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Gab. B
Lei 7716 de 1989 : que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
"§1º - Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular, símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pena - reclusão de dois a cinco anos e multa".
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Todas as demais alternativas são tipificadas na lei de preconceito!!!
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LEI 7.716
B)GABARITO ART 20 PAR 1
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a) Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
b) Art. 20. § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
c) Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.
d) Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.
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GAB B
MEUS RESUMOS
CLASSIFICAÇÃO
· OBJETO JURIDICO: DIREITO A IGUALDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
· SUJEITO PASSIVO: PESSOA DIRETAMENTE ATINGIDA E SUA COLETIVIDADE.
· SUJEITO ATIVO: COMUM E PRÓPRIO.
· AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.
· NUCLEOS DO TIPO (VERBO): NEGAR, IMPEDIR, OBSTAR E RECUSAR à RESTRIÇÃO DE DIREITO.
--> NÃO HÁ PENA DE DETENÇÃO.
--> TODOS OS CRIMES PRATICADOS NESTA LEI SÃO NA FORMA DOLOSA.
--> NÃO ADMITE FORMA CULPOSA.
--> TODOS OS CRIMES SÃO PUNIDOS COM PENA DE RECLUSÃO COM EXCEÇÃO DO ART 4º §2º QUE FICARÁ ---> SUJEITO A MULTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
--> OS CRIMES SÃO INAFIANÇAVÉIS E IMPRESCRITÍVEIS.
--> A LEI NÃO SE APLICA POR IDADE OU ORIENTAÇÃO SEXUAL.
--> AS PENAS NESTA LEI TERÃO DIFERENÇA DE 2 ANOS.
EX: 1 A 3 ANOS, 2 A 4 ANOS E 2 A 5 ANOS.
--> STJ – CUIDANDO-SE DE CRIME DE RACISMO POR MEIO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES A CONSUMAÇÃO DO DELITO OCORRE NO LOCAL DE ONDE FORAM ENVIADAS AS MANIFESTAÇÕES RACISTAS.
VAMOS NOS AJUDAR? COMO?
#SÓ_COMENTA_ALGO_NOVO
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
Item (A) - A conduta narrada neste item é tipificada no § 2º, do artigo 20, da Lei nº 7.716/1989, e configura uma forma qualificada do crime de discriminação ou preconceito. Assim sendo, a assertiva contida neste item é falsa.
Item (B) - A conduta descrita neste item encontra-se tipificada no artigo 20, § 1º, da Lei nº 7.716/1989. Assim, a presente alternativa está correta.
Item (C) - A conduta narrada neste item é tipificada como crime no artigo 12, da Lei nº 7.716/1989. É, portanto, crime e não infração administrativa. Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.
Item (D) - A conduta descrita neste item é tipificada como crime no artigo 14, da Lei nº 7.716/1989. A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada.
Gabarito do professor: (B)
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Algumas observações importantes para fins de prova:
1º O tipo penal tem uma finalidade específica que exige ... para fins de divulgação do nazismo.
Isso é importante porque um indivíduo que , por exemplo, fabrique um material neste com a finalidade de colecioná-lo não se encaixa na conduta.
2º cumpre asseverar um detalhe que passa muitas vezes..
na lei 7.716/89 as condutas punidas são PODE Ñ CRER
Procedência Nacional
Cor
Raça
Etnia
Religião
ATUALMENTE A HOMOFOBIA E A TRANSFOBIA
Já no tipo penal (del 2.848/40) art.140,§3º (Injuria preconceito/Racial)
raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
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Correta, B
Só uma observação:
O crime do Art.20, §1º, da Lei n.7716 de 1989 exige a finalidade específica de divulgação do NAZISMO.
Literalidade:
do Art.20. §1º. Lei Federal n.7716 de 1989. Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular, símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pena - reclusão de dois a cinco anos e multa.
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Art. 20
§1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pena: 2 a 5 anos + multa.
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Junior Silva, seu comentário está excelente. Somente uma observação quando se diz que a "lei não se aplica por idade ou orientação sexual". Cuidado!! O STF, em 24/05/19, considerou que a HOMOFOBIA é CRIME equiparado às penas por ofensas a homossexuais e a transexuais às previstas na lei contra o racismo. Assim, inclui-se na Lei 7716/89 orientação sexual.
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Junior Silva, seu comentário está excelente. Somente uma observação quando se diz que a "lei não se aplica por idade ou orientação sexual". Cuidado!! O STF, em 24/05/19, considerou que a HOMOFOBIA é CRIME equiparado às penas por ofensas a homossexuais e a transexuais às previstas na lei contra o racismo. Assim, inclui-se na Lei 7716/89 orientação sexual.
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CRIMES DE RACISMO
Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.
Pena: reclusão de 1 a 3 anos.
Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.
Pena: reclusão de 2 a 4 anos.
Efeitos da condenação
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 3 meses.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa
INJÚRIA RACIAL
•Atinge pessoa determinada
RACISMO
•Atinge a coletividade
•Imprescritível
•Inafiançável
PENALIDADES
•Sujeito a pena de reclusão
•Não existe crime de racismo com pena de detenção
•Na lei de racismo possui somente um tipo penal com causa de aumento de pena
Discriminação ou preconceito
Finalidades específica ou dolo específico
•Raça
•Cor
•Etnia
•Religião
•Procedência nacional
•Orientação sexual (entendimento do STF)
VERBOS OU NÚCLEO DO TIPO PENAL
•RECUSAR
•IMPEDIR
•OBSTAR
•NEGAR
•INDUZIR
•INCITAR
AÇÃO PENAL
•AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
EFEITOS DA CONDENAÇÃO
Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença
•PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO
•SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 3 MESES
•DESTRUIÇÃO DO MATERIAL APREENDIDO NOS CRIMES DE RACISMO COMETIDO POR INTERMÉDIO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL OU PUBLICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA
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so uma observaçao por inercia lesgislativa o stf colocou tb como nucleo do tipo a homofobia e transfobia se liga ai por os colegas colocaram la em cima que orientaçao sexual nao e crime de racismo agor e sim.
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GABARITO B
É importante saber, principalmente para fins de provas de concursos públicos, que esse tipo de conduta (propaganda ou divulgação do nazismo) deve ser externalizada, exteriorizada, para que configure crime.
Exemplo: caso determinada pessoa possua, dentro de casa, um quarto nazista (com símbolos, fotos em quadros que fazem referência ao nazismo ou a nazistas - Hitler, por exemplo), essa conduta será atípica.
Esse fato, citado no exemplo acima, é atípico em decorrência do chamado "direito a perversão".
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Assertiva b
a lei considera como crime a conduta de fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
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Discordo do Bruno Mendes quanto ao enquadramento no "Direito de perversão". Esse direito está restrito à cogitação (meros pensamentos) e o ato de ostentar a suástica e outros signos do nazismo dentro de casa já saiu da esfera mental.
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Essa é pro cabra não sair zerado da prova hahaha.
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GABARITO : B
Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez !
RUMO #PCPR
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letra (B)
PCRN.
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Importante julgado do STF sobre o tema:
• NOVO: Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica , por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, in fine). (...) Os integrantes do grupo LGBTI+, como qualquer outra pessoa, nascem iguais em dignidade e direitos e possuem igual capacidade de autodeterminação quanto às suas escolhas pessoais em matéria afetiva e amorosa, especialmente no que concerne à sua vivência homoerótica. Ninguém, sob a égide de uma ordem democrática justa, pode ser privado de seus direitos (entre os quais o direito à busca da felicidade e o direito à igualdade de tratamento que a Constituição e as leis da República dispensam às pessoas em geral) ou sofrer qualquer restrição em sua esfera jurídica em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero! Garantir aos integrantes do grupo LGBTI+ a posse da cidadania plena e o integral respeito tanto à sua condição quanto às suas escolhas pessoais pode significar, nestes tempos em que as liberdades fundamentais das pessoas sofrem ataques por parte de mentes sombrias e retrógradas, a diferença essencial entre civilização e barbárie.
[, rel. min. Celso de Mello, j. 13-6-2019, P, DJE de 6-10-2020.]
= , rel. min. Edson Fachin, j. 13-6-2019, P, DJE de 29-9-2020.
Fonte: Site do STF - no link - "Constituição e o Supremo"
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Complemento!
Até que o CN trate sobre o tema as condutas Homofóbicas e transfóbicas são punidas pela lei 7.716/89
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Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez !