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ID
3404791
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O magistrado pratica vários atos na condução de um processo, sendo certo que os pronunciamentos do juiz são uma espécie deles, não se confundindo com os atos necessários para colheita de provas, tentativa de conciliação, entre outros.


Em relação a esses atos processuais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

  • Acrescentando conhecimento quanto a diferença dos atos praticados pelo juiz:

    CPC, Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    OBS: os prazos acima são impróprios.

    AS DECISÕES DO JUIZ causam necessariamente prejuízo a uma ou a ambas as partes, sendo despachos, sentenças ou decisões interlocutórias.

    DESPACHOS: não causam prejuízos as partes. É um pronunciamento judicial, e não uma decisão judicial.

    SENTENÇA: é uma decisão do juiz que reflete uma das situações do art. 485, CPC (EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO) ou do art. 487, CPC (EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO) + extinção de uma das fases do processo de conhecimento ou do processo de execução.

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: é o ato do juiz de natureza decisória, que não extingue o processo ou uma de suas fases.

    ACÓRDÃO: é a decisão proferida por um órgão colegiado de um tribunal.

    fonte: anotações das aulas do Professor Nilmar de Aquino.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) De fato, sentença é o ato judicial proferido pelo juízo de primeiro grau de jurisdição que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou que extingue a execução (art. 203, §1º, CPC/15). Decisão interlocutória, por sua vez, é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre na definição de sentença (art. 203, §2º, CPC/15), podendo ela ser proferida pelo próprio juízo de primeiro grau ou pelos relatores em outros graus de jurisdição. Afirmativa correta.
    Alternativa B) A diferenciação entre esses atos judiciais constam no art. 203, do CPC/15, nos seguintes termos: "Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º. § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. (...)". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Essa é a definição de sentença e não de decisão interlocutória. Vide comentários sobre as alternativas A e B. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O julgamento proferido pelo órgão colegiado é denominado "acórdão" e não sentença (art. 204, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • A sentenca do segundo grau seria o ácordão.

  • "Sentença é o ato judicial proferido pelo juízo de primeiro grau de jurisdição que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou que extingue a execução (art. 203, §1º, CPC/15). Decisão interlocutória, por sua vez, é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre na definição de sentença (art. 203, §2º, CPC/15), podendo ela ser proferida pelo próprio juízo de primeiro grau ou pelos relatores em outros graus de jurisdição." professor QC.

  • Amigos, decisão monocrática não seria uma sentença, pois acordão é "sentença coletiva", ou é uma espécie diferente da sentença ? 

  • Alternativa A) De fato, sentença é o ato judicial proferido pelo juízo de primeiro grau de jurisdição que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou que extingue a execução (art. 203, §1º, CPC/15). Decisão interlocutória, por sua vez, é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre na definição de sentença (art. 203, §2º, CPC/15), podendo ela ser proferida pelo próprio juízo de primeiro grau ou pelos relatores em outros graus de jurisdição. Afirmativa correta.

    Alternativa B) A diferenciação entre esses atos judiciais constam no art. 203, do CPC/15, nos seguintes termos: "Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º. § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. (...)". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Essa é a definição de sentença e não de decisão interlocutória. Vide comentários sobre as alternativas A e B. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) O julgamento proferido pelo órgão colegiado é denominado "acórdão" e não sentença (art. 204, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • A sentença é pronunciamento exclusivo do juiz de primeiro grau, enquanto o despacho e a decisão interlocutória podem ser proferidos em qualquer grau de jurisdição.

    Fiquei em dúvida nessa. Todavia, pesquisando um pouco, a alternativa encontra-se correta.

    O único que profere uma sentença é o juiz de primeiro grau. Enquanto os tribunais proferem acórdãos.

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    O atual código de processo civil não faz qualquer distinção entre sentença, despacho e decisão interlocutória, pelo que a doutrina processualista também não adentra na referida qualificação.

    O fato encontra-se expressamente previsto no CPC. art. 203, do CPC/15

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    Decisão interlocutória é um pronunciamento decisório por meio do qual o juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Na verdade, trata-se da sentença.

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    Sempre que o pronunciamento for proferido por um órgão colegiado, será proferida uma sentença, que é a decisão representativa de qualquer decisão colegiada proferida nos tribunais.

    Será preferido um acórdão. E, também, não é sempre. Os tribunais também podem proferir despachos e decisões interlocutórias.

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  • "Acórdãos" são prolatados por órgãos colegiados, ou seja, nunca em primeiro grau de jurisdição.

    "Sentenças" são proferidas somente por juízes de primeiros grau, pois põem fim à fase cognitiva do processo.

  • A Banca cobrou interpretação do texto. Temos que ficar espertos!
  • Acerto questão de juiz, e erro as de estágio. Massa!