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GAB: Certo
Lei n.º 4.320/1964
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
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Conforme a Lei 4.320/64, "são INVERSÕES FINANCEIRAS as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros".
Obs.: A Classificação por Natureza da Despesa do MCASP 8ª estabelece que as inversões financeiras são despesa orçamentária com a constituição ou aumento do capital de empresas (sem restrições); portanto, mais abrangente.
Gabarito Certo
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GABARITO: CERTO
Art. 12. § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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Atente-se ao pequeno detalhe disposto no artigo 13 da lei 4.320.
Inversão financeira -> Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Investimentos -> Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
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A questão
trata da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre
normas gerais de Direito Financeiro.
Segue o
art. 12 da Lei nº 4.320/64:
“Art. 12. A
despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS
CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e
Transferências Correntes;
DESPESAS
DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões
Financeiras e Transferências de Capital.
§ 5º - Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações
destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em
utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de
empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação
não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento
do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou
financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros".
Observe
o art. 13 da Lei nº 4.320/64:
“Observadas
as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da
despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo,
obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS DE CAPITAL
Inversões Financeiras
Aquisição
de Imóveis
Participação
em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou
Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos
de Capital de Empresa em Funcionamento
Constituição
de Fundos Rotativos
Concessão
de Empréstimos
Diversas
Inversões Financeiras".
Portanto, o item trata de um elemento de despesa do grupo Inversões Financeiras.
Gabarito do professor:
CERTO.
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Gab: CERTO
Outra que ajuda a fixar!
Ano: 2013 Banca: CESPE/ CEBRASPE Órgão: Telebras Prova: CESPE/ CEBRASPE - Especialista em Gestão
- No que se refere a orçamento público, suprimento de fundos e restos a pagar, julgue o item que se segue. As dotações destinadas à constituição ou ao aumento do capital de entidades ou empresas com objetivos comerciais ou financeiros, incluindo entre estas, por exemplo, as operações bancárias ou de seguros, são classificadas como inversões financeiras. CERTO.
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GRAVE!!!! Se tem objetivo COMERCIAL, então é inversão financeira!!!
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OBS: vendo meu resumo de AFO. Interessados, envie o e-mail solicitando amostra :)
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- INVESTIMENO --> INDUSTTRIAIS OU AGRÍCULA
- INVERÇÃO FINANCEIRA --> COMERCIAL OU FINANCEIRA