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Gab. A
Declaração dos Direitos do Homem (ONU, 1948):
Artigo XVll: A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
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Gabarito: A
b) A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) afirma em seu 10º artigo que “toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ela”.
Não é secreta.
c) Art. 26 Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
Não é gratuita em todos os graus.
d) Art. 11 Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
Todas garantias de defesa são asseguradas, e não a menos uma.
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Assertiva A
a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
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Gabarito: A
Artigo XVI.3 (DUDH)
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gente, declaracao dos direitos do homem é sinonimo de DUDH? achei que eram documentos diferentes
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Educação na DUDH:
Elementar: gratuita e obrigatória.
Fundamental: gratuita
Técnico: acessível a todos.
Superior: acessível a todos por mérito.
Fonte: algum colega do Qc, que não me lembro o nome, mas, obrigada rs
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Gab. A
a) a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado. (correta)
Art. 16º
3.A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
b) todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e secreta audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou sobre o fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo 10° Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
c) todo ser humano tem direito a instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares, fundamentais e superiores.
Artigo 26°
1.Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
d) todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público, no qual lhe tenha sido assegurado ao menos uma das garantias necessárias à sua defesa.
Artigo 11° 1.Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
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Vamos analisar as alternativas:
- afirmativa A: correta. O art. 16 da DUDH prevê que "a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado".
- afirmativa B: errada. O art. 10 prevê que esta audiência deve ser justa e pública. Observe: "Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele".
- afirmativa C: errada. O art. 26 indica que a instrução deve ser gratuita, ao menos nos graus elementares e fundamentais. Não há menção à gratuidade no ensino superior.
- afirmativa D: errada. O art. 11 prevê que devem ser asseguradas ao acusado todas as garantias necessárias à sua defesa.
Gabarito: a resposta é a LETRA A.
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Art. 26 Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
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Educação na DUDH:
Elementar: gratuita e obrigatória.
Fundamental: gratuita
Técnico: acessível a todos.
Superior: acessível a todos por mérito.
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A) a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
B) todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e secreta audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou sobre o fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
C) todo ser humano tem direito a instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares, fundamentais e superiores.
D) todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público, no qual lhe tenha sido assegurado ao menos uma das garantias necessárias à sua defesa.
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