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ID
3404779
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A doutrina civilista, ao analisar as questões relativas à personalidade civil, traz grande enfoque ao início e fim da personalidade humana.


A respeito do tema, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    Muito Cuidado. Nascituro não tem personalidade, não é pessoa. Nascituro tem direitos condicionais. Se nascer sem vida é como se nada tivesse existido. Por isso o grande debate se o feto que nasce sem vida tem ou não o direito ao nome.

  • A) A ordem jurídica brasileira adota, atualmente, o conceito de morte encefálica.

    B) CORRETA

    C) Para os concepcionistas a personalidade civil já existe no nascituro, sem necessidade de nenhuma situação para se consumar como nascimento, com sua personalidade sendo adquirida desde a concepção.

    D)Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro, sobre os Direitos da Personalidade, que são os direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a vida, a integridade, a liberdade, a sociabilidade, a reputação ou honra, a imagem, a privacidade, a autoria etc., cujo tratamento legal específico consta entre os arts. 11 a 21 do CC. Senão vejamos:

    A doutrina civilista, ao analisar as questões relativas à personalidade civil, traz grande enfoque ao início e fim da personalidade humana. A respeito do tema, é correto afirmar: 

    A) A ordem jurídica brasileira adota, atualmente, o conceito de morte em virtude de parada cardiorrespiratória, e não o conceito de morte encefálica. 

    A ordem jurídica brasileira adota, atualmente, o conceito de morte em virtude de morte encefálica. Neste sentido, vejamos o teor do artigo 3º da Lei 9.434/97, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento: 

    Art. 3º A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina. 

    § 1º Os prontuários médicos, contendo os resultados ou os laudos dos exames referentes aos diagnósticos de morte encefálica e cópias dos documentos de que tratam os arts. 2º, parágrafo único; 4º e seus parágrafos; 5º; 7º; 9º, §§ 2º, 4º, 6º e 8º, e 10, quando couber, e detalhando os atos cirúrgicos relativos aos transplantes e enxertos, serão mantidos nos arquivos das instituições referidas no art. 2º por um período mínimo de cinco anos.

    § 2º Às instituições referidas no art. 2º enviarão anualmente um relatório contendo os nomes dos pacientes receptores ao órgão gestor estadual do Sistema único de Saúde.

    § 3º Será admitida a presença de médico de confiança da família do falecido no ato da comprovação e atestação da morte encefálica. 

    Art. 4o A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte. 

    Parágrafo único. (VETADO)

    Art. 5º A remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa juridicamente incapaz poderá ser feita desde que permitida expressamente por ambos os pais, ou por seus responsáveis legais.

    Art. 6º É vedada a remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoas não identificadas.

    Art. 7º (VETADO).

    Art. 8o Após a retirada de tecidos, órgãos e partes, o cadáver será imediatamente necropsiado, se verificada a hipótese do parágrafo único do art. 7o, e, em qualquer caso, condignamente recomposto para ser entregue, em seguida, aos parentes do morto ou seus responsáveis legais para sepultamento.        

    Parágrafo único. No caso de morte sem assistência médica, de óbito em decorrência de causa mal definida ou de outras situações nas quais houver indicação de verificação da causa médica da morte, a remoção de tecidos, órgãos ou partes de cadáver para fins de transplante ou terapêutica somente poderá ser realizada após a autorização do patologista do serviço de verificação de óbito responsável pela investigação e citada em relatório de necrópsia.

    Alternativa incorreta.

    B) O Código Civil estabelece que a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida, sendo certo que a lei resguarda, desde a concepção, os direitos do nascituro. 

    É o que determina o artigo 2° do Código Civil: 

    Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. 

    Assim, temos que, conquanto comece do nascimento com vida a personalidade civil do homem, a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Alternativa correta.

    C) Para a teoria concepcionista, o marco inicial da personificação do ser humano é o nascimento com vida (no sentido de saída do feto do corpo feminino); porém, quando do nascimento sem vida, não se trata de uma pessoa. 

    Flávio Tartuce, no que concerne às três correntes que procuraram justificar a situação do nascituro (natalista, da personalidade condicional e concepcionista), assim ensina, em seu Manual de Direito Civil: 

    "Teoria natalista: A teoria natalista prevalecia entre os autores modernos ou clássicos do Direito Civil Brasileiro, para quem o nascituro não poderia ser considerado pessoa, pois o Código Civil exigia e ainda exige, para a personalidade civil, o nascimento com vida. Assim sendo, o nascituro não teria direitos, mas mera expectativa de direitos. 

    Teoria da personalidade condicional: A teoria da personalidade condicional é aquela pela qual a personalidade civil começa com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição suspensiva, ou seja, são direitos eventuais. Como se sabe, a condição suspensiva é o elemento acidental do negócio ou ato jurídico que subordina a sua eficácia a evento futuro e incerto. No caso, a condição é justamente o nascimento daquele que foi concebido. Como fundamento da tese e da existência de direitos sob condição suspensiva, pode ser citado o art. 130 do atual Código Civil. 

    Teoria concepcionista: A teoria concepcionista é aquela que sustenta que o nascituro é pessoa humana, tendo direitos resguardados pela lei."

    Perceba, pois, que pela teoria natalista, e não concepcionista, o marco da personificação é o nascimento com vida, de forma que o nascituro não é pessoa. 

    Alternativa incorreta.

    D) Pode ser declarada a morte presumida, condicionada à decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até quatro anos após o término da guerra. 

    Preceitua o artigo 7° do Código Civilista:

    Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento. 

    Veja, da leitura do artigo acima transcrito, que pode ser declarada a morte presumida, condicionada à decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois, e não quatro anos após o término da guerra. 

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "B".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    1 - Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.

    2 - Lei n° 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.

    3 - TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.
  • Aquele que foi concebido e ainda não nasceu possui personalidade jurídica formal: tem direito à vida, à integridade física, a alimentos, ao nome, à imagem. A lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, conforme dispõe o art.2º , do CC/2002 .

    Assim, não seria mais correta a afirmação de que o nascituro tem apenas expectativa de direitos.

    Já a personalidade jurídica material, relacionada com os direitos patrimoniais, esta sim o nascituro somente adquire com vida.

    A proteção dos direitos da personalidade do nascituro deve também ser estendida ao natimorto, que também tem personalidade, conforme reconhece o enunciado nº 1, aprovado na I Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal em setembro de 2002:

    "Art. 2º: a proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura".

  • ARTIGO 2° DO CÓDIGO CIVIL

  • GABARITO B

    Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    A) A morte encefálica equivale à morte clínica, inclusive é o que dispõe o art. 3º da Lei 9.434/1997, que trata da morte para fins de remoção de órgãos para transplante.

    C) a TEORIA CONCEPCIONISTA afirma que o nascituro é dotado de personalidade jurídica, desde a concepção, inclusive para efeitos patrimoniais

    D)  Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

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  • * Obs.:

    - para o "nascimento com vida": funcionamento do aparelho cardiorrespiratório

    - para a morte: morte encefálica.

  • a) A ordem jurídica brasileira adota, atualmente, o conceito de morte em virtude de parada cardiorrespiratória, e não o conceito de morte encefálica.

    A ordem jurídica brasileira adota, atualmente, o conceito de morte encefálica.

    Lei nº 9.434/97 - Art. 3º A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.

    b) O Código Civil estabelece que a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida, sendo certo que a lei resguarda, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 2  A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    c) Para a teoria concepcionista, o marco inicial da personificação do ser humano é o nascimento com vida (no sentido de saída do feto do corpo feminino); porém, quando do nascimento sem vida, não se trata de uma pessoa.

    Para a teoria concepcionista a personalidade jurídica inicia desde a concepção (nascituro).

    d) Pode ser declarada a morte presumida, condicionada à decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até quatro anos após o término da guerra.

    Art. 7  Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

  • a) Errada, a ordem jurídica brasileira adota atualmente o conceito de morte cerebral(encefálica);

    b) Correta, pois o Código Civil adotou a teoria natalista ao falar no artigo 2 que a pessoa adquire personalidade civil com o nascimento com vida. Porém, parte da doutrina discorda, pois na segunda parte do mesmo artigo, o CC confere proteção ao nascituro, fazendo com que parte da doutrina defenda a teoria concepcionista;

    c) Errada, pois para a teoria concepcionista o nascituro, ser humano concebido mas que ainda não nasceu, possui personalidade civil formal, ou seja, possui direitos existenciais, principalmente os direitos da personalidade;

    d) Errada, pois o caso ilustrado na alternativa pode ser decretada morte presumida sem decretação de ausência.

    • CURADORIA DOS BENS: CÔNJUGE (NÃO SEPARADO JUDICIALMENTE) E NÃO DE FATO POR MAIS DE 2 ANOS - 24 meses (PREFERÊNCIA);
    • EM FALTA DO CÔNJUGE - 1º OS PAIS > 2º FILHOS

  • O nascituro tem direitos e não personalidade civil