-
Resposta correta: letra A
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
-
Conforme o caso foi narrado, percebe-se o cometimento de vários crimes militares, sendo que apenas um deles consta no gabarito, sendo, portanto, a resposta:
Crimes militares em tempo de paz
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:
e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;
- Embriaguez em serviço
Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:
- Dormir em serviço
Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante:
- Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
- Desrespeito a superior
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
-
DESACATO A SUPERIOR: desacatar superior, ofendendo a dignidade ou decoro. Crime próprio cometido por inferior hierárquico. (Desacato irá absolver o crime de Desrespeito a superior). Deverá ter o conhecimento que se trata de um superior, caso desconheça a conduta será atípica. Somente aplica-se caso superior esteja presente. Não é um crime contra a autoridade militar e sim contra a administração militar.
AGRAVANTE: será agravada caso o superior seja Oficial General (Coronel) ou Comandante da Unidade
Obs: segundo o STM não se aplica Suspensão Condicional da Pena para o crime de Desacato a Superior.
-
Crime de insubordinação.
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Crime de desacato a superior.
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente
-
INSUBORDINAÇÃO (Gênero)
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Observação
•Crime contra a autoridade ou disciplina militar
•Crime propriamente militar
só tem previsão no código penal militar
•Crime militar próprio
só pode ser praticado por militar
•Crime subsidiário
•Envolve condição hierárquica e ordem de superior
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
Observação
•Crime contra a administração militar
•Crime propriamente militar
só tem previsão no código penal militar
•Crime militar próprio
só pode ser praticado por militar
•Crime subsidiário
•Envolve condição hierárquica entre o sujeito ativo e passivo
•Sujeito ativo inferior
•Sujeito passivo superior
• A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
-
GABARITO (A)
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
((PMGO))
-
Bom, em tese o Sd PM "Z" teria cometido dois crimes militares, quais sejam: dormir em serviço (art. 203) e desacato a superior (art. 298). Ocorre que por ser este (desacato a superior) mais greve que aquele (dormir em serviço), aplica-se o princípio da consunção (ou absorção) tendo em vista que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático.
No que diz respeito ao crime de embreagues, este não se mostra configurado porque o verbo do tipo é "embreagar-se", e não "ingerir" bebida alcoólica. Logo, por mais que o militar faça uso de bebida alcoólica, mas esta seja insuficiente para alterar-lhe a capacidade física ou psíquica, resta comprovado a atipicidade da conduta. Contudo, isso não impede que o agente (militar) seja responsabilizado administrativamente, ou seja, por transgressão militar.
Gab. A
Avante, pequeno mancebo!
-
Não houve também o crime de embriaguez ao serviço ?
-
GABARITO - A
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é AGRAVADA, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente. (Somente da UNIDADE a que pertence o agente)
-------------------------------------------------------------------------------
Vale ainda destacar que houve o crime de de Dormir em Serviço, já que com dolo o sd PM Z afloxou o cinto é dormiu, mas o crime de Desacato absorveu, como o @silvaa_júnior23 disse. Já embriaguez em serviço não houve, pois a questão disse que ele apenas ingeriu a bebida, mas nada fala se ficou embriagado...Caso não fique embriagado pode responder pelos códigos de ética.
Parabéns! Você acertou!
-
Lendo a questão e imaginando a cena kkkkk
-
Se a banca quisesse confundir mesmo o candidato, colocava entra as alternas "DORMI EM SERVIÇO" !! kkkk
-
Se a banca quisesse confundir mesmo o candidato, colocava entra as alternas "DORMI EM SERVIÇO" !! kkkk
-
GABARITO - A
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
-
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
INSUBORDINAÇÃO É GENTERO
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
-
KKKKKKKK É RIR PRA NÃO CHINGA-LOS
-
A questão me deixou confuso enquanto ao flagrante. Se o SD Z estava na presença do Al of enquanto ofendia o capitão, isso não seria desrespeito a superior ?
-
..ao despertar de seu sono profundo, ofende o Oficial, chamando-o de “Oficialzinho Chato”.
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
-
Apesar da questão falar de OFENDER, e de nenhuma outra alternativa ser compatível, acho que se enquadraria melhor o crime de DESRESPEITO A SUPERIOR.
-
Cometeu desrespeito a Superior, não chega a ser Desacato, mas como é a única opção...
-
PM - AM