Segundo art. 21 da Lei 4.320/64, "a LAO não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos [...] salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial".
Trata-se de subvenção econômica e a contribuição, uma vez que são os instrumentos de cooperação financeira da União com entidades ou empresas do setor privado que dependem de autorização expressa em lei especial.
Então, é necessário lei. Ministro não possui tal competência.
Gabarito Errado
A questão
trata da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre
normas gerais de Direito Financeiro.
Segue o
art. 12 da Lei nº 4.320/64:
“Art. 12. A
despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS
CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e
Transferências Correntes;
DESPESAS
DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões Financeiras
e Transferências de Capital.
§ 6º - São Transferências de Capital as
dotações para investimentos
ou inversões financeiras que outras
pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de
contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições,
segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente
anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública".
O art. 21 está
enquadrado dentro das Despesas de Capital/Transferências de Capital. Observe o
mencionado dispositivo:
“A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam
incorporar ao patrimônio das empresas
privadas de fins lucrativos".
De acordo com o art. 12, §6º (Transferências de Capital), Lei nº
4.320/64, as dotações para investimentos que outras pessoas
de direito público ou privado devam realizar constituem auxílios ou contribuições que derivem
diretamente da Lei de
Orçamento ou de lei especialmente anterior. Porém, esses investimentos
NÃO podem ser concedidos para
empresas privadas de fins lucrativos,
conforme art. 21 da mencionada lei, nem em caráter excepcional com
autorização expressa do ministro da Economia.
Gabarito do professor:
ERRADO.