SóProvas


ID
3405058
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A proibição no território nacional das drogas e do plantio, da cultura, da colheita e da exploração de vegetais e substratos dos quais elas possam ser extraídas ou produzidas não é novidade em nosso direito. Isso já ocorria nas legislações anteriores. Sobre a Lei Federal Nº 11.343/2006 (Lei das Drogas), marque o item INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • Atualmente existem duas ressalvas:

    a- plantas de uso estritamente ritualístico-religioso

    b- quando houver autorização legal ou regulamentar para fins medicinais e científicos.

    quando há cultivo de plantas de rituais mágicos e religiosos, a 11343/06 faz menção à Convenção de Viena das Nações Unidas sobre plantas psicotrópicas de 1971. (aqueles países que já se perfaz desde sempre a utilização de tais plantas como cultura ritualística-religiosa, deva ser respeitado)

    fonte: renato brasileiro- Leg. Criminal Especial Comentada.

    pag. 976.

    ano 2018

  • A exemplo do chá do Santo Daime. A letra E se encontra errada.

  • Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

    Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

  • LEMBRE-SE DA IGREJA DO SANTO DAIME KKK

  • Assertiva D

    Porém não há nenhum tipo de ressalva ou permissão sobre Substâncias Psicotrópicas, a respeito de plantas de uso estritamente religioso.

  • Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

  • A união pode autorizar o plantio,cultura e acolheita substancias para fins religiosos e ritualísticos.

  • Complementando..

    "Matheuzão" quero plantar um pé de maconha na minha residência é possível?

    O primeiro entendimento que devemos ter sobre o tema é que o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas é proibido!

    Vide :Art.2º,Contudo é possível desde que destinada exclusivamente para fins medicinais ou científicos e autorizado.(OBS: Tomando por base

    Não esquecer aquela pegadinha que fazem em concurso:

    O estado pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais nesta finalidade?

    Não! A autorização provém da UNIÃO.

    A) Sim, Muitos medicamentos ,por exemplo, Utilizam canabis sativa.

    B) Art.2º da lei 11.343/06 (Tóxicos)

    C) Na mesma pegada... Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

    D) Lembre-se do Chá de Santo Daime..

    deve ser reiterada a liberdade do uso religioso da ayahuasca, tendo em vista os fundamentos constantes das decisões do Colegiado, em sua composição antiga e atual, considerando a inviolabilidade de consciência e de crença e a garantia de proteção do Estado às manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, com base nos arts.5°, VI e 215, § 1° da Constituição do Brasil, evitada, assim, qualquer forma de manifestação de preconceito. (Jus Brasil)

  • ITEM D ERRADO! Exemplo: O Chá Ayahuasca - Santo daime, ele era considerado droga, mas em 2004 não foi considerado mais pelo Ministro da Saúde, (substância psicotrópica, que são plantas de uso religioso) O Art 2º especifica melhor.

  • LETRA E - INCORRETA.

    LEI 11.343/06

    Art. 2o Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

    Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

    A LEI TRAZ 2 RESSALVAS= uso estritamente ritualístico-religioso.

    Exclusivamente para fins medicinais ou científicos.

  • Só acertei porque lembrei do chá do Santo Daime. Agora só falta a maconha virar algo sagrado na religião de Jah pra também deixar de ser droga.

  • eu só errei porque escolhi a opção correta!! 2020 e ainda caindo nessa!!
  • Rumo ao DEPEN!

  • Embora seja letra da lei, levando em consideração que se trata de um concurso de nível médio, vale mencionar um erro na alternativa C, visto que o legislador permite apenas o plantio, a cultura e a colheita de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, para fins medicinais ou científicos.

    A referida lei não menciona a exploração desses vegetais e substratos.

    Art. 2º. [...]

    Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

  • Percebi que o avaliador não foi criativo. Se ler as assertivas vai perceber que uma é sequência da outra e era esperado que a última fosse errada. Que banca é essa ai papai?!

  • Dica do dia: ninguém quer saber que concurso você fará. "Rumo PM, Rumo PF, Rumo Cacetea4". Vamos deixar de ser carentões. Ninguém liga mai liro frendi!

  • QUEM ERROU PORQUE PASSOU BATIDO NO "INCORRETA" LAIKA O DEDO NO JÓIA AÍ rsrsrs CARAMBA, SE EU NÃO GRIFAR PASSO DIRETO

  • Resposta: D

    A, B e C. Estão corretas.

    D está errada, pois há sim 'um tipo de ressalva ou permissão sobre Substâncias Psicotrópicas, a respeito de plantas de uso estritamente religioso'. Expresso no caput do art. 2º, in fine. "ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971,... a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso".

    Lei 11.343/06

    Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

    Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

  • lembra do chá do santo daime

  • Trata-se do parágrafo único das disposições preliminares da lei, previsto no artigo 2°, a A, a B e a C:

    "Pode a UNIÃO autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

    Quanto a D, o próprio artigo 2° da lei responde:

    "... Ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a CONVENÇÃO DE VIENA, DAS NAÇÕES UNIDAS, sobre substâncias psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico e religioso."

  • PARTE 2

    ALGUMAS SÚMULAS IMPORTANTES:

    Súmula 528 STJ. Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional

    Súmula 607 STJ A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. (TRÁFICO INTERNACIONAL)

    Súmula 587 STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. (TRÁFICO INTERESTADUAL)

    Súmula 630 STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

  • território nacional das drogas... e daí?

  • Gostei da forma como foram elaboras as alternativas. criativo.

  • sempre há uma exceção em direito galera.

    GAB: E

  • Trata-se do parágrafo único das disposições preliminares da lei, previsto no artigo 2°, a A, e a C:

    "Pode a UNIÃO autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

    Quanto a D, o próprio artigo 2° da lei responde:

    "... Ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a CONVENÇÃO DE VIENA, DAS NAÇÕES UNIDAS, sobre substâncias psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico e religioso."

  • GABARITO LETRA D

    D) Porém não há tipo de ressalva ou permissão sobre Substâncias Psicotrópicas, a respeito de plantas de uso estritamente religioso.

    Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

  • No que tange ao tema constante do enunciado da questão, aplica-se o artigo 2º da Lei nº 11.343/2006. Senão vejamos:
    “Art. 2º -  Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.
    Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas."
    Do cotejo do dispositivo transcrito e as alternativas contidas na questão, conclui-se que a alternativa falsa é a constante do item (D).
    Gabarito do professor: (D)


  • Atualmente existem duas ressalvas:

    a- plantas de uso estritamente ritualístico-religioso

    b- quando houver autorização legal ou regulamentar para fins medicinais e científicos.

    quando há cultivo de plantas de rituais mágicos e religiosos, a 11343/06 faz menção à Convenção de Viena das Nações Unidas sobre plantas psicotrópicas de 1971. (aqueles países que já se perfaz desde sempre a utilização de tais plantas como cultura ritualística-religiosa, deva ser respeitado)

    fonte: renato brasileiro- Leg. Criminal Especial Comentada.

  • pensando em tomar um daime nessa quarentine.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

    Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

  • PC-PR 2021

  • Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

    Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

  • Gab E

    Ressalvas:

    --> Uso estritamente ritualístico-religioso

    --> Exclusivamente para fins medicinais ou científicos.

  • Santo daime