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ID
3403513
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O ato de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” configura o crime militar de:

Alternativas
Comentários
  • Gab (E)

    O tipo do art. 319 (Del 2.848/40) Assim dispõe: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal;

    Fica aqui uma observação muito explorada em prova de concurso que é a diferença entre prevaricação e Corrupção passiva privilegiada (317, §2º ) Que assim dispõe: § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    A diferença entre os tipos penais encontra-se no fato de que na prevaricação ninguém solicita!

    Para que não passe batido o tipo do 320 é a chamada condescendência criminosa Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • E) PREVARICAÇÃO

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Violação do dever funcional com o fim de lucro

  • PEGA O BIZU! MNEMÔNICO DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MAIS RELEVANTES.

    PECU - APRO - 312 CP PECULATO -> APROPRIAÇÃO;

    CONCU - EXI - 316 CP CONCUSSÃO -> EXIGIR;

    CORRU - SOLI - 317 CP CORRUPÇÃO PASSIVA -> SOLICITAR;

    CORRUP - OFERE - 333 CP CORRUPÇÃO ATIVA -> OFERECER;

    PREVA - RET - 319 CP PREVARICAÇÃO -> RETARDAR;

    CONDES - DEIX - 320 CP CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ->DEIXAR.

  • CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA- Crime contra a administração pública, consistente em o funcionário deixar, por indulgência (perdoar culpas ou erros) de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

  •  Condescendência criminosa

     Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Abuso de confiança ou boa-fé

    Art. 332. Abusar da confiança ou boa-fé de militar, assemelhado ou funcionário, em serviço ou em razão dêste, apresentando-lhe ou remetendo-lhe, para aprovação, recebimento, anuência ou aposição de visto, relação, nota, empenho de despesa, ordem ou fôlha de pagamento, comunicação, ofício ou qualquer outro documento, que sabe, ou deve saber, serem inexatos ou irregulares, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.

  • GAB:E

    PREVACARIAÇÃO: CRIME COMETIDO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, QUANDO INDEVIDAMENTE RETARDA OU DEIXA DE PRATICAR ATO DE OFICIO, OU PRATICA-O CONTRA DISPOSIÇÃO LEGAL EXPRESSA, VISANDO SATISFAZER O INTERESSE PESSOAL

  • DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MAIS RELEVANTES.

    PECU - APRO - 312 CP PECULATO -> APROPRIAÇÃO;

    CONCU - EXI - 316 CP CONCUSSÃO -> EXIGIR;

    CORRU - SOLI - 317 CP CORRUPÇÃO PASSIVA -> SOLICITAR;

    CORRUP - OFERE - 333 CP CORRUPÇÃO ATIVA -> OFERECER;

    PREVA - RET - 319 CP PREVARICAÇÃO -> RETARDAR;

    CONDES - DEIX - 320 CP CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ->DEIXAR.

  • PREVARICAÇÃO

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos.

    Ex: João servidor público deixa de praticar atos de ofícios em razões de brigas com sua esposa Rafaela= sentimento pessoal

  • Essa vírgula antes de indevidamente, foi o que me ferrou

  • iades prova feminina pm/pa

  • Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • Obrigado CP

  • o bizu estão nos verbos igual ao CP

    PECU APRO - 312 CP PECULATO APROPRIAÇÃO;

    CONCU EXI - 316 CP CONCUSSÃO EXIGIR;

    CORRU SOLI - 317 CP CORRUPÇÃO PASSIVA SOLICITAR;

    CORRUP OFERE - 333 CP CORRUPÇÃO ATIVA OFERECER;

    PREVA RET - 319 CP PREVARICAÇÃO RETARDAR;

    CONDES DEIX - 320 CP CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA DEIXAR.

  • PECU APRO - 312 CP PECULATO APROPRIAÇÃO;

    CONCU EXI - 316 CP CONCUSSÃO EXIGIR;

    CORRU SOLI - 317 CP CORRUPÇÃO PASSIVA SOLICITAR;

    CORRUP OFERE - 333 CP CORRUPÇÃO ATIVA OFERECER;

    PREVA RETA - 319 CP PREVARICAÇÃO RETARDAR;

    CONDES DEIX - 320 CP CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA DEIXAR.

    Créditos ao coleguinha

    José Augusto.

  • Prevaricação: Crime egoistico! Pq eu quero assim

  • Prevaricação

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • Exemplo recente: Bolsonaro, que é um funcionário público, foi acusado pelos depoentes da CPI de cometer crime de prevaricação. Isso porque, de acordo com o Deputado Federal Luis Miranda, Bolsonaro teve conhecimento da ilegalidade em contrato de compra da vacina Covaxin e não agiu como deveria, ou seja, deixou de praticar ato de ofício em prol de um benefício próprio.

  • FALOU EM SENTIMENTO PESSOAL --------> PREVARICAÇÃO

    FOCOO.

  • Prevaricação

    Art. 319.Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Obs: ➔ crime funcional ou crime próprio - praticado por funcionário público.

    ➔ Sujeito Ativo - É o funcionário público

    Bizu :É POSSÍVEL A PARTICIPAÇÃO DE PARTICULAR NESSE CRIME.

    ➔ Sujeito Passivo: É o Estado, porem o particular também pode ser prejudicado por esse crime.

    ➔ O objeto de delito: é o ato de ofício

    ➔ Tipo Subjetivo: é o dolo. → vontade de retardar, omitir ou praticar ilegalmente ato de ofício.

    ➔ Consumação: O crime é consumado com o retardamento.

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos

    Gab E

  • Ué, pensei que fosse direito penal... rsrs

  • Prevaricação - Demorar, deixar de fazer, retardar.

  • Matheus Oliveira tá em todo canto pqp
  • RUMO A PMCE !!! SIIIIIII

  • mamao

  • INICO PMGO AVANTE

  • A) Trata-se de uma qualificadora, conduta que qualifica o crime de furto, ou seja, torna maior a sua reprovação. No abuso de confiança, o furto é cometido por pessoa em que a vítima confiava, permitia que tivesse acesso aos seus bens, porém o réu trai a confiança da vítima para cometer o crime.

    B) Consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    C) Art. 309. CPM Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional: Pena - reclusão, até oito anos

    D) Lei de Improbidade Administrativa: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: 

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

    E) GAB

  • Prevaricação

    Art. 319.Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Prevaricação retarda ou deixa de praticar por sentimentos próprios. Bora garota(o) você é uma máquina de vencer
  • GAB-E

    Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Morrer é fácil, comédia é difícil.