Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/64 e CF/88, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
- São autorizados por lei (podendo ser na própria LOA ou em outra lei específica).
- Abertos por decreto do Poder Executivo.
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
- São autorizados por Lei específica (não pode ser na LOA).
- Abertos por decreto do Poder Executivo.
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
- Independe de autorização legislativa prévia. Após a sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Suplementares e Especiais podem ser abertos por decreto do Executivo. A questão erra ao restringir apenas ao suplementares.
Gabarito Errado
A questão
trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.
Observe o
item 4.3, pág. 94 do MCASP:
“A autorização
legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário,
que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial,
entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos
orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais
não dependentes".
Já na pág.
95:
“O
orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais.
Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.
Conforme o
art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares,
os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais,
os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III – extraordinários,
os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina
ou calamidade pública".
Observe o art.
42 da Lei nº 4.320/1964:
“Os créditos
suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos
por decreto executivo".
Observe o art.
44 da Lei nº 4.320/1964:
“Os
créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder
Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo".
No caso da União, o crédito extraordinário
pode ser aberto por Medida Provisória (MP), conforme art. 167, §3º,
CF/88.
Os créditos
suplementares e especiais serão autorizados por lei e
depois abertos por decreto executivo.
Já os créditos extraordinários são
abertos por decreto executivo, em regra, e encaminhados para o
conhecimento do Poder Legislativo para que esse poder autorize através
de lei. No caso da União, faz a abertura por MP e depois essa
MP será convertida em lei, se autorizada pelo Poder Legislativo.
Portanto, os créditos extraordinários
possuem um trâmite diferente dos créditos suplementares e especiais para serem
abertos.
Sendo assim, em
regra, todos os créditos adicionais podem ser abertos
por decreto do Poder Executivo, sendo exceção os crédito
adicionais extraordinários da UNIÃO, que podem ser abertos por MP.
Gabarito do professor: ERRADO.