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Art. 149 - Motim
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Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
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Tanto o motim quanto a revolta estão presentes no mesmo artigo 149 do CPM. Tratam das mesmas ações previstas nos incisos deste artigo. Contudo, o que diferencia o motim da revolta é que neste ocorre o uso de armas.
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questão semelhante caiu também na prova CESPE/14/STM/JUIZ AUDITOR
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Não podemos confundir motim com revolta até porque a revolta é uma forma de qualificadora do motim. Sendo uma qualificadora objetiva ela se comunica com todos os coautores em concurso.
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Letra D: todos os militares (ativos e inativos) cometeram o crime de revolta.
Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
Atenção! No crime de revolta, o verbo nuclear é utilizado no plural, o que revela que se apenas um dos agentes estiver armado, o delito de revolta não se configurará.
Qualquer erro ou equívoco, avisem-me.
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Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:
a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;
Os inativos, no caso em questão, enquadra nesse inciso, mais especificamente atentar contra a ordem administrativa militar. Cometeram, portanto, crime militar da mesma forma que os da ativa.
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MOTIM - sem arma
REVOLTA - com arma
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REVOLTA - REVÓLVER
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Motim - desarmados
Art. 149. Reunirem-se militares :
I - agindo contra a ordem recebida de superior ou negando-se a cumpri-la
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de 1/3 para os cabeças.
Revolta- armados
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de 1/3 para os cabeças.
Observações:
Crime contra a autoridade ou disciplina militar
Crime militar próprio
só pode ser praticado praticado por militar
Crime propriamente militar
Só tem previsão no código penal militar
Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo
Exige 2 ou mais militares na empreitada criminosa
Envolve condição hierárquica, ordem de superior e violência
Admite somente a modalidade dolosa
Aumento de pena 1/3 para os cabeças
Motim - com arma
Revolta - sem arma
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Não entendi porquê a questão D é a correta, uma vez que, os policiais da inatividade estavam desarmados, então a correta teria que ser outra ,pois, quem está desarmado não comete crime de revolta.
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OS MILITARES INATIVOS E DESARMADOS CONCORREM PARA A REVOLTA, POIS O FATO DOS MILITARES DA ATIVA ESTAREM ARMADOS CONFIGURA CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA ELEMENTAR DO CRIME, QUE SE COMUNICAM AOS COAUTORES, POIS PRESUME-SE NA QUESTÃO SEU CONHECIMENTO PELOS MILITARES INATIVOS.
REVOLTA
LEMBRAR QUE É NECESSÁRIO O MÍNIMO DE 2 AGENTES ARMADOS DA ATIVA;
BASTA O PORTE + ALGUM INCISO PARA PARA CONFIGURAR O DELITO DE REVOLTA, CONFORME ART.149, §ÚNICO
MOTIM
LEMBRAR QUE O MOTIM EXIGE NO MÍNIMO 2 MILITARES DA ATIVA;
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OS MILITARES INATIVOS E DESARMADOS CONCORREM PARA A REVOLTA, POIS O FATO DOS MILITARES DA ATIVA ESTAREM ARMADOS CONFIGURA CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA QUE SE COMUNICAM AOS COAUTORES.
REVOLTA
LEMBRAR QUE É NECESSÁRIO O MÍNIMO DE 2 AGENTES ARMADOS DA ATIVA; CONFORME ART.149, §ÚNICO
BASTA O PORTE + ALGUM INCISO PARA PARA CONFIGURAR O DELITO DE REVOLTA,
MOTIM
LEMBRAR QUE O MOTIM EXIGE NO MÍNIMO 2 MILITARES DA ATIVA;
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Motim = sem arma
Revolta = com arma
Ambos os crimes deverão ter no mínimo dois militares ou mais para a consumação. Não ocorrendo o crime com um militar + um civil.
Obs: o civil somente irá responder se estiver junto com, no mínimo, 2 ou mais militares. Responderá em coautoria.
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No crime de revolta não é necessário que todos os militares estejam portando armas, basta que tenham consciência que entre eles hajam indivíduos utilizando-as. À luz do CPM, tais armas podem ser inclusive impróprias (facas, bastão etc), uma vez que não especificou se seria arma de fogo, igual o fez a atualização do aumento de pena (2/3) no crime de roubo com arma de fogo no CP.
GAB: "D"
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o militar, mesmo aposentado é um militar, portanto, nesse caso, também cometeu o crime de revolta
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mas os inativo nao tava com arma, como é revolta?
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Alguns doutrinadores entendem que o civil e o militar inativo podem cometer o delito na condição de coautores ou partícipes, mas somente se houver pelos menos dois militares da ativa envolvidos. Como a circunstância pessoal de ser militar da ativa é elementar do crime, ela se comunica aos partícipes e coautores, nos termos do art. 53, §1º do CPM.
Condições ou circunstâncias pessoais
§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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Os militares reformados e da reserva (inativos) conservam suas prerrogativas e responsabilidades do posto ou gradação, para efeito de aplicação da lei penal, para os crimes que praticam e os que contra eles são praticados. Art. 13 cpm.
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para se caracterizar revolta, é necessário 2 ou mais militares da ativa. Então como tinha 4 armardos, já configura o crime de revolta.
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Mesmo assim a questão da margem, pois para que os militares da reserva cometessem o crime de revolta, era obrigatoriamente necessário que eles tivessem pleno conhecimento de que os outros militares, no caso, os da ativa, estavam armados. Entre todos, aqueles que não tinham conhecimento da existências de armas (próprias ou impróprias) não cometeriam o crime de revolta.
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1 Militar - Recusa de obediência
2 ou + Militares ( desarmados) - Motim
2 ou + Militares ( Armados ) - Revolta
Art. 149
Art. 163
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O X da questão era saber se os militares INATIVOS receberiam pena assim como os ativos !
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GABARITO - D
MOTIM
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados: IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência à ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de 4 (QUATRO) a 8 (OITO) ANOS, com aumento de UM TÊRÇO para os cabeças.
REVOLTA
Parágrafo único. Se os agentes estavam ARMADOS:
Pena - reclusão, de 8 (OITO) a 20 (VINTE) ANOS, com aumento de UM TÊRÇO para os cabeças.
Figura qualificada: Embora seja comum cuidar-se de arma própria (revolver, pistola, fuzil etc.), também serve para caracterizar a qualificadora o emprego de arma imprópria (faca, machado, foice etc.).
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Militar da reserva ou reformado
Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.
Parabéns! Você acertou!
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Deu a louca nos Mikes kkkkkk
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Vale ressaltar que, além de os militares inativos conservarem suas responsabilidade e prerrogativas para efeito de aplicação da lei penal militar (art. 13 CPM), há, também, a incidência do artigo 53, parágrafo 1º:
§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime
Ou seja, como as circunstâncias dos outros militares (estarem armados) é de caráter objetivo, estas se comunicarão com os demais militares reformados.
Rumo à PMMG.
Seja mais forte que sua melhor desculpa!
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Letra D
BIZU:
MOTIM: Reunirem-se militares contra ordem legal de superior SEM armas.
REVOLTA: Reunirem-se militares contra a ordem legal de superior COM armas.
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Recusa de obediência: 1 individuo.
Motim: 2 ou mais militares sem armas.
Revolta: exige pelo menos 2 militares armados.
Organização de grupo para a pratica de violência: material bélico.
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Em 06/08/21 às 21:35, você respondeu a opção B.
!
Você errou!
Em 17/07/21 às 09:55, você respondeu a opção A.
!
Você errou!
Em 18/06/21 às 20:40, você respondeu a opção D.
Você acertou!
PERSISTA !
Revolta: exige pelo menos 2 militares armados.
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§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime
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Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
O termo "militares" não diferencia ativos e inativos, é um termo genérico.
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GABARITO: D
Se os agentes estavam armados
Pena – reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.
O civil e o militar inativo podem cometer o delito na condição de coautores ou partícipes, mas somente se houver pelos menos dois militares da ativa envolvidos.