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Gaba: D
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
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Sobre a alternativa C:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
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Consolidando e complementando:
a) julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República.
b) apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
c) apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e as nomeações para cargo em comissão na administração direta e indireta.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
d) sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
e) apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
Fonte: CF
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cai na banana
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
......
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
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Complemento:
A) julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República.
O TCU não julga as contas do presidente! tal atribuição é do CN.
SOBRE O ASSUNTO:
I. Presidente presta contas anualmente após 60 dias da abertura da sessão legislativa. Vide ; 84, XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
II. Se o presidente der "bobeira" e não apresentar as contas quem retoma é a câm. Vide: 51, II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
B) Competência exclusiva do CN vide: 49, IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
C) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão
E) Exclusiva do CN; XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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TCU susta ATOS
CONGRESSO susta CONTRATOS
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Assertiva D
a Constituição Federal, compete, expressamente, ao Tribunal de Contas da União "sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal."
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A questão exige conhecimento acerca das
competências do TCU, previstas constitucionalmente no art. 71 da CF/88.
Analisemos as assertivas:
Alternativa “a" e “b": estão incorretas. São
competências do Congresso Nacional. Conforme art. 49 - É da competência
exclusiva do Congresso Nacional:[...] IX - julgar anualmente as contas
prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a
execução dos planos de governo.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art.
71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o
auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] III - apreciar,
para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer
título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas
e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de
provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias,
reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o
fundamento legal do ato concessório.
Alternativa “d": está correta. Conforme
art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o
auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] X - sustar, se
não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos
Deputados e ao Senado Federal.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art.
49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XII - apreciar os
atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
Gabarito do professor: letra d.
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A) julgar (APRECIAR) anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. INCORRETA
É competência exclusiva do Congresso Nacional julgar as contas prestadas pelo Presidente da República. Art 49, IX, CF
B) apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. INCORRETA
É competência exclusiva do Congresso Nacional. Art 49, IX, CF
C) apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e (EXCETUADAS) as nomeações para cargo em comissão na administração direta e indireta. INCORRETA
D) sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. CORRETA
Art 70, X, CF
E) apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.INCORRETA
É competência exclusiva do Congresso Nacional - art 49, X, CF
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GABARITO: D.
a) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
b) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
c) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
d) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal
e) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
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Galera, uma dica para não errar: ler os macetes expostos aqui nos comentários e criar numa folha em papel em branco um leve resumo do que o TCU pode fazer (suas atribuições).
No final do texto deixar bem claro naqueles que o TCU não toca: concessão de aposentadoria, reforma e pensão, suspender a execução de contratos administrativos etc.
Não tem como decorar tudo.
Abraços.
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CUIDADO com a juris do STF!!!
TCU possui a competência para determinar que empresa pública federal (BNDES) suspenda pagamentos que estão sendo realizados com base em contrato de confissão de dívida cuja regularidade está sendo apurada em tomada de contas. STF. 1ª Turma. MS 35038 AgR/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 12/11/2019 (Info 959).
Em suma: o TC pode determinar a suspensão de PAGAMENTO de contrato investigado.
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Paulo Publio Pulcro kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
kkkk
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Letra D
Ato Administrativo:
NÃO cumprido o prazo = TCU susta e comunica ao Senado Federal e à Câmara
Contrato Administrativo = Comunica ao Congresso Nacional. Se nada for feito, em 90 dias, o TCU decide a respeito.
Fonte: Hugo Alencar, Gran cursos.
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Gab D!
Atos irregulares:
TCU:
Aplicar sanções, multa
Assinar prazos para providencias
Sustar execução do ato impugnado, se não for tomada providência. (comunicando câmara e congresso)