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GAB. A
"A Administração FEDERAL compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos MINISTÉRIOS. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: autarquias; EMPRESAS PÚBLICAS; sociedades de economia mista; FUNDAÇÕES PÚBLICAS (Incluído pela Lei nº 7.596/1987)."
DICAS PARA RESPONDER: o dispositivo mencionado é um decreto federal Decreto-Lei nº 200/1967, empresas privadas não fazem parte da Adm. indireta nem fundações ''mistas''.
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GABARITO: LETRA A
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
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Questão deve ser respondida à luz do Decreto-Lei nº 200/67.
O conhecimento exigido versa sobre a Administração direta e indireta.
Na linha do exposto, confira-se a lição do mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 475):
“Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado”.
“Administração Indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada”.
Para melhor exame, eis a íntegra do dispositivo:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Para atender o enunciado, o candidato deverá preencher as lacunas com os trechos sobreditos destacados.
Daí se extrai que a alternativa correta é a “A”.
GABARITO: A.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 475.
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ATIVIDADE DE QUINTA SÉRIE,PREENCHER LACUNAS.
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Trata-se de questão que se limitou a cobrar conhecimentos acerca da literalidade do Decreto-lei 200/67, mais precisamente de seu art. 4º, que assim prevê:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração
Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas."
Em negrito, acima, encontram-se os complementos do enunciado da questão, de sorte que, dentre as opções propostas pela Banca, a única correta encontra-se na letra A.
Gabarito do professor: A
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GABARITO: LETRA A.
QUESTÃO CHATA E DIFÍCIL DE COMPREENDER.
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mais fácil que tirar doce de criança.