- ID
- 3404116
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PM-SP
- Ano
- 2020
- Provas
- Disciplina
- Legislação Estadual
- Assuntos
A Lei Federal no
13.106/2015 acrescentou o seguinte
crime ao Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar,
ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança
ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa,
outros produtos cujos componentes possam causar
dependência física ou psíquica:
Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa,
se o fato não constitui crime mais grave.” (NR)
Nos termos da Ordem de Serviço PM3-2/03/15-CIRCULAR,
o Policial Militar, ao se deparar com ocorrência de flagrante
delito a este tipo penal, restando evidenciada autoria e materialidade, entre outros procedimentos, deverá: