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Atualmente existem duas ressalvas:
a- plantas de uso estritamente ritualístico-religioso
b- quando houver autorização legal ou regulamentar para fins medicinais e científicos.
quando há cultivo de plantas de rituais mágicos e religiosos, a 11343/06 faz menção à Convenção de Viena das Nações Unidas sobre plantas psicotrópicas de 1971. (aqueles países que já se perfaz desde sempre a utilização de tais plantas como cultura ritualística-religiosa, deva ser respeitado)
fonte: renato brasileiro- Leg. Criminal Especial Comentada.
pag. 976.
ano 2018
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A exemplo do chá do Santo Daime. A letra E se encontra errada.
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Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.
Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.
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LEMBRE-SE DA IGREJA DO SANTO DAIME KKK
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Assertiva D
Porém não há nenhum tipo de ressalva ou permissão sobre Substâncias Psicotrópicas, a respeito de plantas de uso estritamente religioso.
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Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.
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A união pode autorizar o plantio,cultura e acolheita substancias para fins religiosos e ritualísticos.
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Complementando..
"Matheuzão" quero plantar um pé de maconha na minha residência é possível?
O primeiro entendimento que devemos ter sobre o tema é que o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas é proibido!
Vide :Art.2º,Contudo é possível desde que destinada exclusivamente para fins medicinais ou científicos e autorizado.(OBS: Tomando por base
Não esquecer aquela pegadinha que fazem em concurso:
O estado pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais nesta finalidade?
Não! A autorização provém da UNIÃO.
A) Sim, Muitos medicamentos ,por exemplo, Utilizam canabis sativa.
B) Art.2º da lei 11.343/06 (Tóxicos)
C) Na mesma pegada... Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.
D) Lembre-se do Chá de Santo Daime..
deve ser reiterada a liberdade do uso religioso da ayahuasca, tendo em vista os fundamentos constantes das decisões do Colegiado, em sua composição antiga e atual, considerando a inviolabilidade de consciência e de crença e a garantia de proteção do Estado às manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, com base nos arts.5°, VI e 215, § 1° da Constituição do Brasil, evitada, assim, qualquer forma de manifestação de preconceito. (Jus Brasil)
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ITEM D ERRADO! Exemplo: O Chá Ayahuasca - Santo daime, ele era considerado droga, mas em 2004 não foi considerado mais pelo Ministro da Saúde, (substância psicotrópica, que são plantas de uso religioso) O Art 2º especifica melhor.
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LETRA E - INCORRETA.
LEI 11.343/06
Art. 2o Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.
Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.
A LEI TRAZ 2 RESSALVAS= uso estritamente ritualístico-religioso.
Exclusivamente para fins medicinais ou científicos.
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Só acertei porque lembrei do chá do Santo Daime. Agora só falta a maconha virar algo sagrado na religião de Jah pra também deixar de ser droga.
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eu só errei porque escolhi a opção correta!! 2020 e ainda caindo nessa!!
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Rumo ao DEPEN!
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Embora seja letra da lei, levando em consideração que se trata de um concurso de nível médio, vale mencionar um erro na alternativa C, visto que o legislador permite apenas o plantio, a cultura e a colheita de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, para fins medicinais ou científicos.
A referida lei não menciona a exploração desses vegetais e substratos.
Art. 2º. [...]
Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.
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Percebi que o avaliador não foi criativo. Se ler as assertivas vai perceber que uma é sequência da outra e era esperado que a última fosse errada. Que banca é essa ai papai?!
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Dica do dia: ninguém quer saber que concurso você fará. "Rumo PM, Rumo PF, Rumo Cacetea4". Vamos deixar de ser carentões. Ninguém liga mai liro frendi!
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QUEM ERROU PORQUE PASSOU BATIDO NO "INCORRETA" LAIKA O DEDO NO JÓIA AÍ rsrsrs CARAMBA, SE EU NÃO GRIFAR PASSO DIRETO
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Resposta: D
A, B e C. Estão corretas.
D está errada, pois há sim 'um tipo de ressalva ou permissão sobre Substâncias Psicotrópicas, a respeito de plantas de uso estritamente religioso'. Expresso no caput do art. 2º, in fine. "ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971,... a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso".
Lei 11.343/06
Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.
Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.
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lembra do chá do santo daime
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Trata-se do parágrafo único das disposições preliminares da lei, previsto no artigo 2°, a A, a B e a C:
"Pode a UNIÃO autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.
Quanto a D, o próprio artigo 2° da lei responde:
"... Ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a CONVENÇÃO DE VIENA, DAS NAÇÕES UNIDAS, sobre substâncias psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico e religioso."
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PARTE 2
ALGUMAS SÚMULAS IMPORTANTES:
Súmula 528 STJ. Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional
Súmula 607 STJ A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. (TRÁFICO INTERNACIONAL)
Súmula 587 STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. (TRÁFICO INTERESTADUAL)
Súmula 630 STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.
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território nacional das drogas... e daí?
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Gostei da forma como foram elaboras as alternativas. criativo.
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sempre há uma exceção em direito galera.
GAB: E
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Trata-se do parágrafo único das disposições preliminares da lei, previsto no artigo 2°, a A, a B e a C:
"Pode a UNIÃO autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.
Quanto a D, o próprio artigo 2° da lei responde:
"... Ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a CONVENÇÃO DE VIENA, DAS NAÇÕES UNIDAS, sobre substâncias psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico e religioso."
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GABARITO LETRA D
D) Porém não há tipo de ressalva ou permissão sobre Substâncias Psicotrópicas, a respeito de plantas de uso estritamente religioso.
Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.
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No que
tange ao tema constante do enunciado da questão, aplica-se o artigo 2º da Lei
nº 11.343/2006. Senão vejamos:
“Art. 2º - Ficam proibidas, em todo o território
nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração
de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas,
ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que
estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias
Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente
ritualístico-religioso.
Parágrafo único.
Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos
no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em
local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas
supramencionadas."
Do cotejo
do dispositivo transcrito e as alternativas contidas na questão, conclui-se que
a alternativa falsa é a constante do item (D).
Gabarito do professor: (D)
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Atualmente existem duas ressalvas:
a- plantas de uso estritamente ritualístico-religioso
b- quando houver autorização legal ou regulamentar para fins medicinais e científicos.
quando há cultivo de plantas de rituais mágicos e religiosos, a 11343/06 faz menção à Convenção de Viena das Nações Unidas sobre plantas psicotrópicas de 1971. (aqueles países que já se perfaz desde sempre a utilização de tais plantas como cultura ritualística-religiosa, deva ser respeitado)
fonte: renato brasileiro- Leg. Criminal Especial Comentada.
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pensando em tomar um daime nessa quarentine.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.
Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.
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PC-PR 2021
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Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.
Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.
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Gab E
Ressalvas:
--> Uso estritamente ritualístico-religioso
--> Exclusivamente para fins medicinais ou científicos.
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Santo daime