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ID
3404119
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

. Considere o seguinte caso hipotético: Uma viatura composta pela guarnição do Cb PM “X” e do Sd PM “Y”, ao sair da sede da Cia, por volta das 23h e ligar a sirene para fins de teste, percebem que um determinado indivíduo, que estava nas proximidades, se assusta e corre em direção a uma residência, adentrando-a rapidamente. O Cb PM “X” desembarca da viatura e se dirige à mesma residência, adentrando logo atrás do indivíduo e constatando, no interior da residência, grande quantidade de drogas ilícitas.

Diante dessa situação e nos termos da Ordem de Serviço PM3-2/02/18-CIRCULAR - Busca Domiciliar e da Ordem de Serviço PM3-11/02/18-CIRCULAR – Uso de dispositivos luminosos (faróis/giroflex) e/ou sonoros (sirenes/buzinas) pelas viaturas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • STF - Teses de Repercussão Geral

    RE 603616 - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

    GAB - C

  • Acredito que a letra D estaria incorreta. Não é facultativo o acionamento da sirene.

  • TJ/SP autoriza expedição de OJ em casos de URGÊNCIA à PM, ainda que fora de Inquérito Policial, devendo ser cumprido por OFICIAL Próprio, Impróprio, Presumido EXCEPCIONALMENTE, pode ser feita busca domiciliar SEM MANDADO, mesmo em período noturno, PREFERENCIALMENTE na presença de Oficial ou Sargento, SOMENTE se houver FUNDADAS RAZÕES de que na casa esteja acontecendo Flagrante
  • Segundo a O.S n° PM3-011/02/18- CIRCULAR- USO DE DISPOSITIVOS LUMINOSOS E SONOROS PELA VIATURA.

    É PROIBIDO, no período compreendido entre 22h00 e 06h00, o acionamento da sirene e/ou da buzina das viaturas para fins de testes e demais situações que contrariem o disposto nesta Ordem, bem como a promoção de alaridos, gritarias, algazarras, acelerações violentas dos motores das viaturas e outros ruídos que, por seu exagero e inutilidade, tornem-se incômodos para a população.

    Segundo a O.S n° PM3- 002/02/18 CIRCULAR- BUSCA DOMICILIAR:

    EXTRAORDINARIAMENTE, e preferencialmente com a presença de um Oficial ou Subten/Sgt PM, a busca domiciliar sem mandado judicial, mesmo em período noturno, somente estará autorizada se amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena

    de responsabilidade disciplinar, civil e penal dos policiais militares que adentraram e do Oficial ou Subten/Sgt PM presente à ação:

  • RESUMÃO

    O.S n° PM3-011/02/18- CIRCULAR- USO DE DISPOSITIVOS LUMINOSOS E SONOROS PELA VIATURA

    1) Uso do dispositivo luminoso de emergência (giroflex) deverá ocorrer durante o dia e a noite em TODOS os deslocamento e ponto de estacionamento;

    2)Uso de SIRENE é permitido dia e noite, apenas em condições de EMERGÊNCIA ou quando for RECOMENDÁVEL sua utilização;

    3)É OBRIGATÓRIO o uso de faróis BAIXOS em todos os deslocamento, independente do local e horário.

    4) Em situações de EMERGÊNCIA poderá ser utilizado FARÓIS ALTO além dos dispositivos luminosos e sonoros;

    5) É PROIBIDO, no período compreendido entre 22h00 e 06h00, o acionamento da sirene e/ou da buzina das viaturas para fins de teste e demais pertubações e incômodos para população;

    6) Constatado defeitos no funcionamentos dos dispositivos luminosos e sonoroes de emergência das viaturas, o fato deverá ser comunicado ao CFP, ao CGP e ao Oficial da seção de manuntenção e devem ser colocados em RSO.