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ID
3404782
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil do particular, relacione a COLUNA II com a COLUNA I, associando as espécies de dano patrimonial às suas respectivas características.


COLUNA I

1. Perda da chance

2. Lucro cessante

3. Dano reflexo

4. Dano emergente


COLUNA II

( ) É o montante indispensável para eliminar as perdas econômicas decorrentes da lesão, reequilibrando o patrimônio da vítima, e configura os prejuízos nascidos da ação ou omissão danosa.

( ) Traduz aqueles ganhos que, seguindo a ordem natural das coisas, provavelmente afluiriam ao patrimônio da vítima se não tivesse havido dano.

( ) Consiste em uma oportunidade dissipada de obter futura vantagem ou de evitar um prejuízo em razão da prática de um dano injusto.

( ) É sofrido inicialmente por um sujeito, mas acaba por repercutir em outro, pelo fato de haver alguma ligação entre eles.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "B": 4,2,3,1.

    Dano emergente - É o montante indispensável para eliminar as perdas econômicas decorrentes da lesão, reequilibrando o patrimônio da vítima, e configura os prejuízos nascidos da ação ou omissão danosa.

    Lucro cessante - Traduz aqueles ganhos que, seguindo a ordem natural das coisas, provavelmente afluiriam ao patrimônio da vítima se não tivesse havido dano.

    Perda de uma chance - Consiste em uma oportunidade dissipada de obter futura vantagem ou de evitar um prejuízo em razão da prática de um dano injusto.

    Dano reflexo - É sofrido inicialmente por um sujeito, mas acaba por repercutir em outro, pelo fato de haver alguma ligação entre eles.

  • É preciso conhecer alguns conceitos do Direito Civil para solucionar a questão, vejamos:

    PERDA DE UMA CHANCE: a perda de uma chance é uma categoria de dano, a qual, segundo Flávio Tartuce (2016, p.552), "está caracterizada quando a pessoa vê frustrada uma expectativa, uma oportunidade futura, que, dentro da lógica do razoável, ocorreria se as coisas seguissem o seu curso normal", ou seja, indeniza-se a perda de uma oportunidade plausível, por exemplo, de vencer um campeonato. 

    LUCRO CESSANTE: os lucros cessantes, também chamados de danos negativos, é o que a vítima razoavelmente deixou de ganhar em razão do fato. Ou seja, não fosse o fato danoso, a pessoa provavelmente, naturalmente, receberia. Exemplo: um taxista que tem o carro danificado, possui uma renda x por dia, e ficará 10 dias sem o veículo por causa do acidente, portanto, ele terá lucros cessantes de 10x.

    DANO REFLEXO: embora a vítima do fato seja determinada pessoa, os prejuízos podem afetar diretamente uma terceira pessoa, por isso denomina-se dano reflexo. Os danos reflexos também são denominados danos em ricochete. Exemplo: um pai de família que sustenta a casa com três filhos, é atropelado e fica inválido, de forma reflexa seus filhos foram prejudicados.

    DANO EMERGENTE: o dano emergente, por sua vez, é o que a vítima do fato efetivamente perdeu, o que ela sofreu de prejuízo. Exemplo: o valor da moto que sofreu perda total em um acidente.

    Vejamos o que dispõe o art. 402 do Código Civil:

    "Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar".

    Quando fala em que "ele efetivamente perdeu" trata-se do dano emergente, e o que "ele razoavelmente deixou de ganhar" refere-se ao lucro cessante.

    Por sua vez os danos reflexos e a perda de uma chance provêm de criação doutrinária e jurisprudencial.

    Diante disso, fica fácil relacionar as colunas:

    ( ) É o montante indispensável para eliminar as perdas econômicas decorrentes da lesão, reequilibrando o patrimônio da vítima, e configura os prejuízos nascidos da ação ou omissão danosa.

    Efetiva perda econômica da vítima --> DANO EMERGENTE (4)

    ( ) Traduz aqueles ganhos que, seguindo a ordem natural das coisas, provavelmente afluiriam ao patrimônio da vítima se não tivesse havido dano.

    O que naturalmente a vítima receberia, o que ela razoavelmente deixou de ganhar --> LUCROS CESSANTES (2)

    ( ) Consiste em uma oportunidade dissipada de obter futura vantagem ou de evitar um prejuízo em razão da prática de um dano injusto.

    Perda da chance, da oportunidade de auferir uma vantagem futura --> PERDA DE UMA CHANCE (1)

    ( ) É sofrido inicialmente por um sujeito, mas acaba por repercutir em outro, pelo fato de haver alguma ligação entre eles.

    Dano que reflete em terceira pessoa --> DANO REFLEXO (3)

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • Beijo Cesar lima

  • Beijo, Cesar Lima.