réu estiver segregado em estado distinto daquele no qual o Juízo processante atua, se houver nos autos informação acerca do paradeiro do acusado, sendo possível localizá-lo para citação pessoal.

    STJ. 5ª Turma. RHC 60.738/RO, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 23/02/2016.

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 351-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 21/04/2020

  • PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 155, §4º, I, II e IV, DO CP e ART. 1º DA LEI 2.252/54. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.

    AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA CONDENAÇÃO. NULIDADE I - "A citação editalícia não se ressente de nulidade. A jurisprudência do STF só reconhece a nulidade da citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o Juiz exerce sua jurisdição (Súmula 351) e não, como ocorre na hipótese, quando preso em outro Estado e sua localização era ignorada pelo juízo processante" (STF, HC 73344/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ de 01.07.96).

    II - Sem que conste nos autos a informação de que não foram realizadas as demais diligências (antes da citação editalícia) no intuito de localizar o paciente para a sua citação pessoal, mostra-se inviável, a presente via, para a constatação do não exaurimento dos demais meios de comunicação processual.

    III - Não se evidenciando, prima facie, qualquer fato que demonstre não ter sido o paciente o autor dos fatos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas para a condenação. Entender de forma contrária, no presente caso, exigiria necessariamente o cotejo minucioso de matéria-fático probatória, o que não se coaduna com a via estreita do habeas corpus (Precedentes).

    Ordem denegada.

    (HC 94.622/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/05/2008, DJe 04/08/2008)

    Achei essa jurisprudência

  • Gabarito letra E

    Súmula 351

    É NULA a citação por edital de réu preso na MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO em que o juiz exerce a sua jurisdição.

  • Súmula 351-STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    • Aprovada em 13/12/1963.

    • Válida.

    Esta súmula é bastante criticada pela doutrina que afirma que ela não mais deveria prevalecer em virtude do art. 360 do CPP, com redação da pela Lei nº 10.792/2003, e que assim prevê:

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    Apesar disso, a jurisprudência continua aplicando normalmente a súmula que, portanto, encontra-se válida. Nesse sentido: STJ. 6ª Turma. HC 363.156/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 20/09/2016.

     

    Importante, contudo, fazer uma ressalva: o STJ amplia a súmula 351 e afirma que haverá também nulidade se o réu, citado por edital, estava preso em outro Estado da federação, mas esta informação estava nos autos. Isso porque se o juiz sabia que o réu estava preso não deveria ter determinado a citação por edital, devendo estar comunicação ter sido feita por citação pessoal. Veja:

    Este Tribunal Superior possui o entendimento de que é possível estender a aplicação da Súmula 351 do STF aos casos em que o réu estiver segregado em estado distinto daquele no qual o Juízo processante atua, se houver nos autos informação acerca do paradeiro do acusado, sendo possível localizá-lo para citação pessoal.

    STJ. 5ª Turma. RHC 60.738/RO, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 23/02/2016.

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 351-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 21/04/2020

    as súmulas:

    1.      Súmula 351-STF – É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    2.      Súmula 366-STF – Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    3.      Súmula 701-STF – No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

    4.      Súmula 455-STJ – A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

    contudo, acerca do Sumulado 351, deve-se ater ao RHC 60.738/RO, de forma que se o Magistrado souber que o réu se encontra preso em outra unidade da federação, deve seguir o ditado pela referida súmula. Sendo assim:

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

  • GABARITO: E

    Súmula 351 do STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

  • Gaba: E - Regra – CPP, art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    Contudo, a jurisprudência tem suas exceções [e detalhes], vejamos: (...) A citação por edital é válida quando o réu se encontra recolhido em estabelecimento prisional localizado em outra unidade da federação, se não demonstrado que o magistrado tinha conhecimento da prisão, não havendo razão, portanto, para se declarar a nulidade do ato. (...) (RHC 13705. SP. 2002/0155493-0. Min. Paulo Gallotti. Dje 15/06/2009)

    Ainda, o STJ possui o entendimento de que é possível estender a súmula 351 do STF quando, embora segregado em estado distinto, esta informação estava nos autos. (...) Este Tribunal Superior possui o entendimento de que é possível estender a aplicação da Súmula 351 do STF aos casos em que o réu estiver segregado em estado distinto daquele no qual o Juízo processante atua, se houver nos autos informações acerca do paradeiro do acusado, sendo possível localizá-lo para citação pessoal. (...) (STJ. 5ª Turma. RHC 60.738/RO, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 23/02/2016)

    Súmula 351 STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    Sobre o item "C" [...] preso o réu durante o curso do prazo da intimação por edital da sentença condenatória, essa intimação fica prejudicada e deve ser efetuada pessoalmente. Se o réu for preso durante o prazo do edital, deverá ser intimado pessoalmente do decreto condenatório, na forma do art. 392, I, CPP, restando prejudicada a intimação editalícia. STJ. 6ª Turma. RHC 45.584/PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 3/5/2016 (Info 583).

    _____

    Regra: preso será pessoalmente citado (art. 360, cpp), sendo nula por edital se na mesma federação.

    Exceção: válida citação por edital se preso em federação distinta.

    Exceção: nula citação por edital em federação distinta se informação constava nos autos.

    PS. O QConcurso poderia colocar uma opção para negativar comentários, ao invés de ter que ficar reportando!

  • Resumo sobre CITAÇÃO.

     

    Citação PESSOAL:

     

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

     

     

    Citação por HORA CERTA.

     

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

     

    Citação por EDITAL.

     

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

     

    Citação por carta PRECATÓRIA.

     

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

     

    Citação por carta ROGATÓRIA.

     

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

     

    Atençãooo

     

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

     

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

  • Resumidamente:

    1 – Réu preso em estabelecimento prisional na mesma UF – Não pode haver citação por edital.

    2 – Réu preso em estabelecimento prisional em UF diversa da do Juízo em que tramita o processo

    – Pode ser citado por edital, DESDE QUE não se saiba seu paradeiro e tenham sido esgotados os

    meios para obtê-lo10. Se o Juízo conhece o local em que se encontra preso o acusado, deverá ser

    citado pessoalmente, por carta precatória.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Roberto cumpre pena privativa de liberdade em presídio situado na cidade de Florianópolis. Na comarca de Porto Alegre foi instaurada ação penal em seu desfavor por suposto cometimento de crime de roubo e realizada a sua citação por edital, eis que não foi encontrado nos endereços constantes dos autos e não havia informação de sua prisão.

    Nessa situação, é correto afirmar que: A citação é válida, em razão de encontrar-se preso em outro Estado da Federação, nos termos de entendimento consolidado do STF.

  • 04 - Súmula 351, STF – É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição

    05 - Réu preso em estabelecimento prisional na mesma UF – Não pode haver citação por edital.

    06 – O preso em estabelecimento prisional em UF diferente da do Juízo em que tramita o processo – Pode ser citado por edital, desde que não se saiba seu paradeiro e tenham sido esgotados os meios para obtê-lo.

    #Avante!

  • A citação por edital seria nula, caso o citado se encontrasse preso na mesma unidade da federação.

    OBS: Será nula também, caso o citado se encontre preso em outra unidade da federação e conste nos autos.

  • O STF editou súmula sobre o assunto, aduzindo que é nula a citação por edital realizada a preso na mesma Unidade da Federação. A questão fala de preso citado por edital em Unidade da Federação diversa, o que torna correta a afirmação.

    Súmula 351: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    Letra E.

  • REGRA: preso será pessoalmente citado (art. 360, CPP), sendo nula por edital se na mesma federação.

    EXCEÇÃO: válida citação por edital se preso em federação distinta.

    EXCEÇÃO: nulidade da citação por edital em federação distinta se informação constava nos autos.

  • A) ERRADA: A jurisprudência, inclusive do STF já destacou que cabe ao Juízo esgotar os meios de obtenção de endereço do réu, mas não em todas as situações como traz a afirmativa, pois em todos os meios significa todos os meios disponíveis, já se fosse em todas as situações tornaria quase não possível a citação por edital.

    B) ERRADA: O réu preso deve ser citado pessoalmente e não apenas requisitado conforme diz a questão, vide artigo 360 do CPP.

    C) ERRADA: O réu preso precisa ser intimado pessoalmente da sentença condenatória, estando a referida previsão expressa no artigo 392 do Código de Processo Penal, artigo que também prevê as hipóteses da intimação por edital da sentença. 

    D) ERRADA: Pois cabe ao Juízo diligenciar por todos os meios disponíveis para localizar o réu, inclusive com a requisição a órgãos públicos e concessionárias.

    E) CORRETA: o STF editou inclusive súmula sobre o assunto, aduzindo que é nula a citação por edital realizada a preso na mesma Unidade da Federação. A questão fala de preso citado por edital em Unidade da Federação diversa, o que torna correta a afirmação.

    GABARITO: E

  • O interessante será o preso LER o edital estando recluso...

  • Gab letra E

    O STF editou súmula sobre o assunto, aduzindo que é nula a citação por edital realizada a preso na mesma Unidade da Federação. A questão fala de preso citado por edital em Unidade da Federação diversa, o que torna correta a afirmação.

    Súmula 351: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

  • Se o Marcinho falou, tá falado:

    Esta súmula é bastante criticada pela doutrina que afirma que ela não mais deveria prevalecer em virtude do art. 360 do CPP, com redação dada pela Lei nº 10.792/2003, e que assim prevê:

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

     

    Apesar disso, a jurisprudência continua aplicando normalmente a súmula que, portanto, encontra-se válida. Nesse sentido: STJ. 6ª Turma. HC 363.156/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 20/09/2016.

     

    Importante, contudo, fazer uma ressalva: o STJ amplia a súmula 351 e afirma que haverá também nulidade se o réu, citado por edital, estava preso em outro Estado da federação, mas esta informação estava nos autos. Isso porque se o juiz sabia que o réu estava preso não deveria ter determinado a citação por edital, devendo estar comunicação ter sido feita por citação pessoal. Veja:

    Este Tribunal Superior possui o entendimento de que é possível estender a aplicação da Súmula 351 do STF aos casos em que o réu estiver segregado em estado distinto daquele no qual o Juízo processante atua, se houver nos autos informação acerca do paradeiro do acusado, sendo possível localizá-lo para citação pessoal.

    STJ. 5ª Turma. RHC 60.738/RO, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 23/02/2016.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 351-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 11/02/2021

  • Como o réu vai ler o edital estando preso ?

    O CPP que se vire pra interpretar o STF rsrsr

  • Muito embora a súmula seja de 1963 e esteja em descompasso com o artigo 360 do CPP, assim como com os direitos fundamentais da pessoa privada da liberdade, a jurisprudência pátria continua aplicando a referia súmula.

    A Defensoria Pública critica muito tal súmula, uma vez que o CNJ deve manter um banco de dados ou cadastros de todos os presos, nos termos do art. 289-A do CPP. Assim sendo, a citação do réu preso somente se procede pessoalmente.

  • Se a banca é FGV eu nem faço concurso, banca do demônio

  • Perdi pra geografia rs

  • A banca criou súmula própria, pq não é isso que tá na súmula 351 STF.

    A gente que lute

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • a citação por edital é nula, porque cabe ao juízo diligenciar, por todos os meios e em todas as situações, para obter o correto endereço do réu;

    Primeiro, a citação não é nula, visto que o réu se encontra preso em outro estado.

    Segundo, não é em todas as situações. Deve-se adotar todos os meios possíveis para obter o endereço.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    encontrando-se preso o réu, a sua requisição supre a citação pessoal;

    Negativo. Deve ser citado pessoalmente.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    preso o réu durante o curso do prazo da intimação por edital da sentença condenatória, essa intimação permanece válida;

    A intimação da sentença deve ser feita pessoalmente.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    a citação é válida porque cabe ao réu informar o juízo sobre o seu endereço atualizado;

    Neste caso, não. Até porque o réu está preso.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    a citação é válida, em razão de encontrar-se preso em outro Estado da Federação, nos termos de entendimento consolidado do STF.

    OK.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Gabarito E

    Quando o réu se encontra em local INCERTO E NÃO SABIDO:

    -É Nula a citação por edital de réu preso NA MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO >>>tem que ser pessoal.

    -Em outra unidade >>>>>não há o que se falar de anulação.

    Súmula 351: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

  • BEEEEEM da verdade, considerando que no enunciado não há informação de que houveram pesquisas suficientes no afã de promover a citação pessoal do réu, a letra "a" também está correta, na medida em que a citação editalícia é a ultima ratio, que só pode ser promovida caso, apesar de pesquisas nos sistemas que são disponíveis ao Juízo, o réu não é encontrado.

  • O ¨X¨da questão está na parte : O que diz que o réu se encontra em outra unidade da federação.

    A lei diz : É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação que o juiz exerce sua jurisdição. Como no caso em questão o réu está em OUTRA UNIDADE FEDERATIVA, a citação por edital é válida.

  • Réu preso em estabelecimento prisional em UF diversa da do Juízo em que tramita o processo – Pode ser citado por edital, DESDE QUE não se saiba seu paradeiro e tenham sido esgotados os meios para obtê-lo. Se o Juízo conhece o local em que se encontra preso o acusado, deverá ser citado pessoalmente, por carta precatória.

  • SÚMULA 351/ STF

    ABRAÇOS!

  • Errei por não saber geografia... kkkk Pra mim Floripa e Porto Alegre eram no mesmo Estado, pqp...

  • Na FGV temos que saber matemática para resolver as questões de informática e Direito Constitucional, precisamos saber inglês para as questões de português e geografia para Direito Penal.

  • Tô assustada com o pessoal que está reclamando que tem q saber geografia pra matar a questão

  • Comentário do Professor...

    Aqui é preciso o estudo dos atos de comunicação processual, como a citação, sendo o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, que pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, como no caso da citação por edital. Há também a intimação, que é o ato em que é dada a ciência de um ato processual e esta não se confunde com a notificação, que é quando se da ciência ao acusado para a prática de ato positivo. 

    A) ERRADA: A jurisprudência, inclusive do STF já destacou que cabe ao Juízo esgotar os meios de obtenção de endereço do réu, mas não em todas as situações como traz a afirmativa, pois em todos os meios significa todos os meios disponíveis, já se fosse em todas as situações tornaria quase não possível a citação por edital.

    B) ERRADA: O réu preso deve ser citado pessoalmente e não apenas requisitado conforme diz a questão, vide artigo 360 do CPP.

    C) ERRADA: O réu preso precisa ser intimado pessoalmente da sentença condenatória, estando a referida previsão expressa no artigo 392 do Código de Processo Penal, artigo que também prevê as hipóteses da intimação por edital da sentença. 

    D) ERRADA: Pois cabe ao Juízo diligenciar por todos os meios disponíveis para localizar o réu, inclusive com a requisição a órgãos públicos e concessionárias.

    E) CORRETA: o STF editou inclusive súmula sobre o assunto, aduzindo que é nula a citação por edital realizada a preso na mesma Unidade da Federação. A questão fala de preso citado por edital em Unidade da Federação diversa, o que torna correta a afirmação.

    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ. 

    Gabarito do Professor : Letra E.

  • S. 351 STF- É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade de federação em que o juiz exerce jurisdição. (se for outra pode)