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Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
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A) Desacato a assemelhado ou funcionário
Art. 300, CPM. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.
B) Ingresso clandestino
Art. 302, CPM. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
C) Desacato a superior (CERTA)
Art. 298, CPM. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
D) Desobediência
Art. 301. CPM. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:
Pena - detenção, até seis meses.
E) Desacato a militar
Art. 299, CPM. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime
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Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
Desacato a militar
Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.
Desacato a assemelhado ou funcionário
Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.
Desobediência
Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:
Pena - detenção, até seis meses.
Ingresso clandestino
Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001Compilado.htm
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Nossa, cara poucas questões sobre esse assunto... poxa!!!
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Desacato funcionário
Art. 300, CPM. Desacatar funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.
Observação
•Crime contra a administração militar
•Crime militar impróprio
•Crime subsidiário
•Crime punido somente na modalidade dolosa
Ingresso clandestino
Art. 302, CPM. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Observação
•Crime contra a administração militar
•Crime propriamente militar
•Crime militar impróprio
•Crime subsidiário
•Crime punido somente na modalidade dolosa
•Ingresso culposo fato atípico
Desacato a superior
Art. 298, CPM. Desacatar superior, ofendendo a dignidade ou decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
Observação
•Crime contra a administração militar
•Crime propriamente militar
•Crime militar próprio
•Crime subsidiário
•Crime punido somente na modalidade dolosa
•Envolve condição hierárquica entre os agentes
Desobediência
Art. 301. CPM. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:
Pena - detenção, até seis meses.
Observação
•Crime contra a administração militar
•Crime impropriamente militar
•Crime militar impróprio
•Crime punido somente na modalidade dolosa
Desacato a militar
Art. 299, CPM. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime
Observação
•Crime contra a administração militar
•Crime propriamente militar
•Crime militar impróprio
•Crime subsidiário
•Crime punido somente na modalidade dolosa
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Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Desacato a superior
Só pode ser superior
Tem que ofender a dignidade ou decoro
Tem que procurar deprimir a autoridade
Crime propriamente militar
Ex: Soldado Tulio, ofende seu superior o Major Vinicius atacando sua dignidade com ofensas. graves
Pena - reclusão, até 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Desacato a militar
Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:
Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, se o fato não constitui outro crime.
Desacato Militar
Militar no exercício da função de natureza militar ou em razão dela
Pode ser cometido por civil ou militar
Ex: João, empregado de serviços gerais em determinado quartel, desacata um militar em razão da sua função.
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q concursos, por que tão poucas questões de penal Militar? melhore.
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ACHEI SOMENTE 11 QUESTOES .. FALA SERIO :(
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muito poucas mesmo. achei apenas 7 questões
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crime de desacato a superior, previsto no artigo 298 do CPM, exige para a sua configuração a vontade livre e consciente do acusado em proferir palavras ofensivas ou praticar atos injuriosos com a finalidade de diminuir a autoridade do superior hierárquico, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
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PMMG
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cade os desesperados da PMCE ?
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Artigo 298 do código penal militar:
- Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
GAB C
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Desacato a superior
Art. 298, CPM. Desacatar superior, ofendendo a dignidade ou decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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Poxa QConcurso, vamos incluir mais questões de direito penal militar. Muitas provas de polícia por ai para aumentar esse número muito baixo. Da uma moral ai.
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Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade
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O QC deveria aumentar o numero de questões do CPM. Tá muito pouco!
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Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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Título VII - Dos contra a administração militar.
Capítulo I - Do desacato e da desobediência.
DESACATO A SUPERIOR (ART. 298) - Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade. Reclusão até 4 (quatro) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo Único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da UNIdade a que pertence o agente.
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São poucas questões
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Desacato a superior
Art. 298
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A) Desacato a assemelhado ou funcionário (lembrando que a figura do assemelhado não existe mais e é crime impropriamente militar= pode ser cometido por qualquer pessoa)
Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar.
B) Ingresso clandestino (crime impropriamente militar= pode ser cometido por qualquer pessoa)
Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia.
C) Desacato a superior ( crime propriamente militar= só pode ser cometido por inferior hierárquico ou subordinado)
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.
D) Desobediência (crime impropriamente militar= pode ser cometido por qualquer pessoa)
Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar.
E) Desacato a militar (crime impropriamente militar= pode ser cometido por qualquer pessoa)
Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela
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Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
#FOCONAFARDA.
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Desacato a superior
Art. 298.Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.(ate 4 anos)
Gab C
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- Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único - A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
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Mil vezes o TECCONCURSO...
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Boa noite!achei que era só eu que não estava encontrando questão de Direito penal militar,mais não,e pq são poucas mesmo.
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Não sei oque que está acontecendo ,mais quando coloco as Banca não aparece questão de Direito penal militar.Alguem aí si indentificar?
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Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
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putz mano! QC estou precisando de mais questões para essa banca pow, paguei 400 reais nessa assinatura vitalícia que não tem questões para a banca que estou estudando.
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GAB-C
desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
SER CONCURSEIRO, É SER SOZINHO!
VERDADES!!
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As questões de direito penal militar da banca IBFC não estão aparecendo.
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Desacato a superior - Art 298 CPM